DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
94/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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3.2. Colher o e-mail dos visitantes que realizaram a atividade objeto
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deste chamamento, para envio de formulário – Pesquisa de Perfil e Satisfação do Visitante, após a visita, seguindo o modelo da Fundação Florestal. Os resultados dessa pesquisa deverão ser organizados e encaminhados mensalmente à gestão da Unidade de Conservação.
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3.3. Garantir que o visitante praticante da atividade realizou o
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agendamento ou aquisição e apresentação de ingresso para acesso à Unidade de Conservação, de acordo com o artigo 5º da Portaria Normativa FF/DE nº 359/2022, que dispõe sobre cobrança de ingressos, serviços e utilização de dependências e equipamentos em Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal.
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3.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas aplicáveis à atividade
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objeto deste chamamento, em especial: ABNT NBR ISO 21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura; ABNT NBR ISO 21103 – Comunicação aos Participantes; ABNT NBR 16948 – Turismo de aventura — Turismo em atividades aquáticas — Requisitos para produto, ou outras que venham a substituí-las, bem como as disposições contidas na Portaria Normativa FF/DE nº 332 de 2021.
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3.5. Contribuir no controle de acesso no Rio Jaguareguava,
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denunciando aos órgãos competentes atividades irregulares;
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3.6. Realizar o monitoramento de impacto da visitação nas trilhas
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objeto deste chamamento, sendo recomendada a utilização do Manual de Monitoramento e Gestão de Impactos da Visitação em Unidades de Conservação;
3.7. Respeitar o Plano de Manejo do PESM e suas atualizações, bem como a capacidade de suporte definida pela Fundação Florestal para a atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava;
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3.8. Dispor de todos os equipamentos necessários para a atividade de
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“ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” em bom estado de conservação, garantindo sua higienização constante, de forma a atender aos protocolos sanitários de saúde em tempos de epidemias/pandemias;
3.9. Os condutores que irão operar a atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava deverão estar capacitados conforme preconiza a Resolução SMA nº 195/2018, seja pela participação nos cursos oferecidos pela Fundação Florestal ou pela comprovação equivalente, conforme artigo 12, parágrafos primeiro e segundo, da Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021;
3.9.1. Os condutores deverão apresentar certificado de conclusão do curso de monitor, certificado comprovando a formação teórica em campo ou documento análogo que comprove a capacitação equivalente ao conteúdo definido e aprovado pela gestão da área, conforme parágrafo único do artigo 9º da Resolução em comento;
3.9.2. Garantir que toda a Equipe Técnica, durante o exercício de suas atividades, esteja identificada, seguindo a orientação da Fundação Florestal; 3.10. Realizar a emissão do seguro de vida aos praticantes da atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava;
3.11. Cumprir e fazer cumprir todas as normas aplicáveis à atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” vigentes, ou outras que venham a substituí-las, bem como, quando aplicável, as disposições contidas na Portaria Normativa FF nº 345/2022, que dispõe sobre a atividade de rafting, “ducking”, “boia-cross” e canoagem nas Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal;
3.12. Planejar, elaborar, implementar e implantar o Projeto de Gestão de Riscos em conformidade com a ABNT NBR ISO 21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura, da atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava, em atendimento às Normas ABNT aplicáveis;
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3.13. Responsabilizar-se por todos os equipamentos e procedimentos
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necessários para permitir a entrada e saída segura dos visitantes durante o acesso aos botes, boias, caiaques e pranchas, tanto no início quanto no final do trajeto, bem como em eventuais pontos de parada ao longo da atividade;
| 3.14. Utilizar os acessos já consolidados até o ponto de início da atividade objeto deste chamamento, priorizando vias já abertas. Em caso de necessidade de abertura de novos acessos, estes deverão ser defnidos conjuntamente com a Gestão da Unidade; 3.14.1. Planejar os acessos de forma que os equipamentos (bote, boias, |
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| caiaques, pranchas, remos, coletes, capacetes e outros) possam ser transportados até o local da atividade, preconizando a prevenção de eventuais impactos socioambientais ou, ainda, desconforto aos visitantes e demais participantes da atividade; 3.15. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO e pela administração do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga e apresentar quaisquer documentos relativos ao cumprimento da atividade solicitados, no prazo e forma determinados, assegurando o pronto acesso às suas instalações; |
| 3.16. Exigir que todos os visitantes entreguem termo de |
| responsabilidade e reconhecimento de risco, juntamente com fcha de anamnese contemplando prioritariamente informações médicas |
| referentes a alergias, histórico médico recente e medicações de uso contínuo, devendo a AUTORIZADA encaminhar à gestão da UC periodicamente, a cada trimestre; 3.17. Apresentar um Plano de Contingência e um sistema de resgate |
| que atenda às situações emergenciais, mantendo equipamentos de primeiros socorros à disposição dos visitantes; 3.18. Atender às determinações da FUNDAÇÃO no tocante às pesquisas desenvolvidas na Unidade de Conservação; 3.19. Cumprir as exigências da FUNDAÇÃO, bem como observar as normas dos órgãos estaduais que, a qualquer tempo, sejam consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista a fnalidade pública; 3.20. Comunicar imediatamente à Gestão da Unidade de Conservação |
| qualquer fato novo ou relevante a respeito do uso e conservação da área ora autorizada, sendo vedado o transpasse da Autorização a terceiros sem prévia e expressa manifestação da FUNDAÇÃO; 3.21. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à FUNDAÇÃO ou a terceiros, causados diretamente ou por seus prepostos; |
7.4. Quando previamente solicitada pela FUNDAÇÃO, a AUTORIZADA deverá disponibilizar vaga nas embarcações para a descida de funcionários, pesquisadores e terceiros envolvidos com a gestão e o monitoramento da atividade.
