DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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93/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
CPF/CNPJ 707.085.508-78 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9420709, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Vera Cruz, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 12' 56.50") - Longitude O (49° 51' 31.30") - Volume Diário: 4,98 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260091694-6RW. PO-183-00491.
Extrato DDO/SD/GPP/CXP n. 4432/2026.
PORTARIA DE OUTORGA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA PEIXE PARANAPANEMA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026.
Fica outorgada, em nome de FRANCISCO SCHEUBER BRANTES E OUTROS, CPF/CNPJ 47.069.605/0001-00, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, no município de Avaré, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão Lajeado - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 5' 8.00") - Longitude O (48° 56' 47.00") - Vazão Máxima Instantânea 175,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 3.797,50 m³ - Período 21h42min /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260083731-GMA. CA-294-00229. Processo 9419224 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GPP-CXP 6030/2026.
COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Informe de Indeferimento
Referência:
-
Interessado: Heitor Yoshimitsu Arikita
-
CPF/CNPJ: 505.538.286-49
-
Município: Itaporanga
-
Processo SP-ÁGUAS: 9413520
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Reservatório de Acumulação - Córrego dos Poncianos - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 36' 50.30") - Longitude O (49° 27' 39.64") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250046959-POY. ER332-00153.
Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GPP-CAP n. 4426/2026.
Informe de Indeferimento
Referência:
-
Interessado: Regina Helena de Oliveira Nobuyasu
-
CPF/CNPJ: 960.331.008-59
-
Município: Itapeva
-
Processo SP-ÁGUAS: 9420343
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica(m) indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - Ribeirão dos Prudentes - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 40' 3.48") - Longitude O (48° 54' 38.45") - Vazão Máxima Instantânea 108,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 1.512,00 m³ - Período 14h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260060677-B7N. CA-334-00390.
Extrato de Informe de Indeferimento/SD-GPP-CAP n. 4433/2026.
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Declaração de Dispensa de Outorga para DesassoreamentoÀ vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por RODRIGO FIRMINO FERREIRA, CPF/CNPJ 324.858.908-62 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9420646, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Ribeirão Grande, conforme abaixo:
- Desassoreamento e Limpeza de Margem - Córrega da Tapera - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 4' 36.19") - Longitude O (48° 23' 44.03") - Vazão Máxima Instantânea - m³/h - Uso Diário Máximo: Volume - m³ - Período - /dia - Extensção: 240,35m - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260090528-2QT. DS-372-00176.
Extrato DDO/SD-GPP-CAP n. 4422/2026.
PORTARIA DE OUTORGA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026. Fica outorgada, em nome de SUZANO S.A., CPF/CNPJ 16.404.287/007915, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, no município de Itapetininga, conforme abaixo identificado:
-
Captação Superficial - Ribeirão do Soares ou Faxinal - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 42' 2.61") - Longitude O (47° 53' 0.85") - Vazão Máxima Instantânea 15,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 180,00 m³ - Período 12h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260090362-Z9A. CA-338-00017. Processo 9409825 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GPP-CAP 6028/2026. Fica outorgada, em nome de GENÉSIO FERNANDES DIOGO, CPF/CNPJ 029.471.908-31, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas individuais por um agricultor, no município de Itaporanga, conforme abaixo identificado:
-
Captação Superficial - Córrego da Mandioca - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 34' 52.32") - Longitude O (49° 26' 53.88") - Vazão Máxima Instantânea 220,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 4.400,00 m³ - Período 20h /dia - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260003434-8VF. CA-332-00145. Processo 9413766 - Extrato de Outorga SPÁGUAS/SD-GPP-CAP 6041/2026.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 075/2026TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES
COMERCIAIS DE “DUCKING” (CAIAQUE INFLÁVEL), CAIAQUISMO (CAIAQUE
RÍGIDO), CANOAGEM (CANOA CANADENSE), “BOIA-CROSS” E “STAND-UP
PADDLE” NO RIO JAGUAREGUAVA, NO INTERIOR DO PARQUE ESTADUAL
SERRA DO MAR – NÚCLEO BERTIOGA (PESM-NB), LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE BERTIOGA/SP.
