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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 88

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

CPF: 020.232.488-50

Município: Araraquara Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 419/2026 Após análise do processo verificou-se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000055799, firmado em 14/10/2021. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, segunda-feira, 20 de julho de 2026. DIRETORIA. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230121012864-1 Autuado (a): PAULO SERGIO SILVA ADVINCULA CPF: 055.078.684-84 Município: Ibitinga Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 453/2026 Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, com a alteração do valor da multa, sendo aplicado o desconto referente a situação financeira. O valor consolidado da multa é de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cujo boleto deverá ser solicitado mediante envio de e-mail para [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 11 de agosto de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail. Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20221108006734-2 Autuado (a): EDGON GUIARO MADRONA CPF: 365.908.168-08

Município: Monte Alto Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 454/2026 Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 6.936,00 (seis mil novecentos e trinta e seis reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em até 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 A Diretora-Presidente da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, com fundamento no inciso VI, alínea d, do artigo 11 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação SP-ÁGUAS n° 21, de 08 de julho de 2026, bem como o inciso III do artigo 8º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 11 de agosto de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.

A servidora VALÉRIA MACHADO EMILIANO, prontuário 11.358, como REPRESENTANTE TITULAR e a servidora ADRIANA MALAGOLI DE SOUZA, prontuário 11.002, como REPRESENTANTE SUPLENTE do Acordo de Cooperação Técnica nº 2026/21/0004/00/01/00, firmado entre a AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP-ÁGUAS e a FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE HIDRÁULICA - FCTH, que tem por objetivo promover a cooperação técnica, o intercâmbio de informações, dados e experiências, bem como o desenvolvimento de programas, projetos e ações conjuntas voltados à gestão integrada dos recursos hídricos, aos seus múltiplos usos e ao desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas do Estado de São Paulo;

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20221108006734-1 Autuado (a): EDGON GUIARO MADRONA CPF: 365.908.168-08

Município: Monte Alto Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 455/2026

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 963,90 (novecentos e sessenta e três reais e noventa centavos) e conforme disposto no artigo225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa em até 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 11 de agosto de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.

Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

Diretora-Presidente

PORTARIA DA DIRETORA-PRESIDENTE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 137.00004227/2025-45

A Diretora-Presidente da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SPÁGUAS, com fundamento no inciso VI, alínea d, do artigo 11 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação SP-ÁGUAS n° 21, de 08 de julho de 2026, bem como o § 3° do artigo 8° combinado com o artigo 184 da Lei nº 14.133/2021, e o Decreto nº 66.173/2021. DESIGNA:

O servidor RAFAEL MANDIA GROSSI CANALI MACHADO, prontuário nº 10.479, como GESTOR SUBSTITUTO, e a servidora ROSELY SATIKO SAKUNO, prontuário nº 6.878, como FISCAL, mantendo o servidor JONATHAN BRUNO MOREIRA, prontuário nº 11.133, como GESTOR do Convênio de Execução de Obras e Intervenções de Esgotamento Sanitário em Mogi das Cruzes, nos termos da Cláusula Quinta, inciso VII do Convênio SP--AGUAS nº 2025/24/0026/00/01/00, para o acompanhamento, a gestão e a fiscalização da execução do objeto do referido ajuste. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na data da assinatura digital. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA Diretora-Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

GERÊNCIA DE GESTÃO DE OUTORGAS

DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20221101010543-1 Autuado (a): JONAS BASSO

Declaração de Dispensa de Outorga

CPF: 276.012.768-05

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 27, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CPF/CNPJ 43.776.517/0842-60 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9100086, declaramos dispensado(s) de outorga a(s) interferência(s), com a(s) finalidade(s) regularização de nível – captação, localizada(s) no município de São Sebastião, conforme abaixo:

Município: Rincão Motivo da Publicação: NOTIFICAÇÃO DvTR-18 458/2026

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, com o cancelamento da majoração do valor da multa aplicado na sessão de atendimento ambiental. O valor consolidado da multa é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o autuado ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa em até 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. SÃO CARLOS, terça-feira, 11 de agosto de 2026. Comissão Regional de Julgamento. Rua Bernardino Fernandes Nunes, 555 Cidade Jardim São Carlos SP – CEP: 13566 490 Tel.: (16) 3361 2790 / 3306 8476 E -mail: [email protected]. Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e‐mail.

PORTARIA DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Resolução SIMA n. 086, de 22 de outubro de 2020, ou a que vier a substituí-la, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.

Fica outorgada, em nome de NILTON GERALDO RASCADO, CPF/CNPJ 170.274.528-71, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no município de Lucianópolis, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de HUBERTUS DERKS, CPF/CNPJ 170.322.95843, a autorização administrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins regularização de nível - captação, no município de Itaí, conforme abaixo identificado:

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

PORTARIA DA DIRETORA-PRESIDENTE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 137.00015466/2025-21

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