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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 87

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

87/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar é: vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, sexta-feira, 3 de julho de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.

interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, quinta-feira, 13 de agosto de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.‐mail.mail.

CPF: 027.668.748-52

Município: Porto Ferreira parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 306/2026 é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, quinta-feira, 13 foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de de agosto de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino Infração Ambiental, com a retificação da área autuada e valor da multa Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: aplicada. O valor consolidado da multa é de R$720,00 (setecentos e vinte (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado preferencialmente por e‐mail.‐mail.mail. adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20220608009992-1 responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida Autuado (a): LUIS APARECIDO TRENTIN que permanecem vigentes. Fica, portanto, o autuado ciente da obrigação CPF: 071.509.538-24 de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo Município: Rincão e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 322/2026 data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em 40% multa é de R$ 10.000,00 (Dez Mil reais) cujo boleto deverá ser solicitado (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser mediante envio de e-mail para [email protected], no prazo de 30 parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O prazo estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço Ambiental, cujo endereço eletrônico é: eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ Caso nenhuma nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o estabelecido, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, sexta-feira, 22 de vistas do processo acessando diretamente o sítio maio de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.SÃO CARLOS, terça-feira, 19 de Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: maio de 2026.Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de preferencialmente por e‐mail. dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20190321010088-1 preferencialmente por e‐mail. Autuado (a): Alvimar Antonio Darezzo Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20200915003944-1 CPF: 191.742.928-20 Autuado (a): PEDRO URIDES DOS SANTOS Município: São Carlos CPF: 627.365.158-20 Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 451/2026 Município: Ibitinga Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 333/2026 administrativa foi analisada, deliberando-se pelo cancelamento do Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Havendo foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de bens apreendidos que se encontram em depósito com o autuado, Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da considera-se cancelada a condição de depósito e o bem devolvido. Caso multa é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) cujo boleto deverá os bens apreendidos estejam armazenados sob a guarda do Estado, o ser solicitado mediante envio de e-mail para [email protected], autuado deverá agendar atendimento na unidade da Diretoria de no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA responsável, por meio do publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 telefone e/ou do e-mail definido abaixo, ou diretamente na Unidade da (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de Polícia Ambiental responsável, em um prazo de 30 dias a contar da data documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através desta publicação, visando obter as orientações para a retirada dos bens. do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ Caso nenhuma autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da SÃO CARLOS, segunda-feira, 10 de agosto de 2026. Comissão de presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail. https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 26 de Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230113019186-3 maio de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino Autuado (a): FABIO YGOR ROSA MOREIRA SANTOS Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: CPF: 474.604.418-05 (16) 3361 2790 / 3306 8476 E- mail: [email protected]. Em caso de Município: Ibitinga dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 409/2026 preferencialmente por e‐mail. Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20211007007935-1 Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa Autuado (a): RICARDO MAGNANI administrativa. O valor consolidado da multa é de R$1600,00 (um mil e CPF: 019.796.488-59 seiscentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão Município: Araraquara de atendimento, cujo boleto deverá ser solicitado mediante envio de e- Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 461/2026 mail para [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias corridos, Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa contados a partir da data desta publicação. Na esfera administrativa não foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida multa é de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais) e conforme ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, disposto no artigo 225, parágrafo 3º,da Constituição Federal e do artigo 4º conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta CARLOS, quinta-feira, 2 de julho de 2026. CHEFIA DE DIVISÃO. Rua publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em até 40% contato preferencialmente por e‐mail. (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230710016543-1 parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela Autuado (a): WALTER SEBASTIAO DE LIMA estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso CPF: 968.664.388-53 administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O Município: Porto Ferreira protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 412/2026 realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida multa é de R$ 1.386,00 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais) e ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230629004242-1 Autuado (a): ARMANDO MANARIN JUNIOR CPF: 136.724.458-78

Município: Santa Rita do Passa Quatro Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 430/2026

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em até 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.SÃO CARLOS, quarta-feira, 29 de julho de 2026.Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20211020004871-1 Autuado (a): EMERSON LUIS BOTELHO BATISTA DE FREITAS CPF: 432.609.318-80

Município: Araraquara Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 296/2026 Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 800,00 (Oitocentos reais) cujo boleto deverá ser solicitado mediante envio de e-mail para [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, sexta-feira, 15 de maio de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E- mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20210813010574-1 Autuado (a): LEONTINA INES SILVEIRA DE MORAES

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