TAU/FF/DE-11-16-75-2026
Processo SEI nº 262.00008507/2024-24
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, sediada à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, nº 345, prédio 12, 1º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05459-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.825.110/0001-47 e com Inscrição Estadual nº 111.796.293-112, doravante nomeada FUNDAÇÃO, neste ato representada por seu Diretor Executivo, RODRIGO LEVKOVICZ, portador da cédula de identidade RG nº 28.155.493 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, devidamente autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração posterior pelo Decreto nº 54.079, de 04/03/2009, bem como em atenção ao Decreto nº 57.401/2011, que institui o Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação instituídas pelo Estado de São Paulo e que se encontrem sob a administração da FUNDAÇÃO, expede a presente AUTORIZAÇÃO DE USO, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo, em favor de ONDA BGF ARTIGOS ESPORTIVOS E ADAPTADOS, razão social BRUNO GUAZZELU FILHO M.E., com sede na Rua Mário Bottosi, nº 104, Bairro Sítio São João, Bertioga/SP, CEP 11252-080, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.990.325/000100, neste ato representada por Bruno Guazzelll Filho, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão empresário e condutor de turismo, portador do RG nº 28.875.555-8 e inscrito no CPF sob o nº 268.952.218-75, doravante nomeada AUTORIZADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Por força do Decreto nº 56.572/2010, a FUNDAÇÃO é gestora administrativa do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga e, nesta condição, outorga à AUTORIZADA o uso do atrativo turístico denominado Rio Jaguareguava, localizado no interior da referida Unidade de Conservação, situada no Município de Bertioga, Estado de São Paulo, para ali realizar as atividades de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle”.
1.2. A presente Autorização de Uso não assegura exclusividade à AUTORIZADA. No caso de existirem outros interessados em desenvolver atividades similares, o uso poderá ser autorizado mediante avaliação e concordância da FUNDAÇÃO, desde que atendidos os critérios de interesse público.
1.3. Esta Autorização é intransferível. Em caso de desistência, cabe à AUTORIZADA comunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do encerramento de suas atividades no Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga.
1.4. A AUTORIZADA poderá fazer uso dos trechos de acesso aos atrativos por todo o tempo de vigência do presente Termo de Autorização, para o fim específico de realizar a operação turística comercial do atrativo, realizando o controle de acesso e o monitoramento da visitação.
1.5. A presente Autorização de Uso é outorgada a título precário, gratuito, revogável a qualquer tempo e ad libitum da FUNDAÇÃO, obrigando-se a AUTORIZADA a restituir o local ora autorizado completamente livre e desimpedido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação que reclamá-lo, sem direito a pleitear qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
1.6. A capacidade de suporte será monitorada pela FUNDAÇÃO e, caso necessário, poderá ser alterada sem prévio aviso à AUTORIZADA.
1.7. Ao final de cada temporada será realizada uma análise da presença ou ausência de impactos ambientais advindos das atividades. Caso necessário, a FUNDAÇÃO poderá realizar a revisão da capacidade de suporte.
1.8. A variação dos indicadores obtidos pelo monitoramento poderá gerar alterações no desenvolvimento das atividades de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle”, especialmente quanto ao número de participantes e à periodicidade destas.
