DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
85/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo CARLOS, quarta-feira, 13 de maio de 2026. Chefia de Divisão. Rua de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de contato preferencialmente por e‐mail. recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200813008624-2 recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; Autuado (a): ROBERTO APARECIDO GAMMA declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto CPF: 834.213.868-20 da recuperação ambiental compromissada no TCRA. O protocolo de Município: Rincão documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 226/2026 do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: Comunica- se que após análise dos relatórios protocolados em 2021 e http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta-se que o 2024, constatou- se que o Termo de Compromisso de Recuperação relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Ambiental (TCRA) número 0000006165 não foi cumprido integralmente, de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não recuperação ambiental da área autuada:1. Foram apresentados 2 cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido relatórios, porém não foi informado sobre a obrigação de plantio das 21 serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada mudas previstas. É necessário esclarecimentos técnicos com fotos que em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme contenham datas e coordenadas geográficas.; Novo relatório fotográfico art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação deverá ser apresentado através do Portal Auto de Infração Ambiental, de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a cujo endereço eletrônico motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ no prazo podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de comprovando a adoção de tais medidas. O relatório fotográfico deve processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); CARLOS, quarta-feira, 6 de maio de 2026. DIRETORIA. Rua Bernardino endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em preferencialmente por e‐mail. recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200721006131-1 declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto Autuado (a): FAZENDA CARANGOLA da recuperação ambiental compromissada no TCRA. Salienta -se que o CNPJ: 09.297.288/0001-82 relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo Município: Rincão de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 436/2026 no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada Infração Ambiental, com a alteração do artigo de enquadramento do dano em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme ambiental, pois, verificou-se que o local do dano não se tratava de Área art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de Preservação Permanente. Dessa forma, o AIA foi retificado para o Artigo de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a 50 da Resolução 48/2014, por “Destruir ou danificar florestas ou qualquer motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de competente”, com multa calculada em R$7.000,00 por hectare e majoração processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando de 50% devido ao dano ter ocorrido por fogo, conforme Artigo 61 da diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO mesma Resolução. O valor consolidado da multa é de R$ 82.215,00 CARLOS, quinta-feira, 9 de abril de 2026. DIRETORIA. Rua Bernardino (oitenta e dois mil duzentos e quinze reais) e conforme disposto no artigo Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: 225, parágrafo3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções preferencialmente por e‐mail. relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200826003373-1 portanto, o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Autuado (a): JAIR PAVANETE PINTO FERNANDES Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo CPF: 951.128.718-49 máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a Município: Ibaté adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 278/2026 atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° Após análise do processo verificou-se que não foram apresentados 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado TCRA implica na redução da multa em até 40% (quarenta por cento). no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) 0000049800, firmado em 30/09/2020. Diante do exposto, faz-se vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 dias, contados da data desta publicação, demonstrando a execução das (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de medidas compromissadas: O relatório fotográfico deve conter: nome do documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Salienta se que o acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo SÃO CARLOS, terça-feira, 4 de agosto de 2026. Comissão Regional de de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail. em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200721006131-2 art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação Autuado (a): FAZENDA CARANGOLA de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a CNPJ: 09.297.288/0001-82 motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, Município: Rincão podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 437/2026 artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando administrativa foi analisada, deliberando-se pelo cancelamento do diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. RIBEIRÃO presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Havendo PRETO, quarta-feira, 6 de maio de 2026. DIRETORIA. Rua Bernardino bens apreendidos que se encontram em depósito com o autuado, Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: considera-se cancelada a condição de depósito e o bem devolvido. Caso (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de os bens apreendidos estejam armazenados sob a guarda do Estado, o dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato autuado deverá agendar atendimento na unidade da Diretoria de preferencialmente por e‐mail. Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA responsável, por meio do Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210802012274-1 telefone e/ou do e-mail definido abaixo, ou diretamente na Unidade da Autuado (a): OSMAR BRANDÃO GIL Polícia Ambiental responsável, em um prazo de 30 dias a contar desta CPF: 115.338.058-73 publicação, visando obter as orientações para a retirada dos bens. Município: Porto Ferreira Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 279/2026 autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Após análise do processo verificou-se que não foram apresentados nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. 0000008108, firmado em 08/02/2022. Diante do exposto, faz-se necessária SÃO CARLOS, terça-feira, 4 de agosto de 2026. Comissão de Julgamento. a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: contados da data desta publicação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do
13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200829018330-1 Autuado (a): ANDERSON HENRIQUE MANOEL CPF: 339.337.608-01
Município: Araraquara Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 421/2026 Após análise do processo verificou-se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000046995, firmado em 16/09/2020. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Salienta se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 21 de julho de 2026. DIRETORIA. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20191001009246-1 Autuado (a): ELIAS MACHADO BITENCOURT CPF: 055.296.788-23
Município: São Carlos Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 281/2026 Após análise do processo verificou-se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000092396, firmado em 12/11/2019. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, quinta-feira, 7 de maio de 2026. DIRETORIA. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E- mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20240304002071-1 Autuado (a): MARCELO MASTROIANI NOGUEIRA CPF: 277.307.678-80 Município: São Carlos Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 365/2026 Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 721,00 (setecentos e vinte e um reais) cujo boleto deverá ser solicitado mediante envio de e-mail para [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.24.1.35.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).