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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 94

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

3.7. Respeitar o Plano de Manejo do PESM e suas atualizações, bem como a capacidade de suporte definida pela Fundação Florestal para a atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava;

3.9. Os condutores que irão operar a atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava deverão estar capacitados conforme preconiza a Resolução SMA nº 195/2018, seja pela participação nos cursos oferecidos pela Fundação Florestal ou pela comprovação equivalente, conforme artigo 12, parágrafos primeiro e segundo, da Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021;

3.9.1. Os condutores deverão apresentar certificado de conclusão do curso de monitor, certificado comprovando a formação teórica em campo ou documento análogo que comprove a capacitação equivalente ao conteúdo definido e aprovado pela gestão da área, conforme parágrafo único do artigo 9º da Resolução em comento;

3.9.2. Garantir que toda a Equipe Técnica, durante o exercício de suas atividades, esteja identificada, seguindo a orientação da Fundação Florestal; 3.10. Realizar a emissão do seguro de vida aos praticantes da atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava;

3.11. Cumprir e fazer cumprir todas as normas aplicáveis à atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” vigentes, ou outras que venham a substituí-las, bem como, quando aplicável, as disposições contidas na Portaria Normativa FF nº 345/2022, que dispõe sobre a atividade de rafting, “ducking”, “boia-cross” e canoagem nas Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal;

3.12. Planejar, elaborar, implementar e implantar o Projeto de Gestão de Riscos em conformidade com a ABNT NBR ISO 21101 – Sistemas de Gestão de Segurança no Turismo de Aventura, da atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava, em atendimento às Normas ABNT aplicáveis;

3.14. Utilizar os acessos já consolidados até o ponto de início da
atividade objeto deste chamamento, priorizando vias já abertas. Em caso
de necessidade de abertura de novos acessos, estes deverão ser
defnidos conjuntamente com a Gestão da Unidade;
3.14.1. Planejar os acessos de forma que os equipamentos (bote, boias,
caiaques, pranchas, remos, coletes, capacetes e outros) possam ser
transportados até o local da atividade, preconizando a prevenção de
eventuais impactos socioambientais ou, ainda, desconforto aos visitantes
e demais participantes da atividade;
3.15. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO e
pela administração do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga e
apresentar quaisquer documentos relativos ao cumprimento da atividade
solicitados, no prazo e forma determinados, assegurando o pronto acesso
às suas instalações;
3.16. Exigir que todos os visitantes entreguem termo de
responsabilidade e reconhecimento de risco, juntamente com fcha de
anamnese
contemplando
prioritariamente
informações
médicas
referentes a alergias, histórico médico recente e medicações de uso
contínuo, devendo a AUTORIZADA encaminhar à gestão da UC
periodicamente, a cada trimestre;
3.17. Apresentar um Plano de Contingência e um sistema de resgate
que atenda às situações emergenciais, mantendo equipamentos de
primeiros socorros à disposição dos visitantes;
3.18. Atender às determinações da FUNDAÇÃO no tocante às pesquisas
desenvolvidas na Unidade de Conservação;
3.19. Cumprir as exigências da FUNDAÇÃO, bem como observar as
normas dos órgãos estaduais que, a qualquer tempo, sejam consideradas
necessárias ou oportunas, tendo em vista a fnalidade pública;
3.20. Comunicar imediatamente à Gestão da Unidade de Conservação
qualquer fato novo ou relevante a respeito do uso e conservação da área
ora autorizada, sendo vedado o transpasse da Autorização a terceiros sem
prévia e expressa manifestação da FUNDAÇÃO;
3.21. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à FUNDAÇÃO
ou a terceiros, causados diretamente ou por seus prepostos;

7.4. Quando previamente solicitada pela FUNDAÇÃO, a AUTORIZADA deverá disponibilizar vaga nas embarcações para a descida de funcionários, pesquisadores e terceiros envolvidos com a gestão e o monitoramento da atividade.

Em contrapartida à possibilidade de exercer a atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava, no interior do PESM – Núcleo Bertioga, a AUTORIZADA deverá:

CLÁUSULA OITAVA
4.1.
seguint
Realizar ações de manutenção no atrativo disposto
e forma:
abaixo, da os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que regem a matéria.
8.2. A violação pela AUTORIZADA das cláusulas ou condições aqui
Nome
da
trilha/
atrativ
o
Contrapartidas (sob demanda da gestão do PESM-NB) Periodici
dade
estabelecidas, bem como das disposições constantes da Lei Federal nº
9.985, de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – SNUC, e das demais normas que regulam a
matéria, acarretará a revogação de pleno direito da presente Autorização,
sem
prejuízo
das
sanções
civis,
penais
ou
administrativas,
Rio
Jaguar
eguav
a
Recolher resíduos de qualquer natureza (lixo) de
ambos os locais (margens à esquerda e direita) e
dispô-los em local adequado (lixeiras), fora da
Unidade de Conservação, em local onde ocorre a
coleta pela Prefeitura Municipal de Bertioga.
Sempre
que
estivere
m em
operação
.
independentemente de interpelação ou notifcação judicial ou
extrajudicial.
8.3. Em caso de descumprimento ao disposto no presente Termo, a
AUTORIZADA fcará sujeita às penalidades previstas na Portaria Normativa
345/2022, atividade de rafting, ducking, boia-cross e canoagem nas
Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal, ou
outra que venha a substituí-la.
Rio
Jaguar
eguav
a
1) Retirada de galhos e troncos nas margens que
ofereçam risco à atividade; 2) retirada de galhos e
troncos no leito do rio que ofereçam risco à atividade.
1 vez por
mês (no
mínimo).
8.4. O descumprimento de qualquer condição estabelecida neste
instrumento acarretará à AUTORIZADA a proibição de continuar prestando
os serviços de “ducking” (caiaque infável), caiaquismo (caiaque rígido),
canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” nas áreas
4.2.
comerc
“duckin
(canoa
de form
mês, du
A AUTORIZADA se compromete, como retribuição a
ial dos atrativos objeto desta autorização, a oferecer ati
g” (caiaque infável), caiaquismo (caiaque rígido),
canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio Jag
a gratuita, para 04 (quatro) pessoas, no mínimo 1 (um
rante toda a vigência deste instrumento de parceria.
o usufruto
vidades de
canoagem
uareguava,
a) vez por
administradas pela FUNDAÇÃO.
8.5. Em nenhuma hipótese a FUNDAÇÃO se obrigará perante terceiros
por compromissos assumidos pela AUTORIZADA.
8.6. A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as
hipóteses supracitadas e a CLÁUSULA QUARTA, caracterizará esbulho
possessório e ensejará a sua retomada pela forma cabível, inclusive

8.3. Em caso de descumprimento ao disposto no presente Termo, a AUTORIZADA ficará sujeita às penalidades previstas na Portaria Normativa 345/2022, atividade de rafting, ducking, boia-cross e canoagem nas Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal, ou outra que venha a substituí-la.

8.6. A não restituição imediata da área pela AUTORIZADA, conforme as hipóteses supracitadas e a CLÁUSULA QUARTA, caracterizará esbulho possessório e ensejará a sua retomada pela forma cabível, inclusive mediante a propositura de ação de reintegração de posse.

4.2.1. O público-alvo para as atividades supramencionadas deve ser prioritariamente composto por moradores do entorno da UC, escolas públicas, organizações não governamentais de cunho social, comunidades tradicionais, pessoas inscritas em programas sociais e outros que apresentem baixa renda, escolaridade e/ou vulnerabilidade socioeconômica.

8.7. Na hipótese de ser a FUNDAÇÃO compelida a recorrer a medidas judiciais para desocupação da área em comento, ficará a AUTORIZADA obrigada ao pagamento de multa diária no valor de dez (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, multa esta que vigorará desde o dia do esbulho caracterizado até a data em que ocorrer a reintegração da posse da área, além das demais cominações legais e instrumentais, custas e honorários de advogados, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

4.2.2. As instituições e grupos contemplados poderão ser indicados pela Administração da Unidade de Conservação, bem como pela AUTORIZADA. Para tanto, as atividades deverão ser planejadas conjuntamente a cada mês e o cronograma conterá minimamente: a) data prevista para a atividade; b) número de pessoas e condutores; c) instituição ou grupo beneficiado; d) horário previsto de início e término da atividade;

CLÁUSULA NONA

9.1. Neste ato, a AUTORIZADA, por seu representante legal, declara que aceita esta Autorização de Uso em todos os seus termos, cláusulas e condições.

CLÁUSULA DÉCIMA

10.1. Este Termo de Autorização de Uso é reconhecido pela AUTORIZADA como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso II, do Código de Processo Civil.

e) descritivo da atividade.

