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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 95

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

95/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

2.11. Limpar, recolher e dar a destinação adequada a todos os resíduos produzidos em decorrência da realização do curso, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, comprometendo-se a deixar os locais utilizados, no mínimo, no mesmo estado em que se encontravam antes do evento.

2.12. Entregar relatório com informações referentes ao número de participantes do evento e ocorrências, em até 03 (três) dias após a sua realização.

2.13. Manter sob sua guarda e apresentar quando requisitado pela FUNDAÇÃO FLORESTAL os termos de responsabilidade, assim como as apólices de seguro contratadas para os participantes do curso.

2.15. Observar a necessidade de Selo Ruído para equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel-dB (A), conforme Resolução CONAMA n° 20, de 07 de dezembro de 1994, pelo fato de o ruído excessivo poder causar prejuízo à saúde física e mental das pessoas no local, afetando particularmente a audição; sendo que a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.

2.16. Solicitar autorização da FUNDAÇÃO FLORESTAL e acompanhamento das Unidades de Conservação quando da sinalização possível, clareamento e intervenção no Parque Estadual Itapetinga e MONA Pedra Grande, evitando danos ambientais à vegetação no interior das Unidades de Conservação.

2.18. Manter livre o acesso e a circulação da equipe de vigilância e demais funcionários das Unidades de Conservação, posicionando veículos, estruturas de apoio e “staff” do evento em local a ser estabelecido pelas equipes das Unidades de Conservação, de forma a não comprometer os trabalhos de fiscalização e segurança da Unidade.

2.19. Na abertura do evento, informar claramente aos participantes de que o evento "Festival da Montanha - Rocky Mountain Games" está sendo realizada no interior da Unidade de Conservação - Parque Estadual Jaraguá, ressaltando que se trata de área protegida e sobre a importância de cooperação dos participantes em contribuir com a Unidade de Conservação, atentando, principalmente, ao descarte de resíduos em locais adequados, de forma a facilitar posterior limpeza.

3.2. A AUTORIZADA poderá iniciar a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio ao evento fora horário indicado no item anterior, desde que com autorização da Administração das Unidades.

3.3. A operação da atividade objeto desta autorização é de responsabilidade da AUTORIZADA, assim como a responsabilidade em relação aos riscos relativos à sua prática, isentando a FUNDAÇÃO FLORESTAL, as Unidades de Conservação, bem como todos os seus dirigentes, funcionários, representantes e prepostos, da responsabilidade por acidentes de qualquer natureza que venham a ocorrer, seja com os participantes ou com o pessoal que esteja a serviço destes, como lesões físicas derivadas de quedas, mordida, picada ou contato com animais, efeito do clima - incluindo aqui calor ou frio e suas consequências, dentre outros.

4.1. Esta AUTORIZAÇÃO é isenta de remuneração, mediante fornecimendo das contrapartidas descritas abaixo, conforme informações fornecidas pela Nota Técnica PEJ Nº 08/2026 (SEI nº 0120407223):

instalação de batente de alumínio; instalação de fechadura livre/ocupado; pintura com esmalte sintético; instalação de luminária calha sobrepor 2 lâmpadas; instalação de lâmpada tubular T8 20w; retirada de bacias sanitárias; recolocação de bacias sanitárias; colocação acabamento antivandalismo descarga; colocação dispenser toalheiro; colocação de saboneteira; colocação de papeleira com gancho; aquisição de 27 camisas na cor Verde Oliva; com respirador velado, limpa-lentes, porta-canetas; tecido passa fácil, ação antiodor e proteção UV15; 02 bolsos frontais e porta-canetas integrados aos bolsos, na seguinte grade de tamanho: M) 06, G) 06, GG) 06, XG) 06 e GG1) 03

5.1. A qualquer tempo a FUNDAÇÃO FLORESTAL poderá fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.

5.2. Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO FLORESTAL, ou outros por ela designados, terão livre acesso a todos os locais do evento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1. Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, serão aplicadas contra a AUTORIZADA as penas e sanções dispostas na Lei nº 9.605/98, no Decreto nº 6.514/2008, na Resolução SMA nº 48/2014 e na Portaria FF/DE nº 279/2018, ou outras que vierem a substituí-las, além das demais normas aplicáveis.

6.2. Em descumprimento ao disposto na presente Autorização, a AUTORIZADA ficará sujeita às seguintes sanções:

I – Multa, seguindo os critérios de fixação da Portaria FF/DE nº 279/2018 ou outra que vier a substitui-la, e revogação da Autorização, mediante a ocorrência de qualquer uma das situações abaixo:

a) Deixar de fornecer ao usuário as informações necessárias;

b) Não obter do usuário os dados cadastrais necessários;

c) Deixar de fornecer ao usuário as instruções necessárias, antes da realização da atividade, como briefing e orientações sobre o protocolo de saúde da COVID-19 do Estado de São Paulo;

d) Deixar de oferecer ao usuário o Termo de Responsabilidade, ou recebê-lo preenchido de forma incompleta;

e) Deixar de oferecer ao usuário ou ao pessoal operacional do curso qualquer um dos equipamentos necessários à segurança;

f) Desrespeitar monitores, funcionários, visitantes, pesquisadores e outros profissionais em atividades no interior das Unidades de Conservação;

g) Desrespeitar qualquer um dos procedimentos de segurança;

h) Operar desrespeitando a capacidade autorizada;

i) Danificar qualquer estrutura da Unidade de Conservação; j) Degradar o meio ambiente local;

k) Operar em local não autorizado pela Fundação;

l) Descumprir o pagamento e a contrapartida acordada neste Termo; e

l) Descumprir quaisquer cláusulas do presente Termo. São Paulo, na data da assinatura digital. RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo Fundação Florestal