- 3.22. Observar o Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA
Em contrapartida à possibilidade de exercer a atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava, no interior do PESM – Núcleo Bertioga, a AUTORIZADA deverá:
CLÁUSULA OITAVA-
8.1. A AUTORIZADA está sujeita às penas das leis, bem como a todos
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os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que regem a matéria.
| 4.1. seguint |
Realizar ações de manutenção no atrativo disposto e forma: |
abaixo, da | os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que regem a matéria. 8.2. A violação pela AUTORIZADA das cláusulas ou condições aqui |
|---|---|---|---|
| Nome da trilha/ atrativ o |
Contrapartidas (sob demanda da gestão do PESM-NB) | Periodici dade |
estabelecidas, bem como das disposições constantes da Lei Federal nº 9.985, de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e das demais normas que regulam a matéria, acarretará a revogação de pleno direito da presente Autorização, sem prejuízo das sanções civis, penais ou administrativas, |
| Rio Jaguar eguav a |
Recolher resíduos de qualquer natureza (lixo) de ambos os locais (margens à esquerda e direita) e dispô-los em local adequado (lixeiras), fora da Unidade de Conservação, em local onde ocorre a coleta pela Prefeitura Municipal de Bertioga. |
Sempre que estivere m em operação . |
independentemente de interpelação ou notifcação judicial ou extrajudicial. 8.3. Em caso de descumprimento ao disposto no presente Termo, a AUTORIZADA fcará sujeita às penalidades previstas na Portaria Normativa 345/2022, atividade de rafting, ducking, boia-cross e canoagem nas Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal, ou outra que venha a substituí-la. |
| Rio Jaguar eguav a |
1) Retirada de galhos e troncos nas margens que ofereçam risco à atividade; 2) retirada de galhos e troncos no leito do rio que ofereçam risco à atividade. |
1 vez por mês (no mínimo). |
8.4. O descumprimento de qualquer condição estabelecida neste instrumento acarretará à AUTORIZADA a proibição de continuar prestando os serviços de “ducking” (caiaque infável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” nas áreas |
| 4.2. comerc “duckin (canoa de form mês, du |
A AUTORIZADA se compromete, como retribuição a ial dos atrativos objeto desta autorização, a oferecer ati g” (caiaque infável), caiaquismo (caiaque rígido), canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jag a gratuita, para 04 (quatro) pessoas, no mínimo 1 (um rante toda a vigência deste instrumento de parceria. |
o usufruto vidades de canoagem uareguava, a) vez por |
administradas pela FUNDAÇÃO. 8.5. Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros por compromissos assumidos pela AUTORIZADA. 8.6. A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as hipóteses supracitadas e a CLÁUSULA QUARTA, caracterizará esbulho possessório e ensejará a sua retomada pela forma cabível, inclusive |
8.3. Em caso de descumprimento ao disposto no presente Termo, a AUTORIZADA ficará sujeita às penalidades previstas na Portaria Normativa 345/2022, atividade de rafting, ducking, boia-cross e canoagem nas Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal, ou outra que venha a substituí-la.
8.6. A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as hipóteses supracitadas e a CLÁUSULA QUARTA, caracterizará esbulho possessório e ensejará a sua retomada pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de ação de reintegração de posse.
4.2.1. O público-alvo para as atividades supramencionadas deve ser prioritariamente composto por moradores do entorno da UC, escolas públicas, organizações não governamentais de cunho social, comunidades tradicionais, pessoas inscritas em programas sociais e outros que apresentem baixa renda, escolaridade e/ou vulnerabilidade socioeconômica.
8.7. Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas judiciais para desocupação da área em comento, ficará a AUTORIZADA obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais, custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
4.2.2. As instituições e grupos contemplados poderão ser indicados pela Administração da Unidade de Conservação, bem como pela AUTORIZADA. Para tanto, as atividades deverão ser planejadas conjuntamente a cada mês e o cronograma conterá minimamente: a) data prevista para a atividade; b) número de pessoas e condutores; c) instituição ou grupo beneficiado; d) horário previsto de início e término da atividade;
CLÁUSULA NONA9.1. Neste ato, a AUTORIZADA, por seu representante legal, declara que aceita esta Autorização de Uso em todos os seus termos, cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela AUTORIZADA como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do Código de Processo Civil.
e) descritivo da atividade.