4.3. Colaborar com o ordenamento das trilhas, atrativos e estradas do PESM – Núcleo Bertioga, promovendo o receptivo dos visitantes, com informações sobre as normas e restrições do Parque e auxiliando na contabilização dos visitantes;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1. Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer pendência originária da presente Autorização. E assim foi lavrado o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo qualificadas. São Paulo, na data da assinatura digital. FUNDAÇÃO FLORESTAL RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo ONDA BGF ARTIGOS ESPORTIVOS E ADAPTADOS BRUNO GUAZZELLL FILHO

4.4. Estimular os condutores com atuação no PESM – Núcleo Bertioga a participarem de cursos de língua estrangeira, preferencialmente o inglês, e LIBRAS, de modo a ampliar o público atendido e garantir mais qualidade ao atendimento;

4.5. Divulgar nas redes sociais, como Facebook e Instagram, os atrativos turísticos existentes no PESM – Núcleo Bertioga e os eventos a serem realizados na Unidade;

4.6. Participar de ações voluntárias a serem definidas pela Fundação Florestal, como, por exemplo, a realização de eventos para celebrar o Dia Mundial da Água, Dia Mundial do Meio Ambiente, Semana da Mata Atlântica, Aniversário do PESM – Núcleo Bertioga, dentre outros;

Sócio Administrador

4.7. Colaborar com os programas e projetos desenvolvidos ou apoiados pela Fundação Florestal e pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a exemplo do Programa de Voluntariado (Portaria FF/DE nº 35/2010) e do Programa Nossos Parques, Nosso Quintal do PESM – Núcleo Bertioga e Parque Estadual Restinga de Bertioga;

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO FF 077/2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
TAU FF/DE-11-16-77-2026
Processo Digital SEI262.00006140/2026-76
A
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, doravante nomeada
FUNDAÇÃO FLORESTAL, com os
poderes a ela conferidos pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que criou
o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº
54.079, de 04/03/2009, alterado pelo Decreto nº 65.274 de 26/10/2020 –
SIEFLOR III e pela Resolução SMA-16, de 03/04/2007, neste ato
representado por seu
Diretor Executivo, RODRIGO LEVKOVICZ, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG sob o nº 28.155.493-6 - SSP/SP, e
inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, expede a presente
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO:
"Festival da Montanha -
Rocky Mountain Games", em nome de
Associação Organização Social
Esporte Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 11.409.294/0001-26, neste ato
representada por Alessandra Cerqueira Menzel, inscrita no CPF sob o nº
391.263.968-07, que será regida pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto autorizar a realização do evento
denominado
“Festival da Montanha - Rocky Mountain Games”, a ser
realizado no dia
19 de setembro de 2026, desenvolvido no interior da área
do PE Jaraguá, conforme informações prestadas pelo solicitante.
1.2.Esta autorização é intransferível, em caso de desistência, cabe a
AUTORIZADAcomunicar imediatamente e por escrito à
FUNDAÇÃO.
1.3.Caso a
AUTORIZADAnão venha a realizar o evento na data
constante no item 1.1, poderá haver alteração no dia solicitado, desde que
haja concordância do gestor, gerente e diretor das Unidades de
Conservação – UC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
2.1. Dar atendimento às condicionantes constantes da manifestação
da gestão da Unidade de Conservação, anexa ao presente Termo,
Nota
Técnica PEJ Nº 08/2026 (SEI nº0120407223
).
2.2.Cumprir todos os itens do plano de Gerenciamento de Risco e
Contingências, apresentados como condição para realização do evento.
2.3.Contratar pessoal qualifcado e em quantidade sufciente para
operação do evento, fcando sob responsabilidade da
AUTORIZADAa
contratação e remuneração destes, de acordo com as leis trabalhistas

vigentes, não havendo vínculo empregatício deste pessoal com a
FUNDAÇÃO FLORESTAL.
2.4.Solicitar apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Prefeituras
da região para a operação do evento.

4.8. Realizar quaisquer outras melhorias que forem julgadas pertinentes, desde que sejam previamente acordadas com a Fundação Florestal.

CLÁUSULA QUINTA

5.1. As atividades de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” poderão ser operadas todos os dias de funcionamento da Unidade de Conservação.

5.2. O horário para o início da atividade de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” deverá ser indicado pela gestão da Unidade de Conservação e implementado no plano de operação.

5.3. As atividades de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” não ocorrerão se houver risco para a operação. As atividades poderão ser canceladas ou alteradas conforme avaliação em conjunto entre a administração do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga e as operadoras autorizadas.

CLÁUSULA SEXTA

6.1. A presente AUTORIZAÇÃO, de caráter precário, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua emissão, podendo ser renovada por igual período, de acordo com o interesse da Fundação Florestal.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1. Antes do início das atividades, a FUNDAÇÃO, por meio da administração do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga, providenciará a realização de vistoria nos locais onde os serviços ora autorizados serão prestados, com o objetivo de cientificar-se e concordar com as condições do local, recebendo o comprovante de sua visita. Da mesma forma, no encerramento deste Termo, momento em que, não havendo constatação de qualquer ocorrência, a AUTORIZADA será liberada de qualquer responsabilidade.

7.2. A qualquer tempo, a FUNDAÇÃO poderá fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.

7.3. Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO, ou outros por ela designados, terão livre acesso a todos os locais de exercício das atividades realizadas pela AUTORIZADA.

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