Ciente e de acordo:

CPF: 391.263.968-07

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

PORTARIA PR/DER-237/2026

Processo SEI nº 139.00010039/2023-38

Portaria PR/DER-237/2026

Constitui a Comissão Julgadora de Licitações para Obras e Serviços Rodoviários (CJL). (3.4)

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP), de conformidade com o disposto nos incisos III e IX do artigo 33 Do Decreto nº 69.322, de 22/01/2025; e nos termos do artigo 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e do Decreto nº 36.226, de 15 de dezembro de 1992, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993; Considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicável aos procedimentos licitatórios cuja opção por sua adoção tenha sido formalizada nos termos do regime de transição para a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE Artigo 1º -Fica constituída a Comissão Julgadora de Licitações para Obras e Serviços Rodoviários (CJL).

Artigo 2º - Integra
seguintes servidores so
rão a Comissão de que trata esta portaria, os
b apresidência do primeiro designado:
NOME RG
Daniela Alves da Silva .543.*-6
Antônio Tchilian .960.*-8
Evlyn Ingrid da Silva .277.*-5
Juliana Lembo Lopes .149.*-6
Steffanie Scheffknecht .503.*-5

§ 1º- No impedimento do presidente, por consenso entre os membros, será definida a presidência da reunião.

§ 2º - Os trabalhos da Comissão serão executados com presença mínima de 3 (três) integrantes e sem prejuízo de suas atribuições normais respeitada a participação de pelo menos 2 (dois) servidores do Quadro Permanente do Departamento.

§ 3º ~~-~~ Ao presidente caberá formalizar escala de participação dos membros em cada uma das reuniões.

§ 4º - O não comparecimento de quaisquer dos membros escalados deverá ser justificado à presidência da Comissão com antecedência mínima de 24 horas.

Artigo 3º - Para secretariar os trabalhos da CJL ficam indicados os servidores Silvana Alves Matos e Rafael Rodrigues Batista.

Artigo 4º- Compete à CJL orientar e prestar toda e qualquer assistência às Comissões Regionais Julgadoras de Licitações.

Artigo 5º - A Comissão ora constituída responderá pelos procedimentos licitatórios a partir da reunião de entrega dos envelopes, com data posterior à publicação desta portaria.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PR/DER-138-03/09/2025.

mensagem à diretoria de administração, indicando que algumas alterações foram realizadas quanto ao fundamento jurídico da ementa e questões de organização da minuta

MAURÍCIO MÁXIMO DE ANDRADE PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DER/SP

TERMOS Nº 03, DE 13 DE JULHO DE 2023

PERMITENTE: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP PERMISSIONÁRIA: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP

OBJETO: Autorizado o uso do espaço identificado às fls. 28-30, do protocolo DERSP-PRC-2023/04903, correspondente a 4014,15 m² do imóvel localizado na Rua Armando de Moura, 41 – Jardim Silvia Maria – TaubatéSP, para uso da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, destinado à instalação dos serviços afetos à 4ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Ambiental.

ASSINATURA: 03/09/2026 PROCESSO SEI: 057.00180907/2024-55

Anexo(s): SEI_0120028407_DER_Termo_Aditivo_e_Modifcativo.pdf

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CGR.9 TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO Nº 147/CGR.9/2026 Processo SEI nº 139.00085366/2026-96

Interessado: Antonio Pazianotto

Despacho do Coordenador Geral, de 16/09/2026

Com base no Item 2.3 - Seção 3.02 - Atividades Gerais - Autorizações e Concessões do Manual de Normas do DER, AUTORIZO, a título precário, a utilização da faixa de domínio para abertura de acesso à rodovia, destinado à propriedade lindeira, no km 24+685,46m da SP 427 - Rodovia Délcio Custódio da Silva, trecho Ipiguá/Mirassolândia, lado direto, sem conversão à esquerda, município de Ipiguá

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS

PROCESSO SEI 134.00000971/2024-74 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

A ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. celebrou o Contrato de Concessão com o Poder Concedente, obrigando-se a iniciar a obra item 02.06.22 – Implantação de Dispositivo Diamante - km 376+650 da SP 333, até a data de 10/05/2019, consoante item do Cronograma FísicoFinanceiro vigente. Não obstante, em vistoria realizada no dia 21/05/2019, constatou-se o não início, injustificado, desta obra, no prazo estabelecido, resultando gravame ao contrato firmado.

Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0112015770, publicada no D.O.E. em 03/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicada no D.O.E. em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0849/19, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., a pena de multa no valor de R$ 35.685,25 (trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) base jul/2026, conforme Tipificação: Implantação e execução, Item 32, Grupo II, Nível B, do Anexo 11 do Edital.

Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.

Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008

PROCESSO SEI 134.00001200/2024-02 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A

A Entrevias Concessionária de Rodovias S/A celebrou contrato de concessão com o Poder Concedente, obrigando-se a concluir a obra item 02.06.27 – Implantação de Dispositivo Diamante - km 400+900 da SP 333, até a data de 20/06/2021, consoante item do Cronograma FísicoFinanceiro vigente. Não obstante, em vistoria realizada no dia 23/12/2021, constatou-se o não conclusão, injustificada, desta obra, no prazo estabelecido, resultando gravame ao contrato firmado. Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0112026177, publicada no D.O.E. em 03/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicada no D.O.E. em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0065/22, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., a pena

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