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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 86

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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86/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Autuado (a): ALEX DOS REIS FRANCA

cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em até 40% Autuado (a): ALEX DOS REIS FRANCA do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser CPF: 064.763.315-90 presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela Município: São Carlos interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 476/2026 parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O Comunica-se que será realizada, no dia 01/12/2026, às 9h30, na sede é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Araraquara, sito Av. Jorge Biller https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 2 de realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço Teixeira nº 519 – Vila Ferroviária Araraquara – SP, sessão de atendimento junho de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de preferencialmente por e‐mail. conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230726006852-1 de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão administrativo destinada à resolução consensual das pendências Autuado (a): JOSE CARLOS DE PAULA pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, CPF: 200.505.948-00 presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos Município: Ibitinga interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 366/2026 parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, segunda-feira, 20 dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da de julho de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que multa é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) cujo boleto deverá Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando ser solicitado mediante envio de e-mail para [email protected], (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 preferencialmente por e‐mail. programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210311011139-1 comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita- se que seja documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através Autuado (a): RESIDENCIAL DA PAZ informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir desta publicação, a do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: CNPJ: 35.778.342/0001-11 unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ Caso nenhuma Município: São Carlos caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 420/2026 aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, sexta-feira, 4 de do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da setembro de 2026. CHEFIA DE DIVISÃO. Rua Bernardino Fernandes Nunes, presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o multa é de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) e conforme 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 - interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º 8476 E- mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por por e‐mail. https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 2 de outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20201020005338-2 junho de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar Autuado (a): MARCOS ROBERTO MARIANO Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo CPF: 200.659.218-10 (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta Município: Rincão dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 335/2026 preferencialmente por e‐mail. e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230519009439-2 Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Autuado (a): CLEBSON DE OLIVEIRA Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em 40% Infração Ambiental em todos os seus termos. Conforme disposto no CPF: 355.723.128-35 (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Município: Ibitinga parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 368/2026 estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes. Fica, foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser portanto, o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo multa é de R$ 202.832,00 (duzentos e dois mil, oitocentos e trinta e dois eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a reais) e conforme disposto no artigo225, parágrafo 3º, da Constituição nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida atividade. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 19 de ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos multa em até 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser maio de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a preferencialmente por e‐mail. diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20260825003694-1 CARLOS, terça-feira, 26 de maio de 2026. Comissão Regional de Ambiental, cujo endereço eletrônico é: Autuado (a): FAUNNER SAAVEDRA GAYMER Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma CPF: 440.784.748-45 Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E- mail: das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o Município: São Carlos [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 472/2026 comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail. cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 Comunica-se que será realizada, no dia 16/12/2026, às 8h30, na sede Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20240618004410-2 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Araraquara, sito a Av. Jorge Autuado (a): DIEGO AUGUSTO DA SILVA objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Biller Teixeira nº 519 – Vila Ferroviária Araraquara/SP, sessão de CPF: 334.347.878-44 Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Município: Araraquara decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 339/2026 vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O administrativa foi analisada, deliberando-se pelo cancelamento do vistas do processo acessando diretamente o sítio Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Havendo https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 2 de a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual bens apreendidos que se encontram em depósito com o autuado, junho de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração considera-se cancelada a condição de depósito e o bem devolvido. Caso Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e os bens apreendidos estejam armazenados sob a guarda do Estado, o (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, autuado deverá agendar atendimento na unidade da Diretoria de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA responsável, por meio do preferencialmente por e‐mail. apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) telefone e/ou do e-mail definido abaixo, ou diretamente na Unidade da Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210225007468-5 autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais Polícia Ambiental responsável, em um prazo de 30 dias a contar da data Autuado (a): ROMUALDO LUIZ VANALLI POLEZ do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; do recebimento desta notificação, visando obter as orientações para a CPF: 055.740.838-50 comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, retirada dos bens. Esclarecemos que, na esfera civel, permanece a Município: Boa Esperança do Sul posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de necessidade da reparação do dano ambiental independe do Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 420/2026 rendimentos (carteira de trabalho ,holerite, declaração de Imposto de cancelamento do AIA, assim informamos a necessidade do agendamento Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e para assinatura de Termo de Reparação de Dano (TRD) junto a esta foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento unidade no prazo de 30 (trinta) dias. Esclarecemos que a motivação da Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o multa é de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais) e conforme a partir desta publicação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 26 de outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 1 maio de 2026. Comissão de Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar de setembro de 2026. CHEFIA DE DIVISÃO. Rua Bernardino Fernandes 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 - atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail. e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do por e‐mail. Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210928007116-1 Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20260825007477-1 Autuado (a): PEDRO DUQUE BORGES

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