4.3. Colaborar com o ordenamento das trilhas, atrativos e estradas do PESM – Núcleo Bertioga, promovendo o receptivo dos visitantes, com informações sobre as normas e restrições do Parque e auxiliando na contabilização dos visitantes;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer pendência originária da presente Autorização. E assim foi lavrado o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo qualificadas. São Paulo, na data da assinatura digital. FUNDAÇÃO FLORESTAL RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo ONDA BGF ARTIGOS ESPORTIVOS E ADAPTADOS BRUNO GUAZZELLL FILHO
4.4. Estimular os condutores com atuação no PESM – Núcleo Bertioga a participarem de cursos de língua estrangeira, preferencialmente o inglês, e LIBRAS, de modo a ampliar o público atendido e garantir mais qualidade ao atendimento;
4.5. Divulgar nas redes sociais, como Facebook e Instagram, os atrativos turísticos existentes no PESM – Núcleo Bertioga e os eventos a serem realizados na Unidade;
4.6. Participar de ações voluntárias a serem definidas pela Fundação Florestal, como, por exemplo, a realização de eventos para celebrar o Dia Mundial da Água, Dia Mundial do Meio Ambiente, Semana da Mata Atlântica, Aniversário do PESM – Núcleo Bertioga, dentre outros;
Sócio Administrador
4.7. Colaborar com os programas e projetos desenvolvidos ou apoiados pela Fundação Florestal e pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a exemplo do Programa de Voluntariado (Portaria FF/DE nº 35/2010) e do Programa Nossos Parques, Nosso Quintal do PESM – Núcleo Bertioga e Parque Estadual Restinga de Bertioga;
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 077/2026| TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO TAU FF/DE-11-16-77-2026 Processo Digital SEI262.00006140/2026-76 A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante nomeada FUNDAÇÃO FLORESTAL, com os poderes a ela conferidos pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079, de 04/03/2009, alterado pelo Decreto nº 65.274 de 26/10/2020 – SIEFLOR III e pela Resolução SMA-16, de 03/04/2007, neste ato representado por seu Diretor Executivo, RODRIGO LEVKOVICZ, brasileiro, portador da cédula de identidade RG sob o nº 28.155.493-6 - SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, expede a presente AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO: "Festival da Montanha - Rocky Mountain Games", em nome de Associação Organização Social Esporte Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 11.409.294/0001-26, neste ato representada por Alessandra Cerqueira Menzel, inscrita no CPF sob o nº 391.263.968-07, que será regida pelas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto autorizar a realização do evento |
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| denominado “Festival da Montanha - Rocky Mountain Games”, a ser realizado no dia 19 de setembro de 2026, desenvolvido no interior da área do PE Jaraguá, conforme informações prestadas pelo solicitante. 1.2.Esta autorização é intransferível, em caso de desistência, cabe a AUTORIZADAcomunicar imediatamente e por escrito à FUNDAÇÃO. 1.3.Caso a AUTORIZADAnão venha a realizar o evento na data |
| constante no item 1.1, poderá haver alteração no dia solicitado, desde que haja concordância do gestor, gerente e diretor das Unidades de |
| Conservação – UC. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA 2.1. Dar atendimento às condicionantes constantes da manifestação da gestão da Unidade de Conservação, anexa ao presente Termo, Nota Técnica PEJ Nº 08/2026 (SEI nº0120407223 ). 2.2.Cumprir todos os itens do plano de Gerenciamento de Risco e |
| Contingências, apresentados como condição para realização do evento. 2.3.Contratar pessoal qualifcado e em quantidade sufciente para operação do evento, fcando sob responsabilidade da AUTORIZADAa contratação e remuneração destes, de acordo com as leis trabalhistas |
vigentes, não havendo vínculo empregatício deste pessoal com a FUNDAÇÃO FLORESTAL. 2.4.Solicitar apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Prefeituras da região para a operação do evento. |
4.8. Realizar quaisquer outras melhorias que forem julgadas pertinentes, desde que sejam previamente acordadas com a Fundação Florestal.
CLÁUSULA QUINTA5.1. As atividades de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” poderão ser operadas todos os dias de funcionamento da Unidade de Conservação.
5.2. O horário para o início da atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” deverá ser indicado pela gestão da Unidade de Conservação e implementado no plano de operação.
5.3. As atividades de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” não ocorrerão se houver risco para a operação. As atividades poderão ser canceladas ou alteradas conforme avaliação em conjunto entre a administração do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga e as operadoras autorizadas.
CLÁUSULA SEXTA6.1. A presente AUTORIZAÇÃO, de caráter precário, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo ser renovada por igual período, de acordo com o interesse da Fundação Florestal.
CLÁUSULA SÉTIMA7.1. Antes do início das atividades, a FUNDAÇÃO, por meio da administração do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga, providenciará a realização de vistoria nos locais onde os serviços ora autorizados serão prestados, com o objetivo de cientificar-se e concordar com as condições do local, recebendo o comprovante de sua visita. Da mesma forma, no encerramento deste Termo, momento em que, não havendo constatação de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada de qualquer responsabilidade.
7.2. A qualquer tempo, a FUNDAÇÃO poderá fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
7.3. Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO, ou outros por ela designados, terão livre acesso a todos os locais de exercício das atividades realizadas pela AUTORIZADA.
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