1.9. Quando do encerramento deste Termo, a FUNDAÇÃO fará a vistoria no local e, não havendo constatação ou registro de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada de quaisquer responsabilidades. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Como condição para expedição desta Autorização, a AUTORIZADA deverá apresentar à FUNDAÇÃO:
2.1.1. Documentação da OPERADORA:
2.1.1.1. Certificado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
2.1.1.2. Alvará de licença e funcionamento obtido junto ao Poder Público Municipal ou o protocolo de solicitação do mesmo;
2.1.1.3. Cópia do RG e do CPF do representante legal da operadora;
- 2.1.1.4. Cópia do Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR);
2.1.1.5. Termo de Autorização de Uso ASSINADO, conforme modelo constante no Anexo I;
2.1.1.6. Comprovação, por meio de atestados e registros, do tempo de operação mínimo de 2 (dois) anos da atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle”;
2.1.1.7. Na impossibilidade de comprovação de tempo de operação, a operadora deverá nomear e apresentar documentação de RESPONSÁVEL TÉCNICO, item 5.1.3 do Edital de Chamamento Público;
2.1.1.8. Apresentação de um Projeto de Gestão de Riscos em conformidade com a ABNT NBR ISO 21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura, específico para operação das atividades de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava, no interior do PESM – Núcleo Bertioga;
2.1.1.9. Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO 21103 – Informações para Participantes;
2.1.1.10. Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR 16948 – Turismo de aventura — Turismo em atividades aquáticas — Requisitos para produto;
2.1.1.11. Atender, no que couber à atividade, aos requisitos da Portaria Normativa 345/2022, atividade de rafting, ducking, boia-cross e canoagem nas Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal, ou outra que venha a substituí-la.
2.1.2. Dados e currículo da EQUIPE TÉCNICA, que comprovem:
2.1.2.1. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.2.2. Residência em Bertioga;
2.1.2.3. Estar cadastrado na Unidade de Conservação, conforme preconiza a Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021;
2.1.2.4. Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA nº 195, de 21 de dezembro de 2018;
2.1.2.5. Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO 21102 – Turismo de aventura — Líderes — Competência de pessoal;
2.1.2.6. Apresentação de atestado de capacitação em primeiros socorros dos condutores, realizado minimamente a cada 2 (dois) anos;
2.1.2.7. Atestado médico atualizado, como medida de comprovação de condição de saúde adequada para o exercício das atividades de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle”;
2.1.2.8. Atestados de aptidão física e para natação, técnicas de salvamento e resgate em ambiente aquático e primeiros socorros dos condutores, emitidos por profissional ou entidade devidamente habilitada conforme normas vigentes.
2.1.3. Dados e currículo do RESPONSÁVEL TÉCNICO, que comprovem:
2.1.3.1. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.3.2. Residência em Bertioga;
2.1.3.3. Estar cadastrado na Unidade de Conservação, conforme preconiza a Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021;
2.1.3.4. Capacitação conforme preconiza a Resolução SMA nº 195, de 21 de dezembro de 2018;
2.1.3.5. Apresentação de comprovação de atendimento à ABNT NBR ISO 21102 – Turismo de aventura — Líderes — Competência de pessoal;
2.1.3.6. Experiência mínima de 2 (dois) anos de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle”;
2.1.3.7. Apresentação de atestado de capacitação em primeiros socorros dos condutores, realizado minimamente a cada 2 (dois) anos;
2.1.3.8. Atestado médico atualizado, como medida de comprovação de condição de saúde adequada para o exercício das atividades de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle”;
2.1.3.9. Atestados de aptidão física e para natação, técnicas de salvamento e resgate em ambiente aquático e primeiros socorros dos condutores, emitidos por profissional ou entidade devidamente habilitada conforme normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRAEm decorrência do Termo de Autorização, a AUTORIZADA obriga-se a: 3.1. Realizar o controle dos usuários das atividades de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava, contendo:
3.1.1. Elaborar e enviar relatórios sobre a visitação, contendo minimamente:
3.1.1.1. Data das atividades;
3.1.1.2. Horários de entrada de cada atividade;
3.1.1.3. Horários de saída de cada atividade;
3.1.1.4. Condutores que acompanharam;
3.1.1.5. Quantidade de participantes em cada atividade;
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3.1.1.6. Registro de ocorrências de incidentes e acidentes conforme
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ABNT ISO 21101 – Sistema de Gestão de Segurança;
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3.1.1.7. Registro de manutenções e intervenções realizadas;
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3.1.1.8. Informações relevantes sobre a operação;
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3.1.1.9. Informações solicitadas pela Unidade de Conservação.
3.1.2. Os relatórios deverão ser encaminhados à gestão da Unidade de Conservação até o 5º dia útil do mês subsequente à realização da atividade.
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