DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
95/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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2.5. Manter nos Postos de Controle discriminados no Plano de
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Gerenciamento de Riscos e Contingências, bem como nos locais indicados pela Administração da Unidade, equipe de apoio e monitoramento durante toda a realização do evento.
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2.6. Disponibilizar meio de comunicação eficiente entre os postos de
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controle, base, carros, apoio médico e equipe de resgate, ficando sob responsabilidade da AUTORIZADA a verificação antecipada da eficiência dos meios de comunicação a serem utilizados.
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2.7. Fornecer o briefing aos participantes antes do início do evento,
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transmitindo-lhes informações indispensáveis para realização do evento com segurança e mínimo impacto sobre o ambiente.
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2.8. Impedir e coibir a utilização de artefatos pirotécnicos e
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equipamentos de som, salvo em situação de emergência.
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2.9. Garantir que os participantes utilizem apenas os percursos e
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locais definidos para realização do evento.
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2.10. Praticar e estimular a conduta de mínimo impacto nos ambientes
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naturais, promovendo ações de educação e conservação ambiental.
2.11. Limpar, recolher e dar a destinação adequada a todos os resíduos produzidos em decorrência da realização do curso, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, comprometendo-se a deixar os locais utilizados, no mínimo, no mesmo estado em que se encontravam antes do evento.
2.12. Entregar relatório com informações referentes ao número de participantes do evento e ocorrências, em até 03 (três) dias após a sua realização.
2.13. Manter sob sua guarda e apresentar quando requisitado pela FUNDAÇÃO FLORESTAL os termos de responsabilidade, assim como as apólices de seguro contratadas para os participantes do curso.
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2.14. Solicitar autorização à Assessoria de Comunicação da FUNDAÇÃO
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FLORESTAL para qualquer ação de divulgação do evento.
2.15. Observar a necessidade de Selo Ruído para equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel-dB (A), conforme Resolução CONAMA n° 20, de 07 de dezembro de 1994, pelo fato de o ruído excessivo poder causar prejuízo à saúde física e mental das pessoas no local, afetando particularmente a audição; sendo que a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
2.16. Solicitar autorização da FUNDAÇÃO FLORESTAL e acompanhamento das Unidades de Conservação quando da sinalização possível, clareamento e intervenção no Parque Estadual Itapetinga e MONA Pedra Grande, evitando danos ambientais à vegetação no interior das Unidades de Conservação.
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2.17. Cumprir e fazer cumprir-se o protocolo de saúde da COVID-19 do
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Estado de São Paulo.
2.18. Manter livre o acesso e a circulação da equipe de vigilância e demais funcionários das Unidades de Conservação, posicionando veículos, estruturas de apoio e “staff” do evento em local a ser estabelecido pelas equipes das Unidades de Conservação, de forma a não comprometer os trabalhos de fiscalização e segurança da Unidade.
2.19. Na abertura do evento, informar claramente aos participantes de que o evento "Festival da Montanha - Rocky Mountain Games" está sendo realizada no interior da Unidade de Conservação - Parque Estadual Jaraguá, ressaltando que se trata de área protegida e sobre a importância de cooperação dos participantes em contribuir com a Unidade de Conservação, atentando, principalmente, ao descarte de resíduos em locais adequados, de forma a facilitar posterior limpeza.
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2.20. A AUTORIZADA deverá disponibilizar pessoas para apoiar o
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atendimento aos participantes do evento, em número condizente com a quantidade de inscritos.
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2.21. Não é permitida a ingestão, porte ou venda de bebidas alcoólicas
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no interior das Unidades de Conservação.
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2.22. Não será permitida alimentação de animais silvestres.
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2.23. Não será permitido o uso de fogo e/ou artigos que impliquem
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em explosões (fogueiras etc.).
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2.24. Não será permitida coleta de vegetação e/ou recursos advindos
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das Unidades de Conservação.
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2.25. Não serão permitidas interferências na vegetação com uso de
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materiais para impressão e outros (pichação, escritas etc.).
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2.26. Uso de aparelhos sonoros somente para a organização do
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evento e em volume compatível com o ambiente.
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2.27. Não colocar placas de sinalização fora da estrutura temporária
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do evento, por exemplo, em árvores. CLÁUSULA TERCEIRA – OPERAÇÃO
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3.1. O evento deverá ocorrer no dia 19/09/2026, conforme item 1.1 do
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Termo de Autorização, nos locais previamente autorizados pela gestão da Unidade de Conservação.
3.2. A AUTORIZADA poderá iniciar a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio ao evento fora horário indicado no item anterior, desde que com autorização da Administração das Unidades.
3.3. A operação da atividade objeto desta autorização é de responsabilidade da AUTORIZADA, assim como a responsabilidade em relação aos riscos relativos à sua prática, isentando a FUNDAÇÃO FLORESTAL, as Unidades de Conservação, bem como todos os seus dirigentes, funcionários, representantes e prepostos, da responsabilidade por acidentes de qualquer natureza que venham a ocorrer, seja com os participantes ou com o pessoal que esteja a serviço destes, como lesões físicas derivadas de quedas, mordida, picada ou contato com animais, efeito do clima - incluindo aqui calor ou frio e suas consequências, dentre outros.
4.1. Esta AUTORIZAÇÃO é isenta de remuneração, mediante fornecimendo das contrapartidas descritas abaixo, conforme informações fornecidas pela Nota Técnica PEJ Nº 08/2026 (SEI nº 0120407223):
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4.1.1. Reforma dos sanitários destinados a visitação pública,
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localizados no Parque Estadual Jaraguá, nas proximidades do Pico do Jaraguá, compreendendo a recuperação e adequação das instalações existentes. A estrutura é composta por 04 sanitários individuais, 02 sanitários acessíveis e 04 lavatórios, visando proporcionar melhores condições de uso, higiene, acessibilidade segurança e conforto aos visitantes da Unidade de Conservação.
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4.1.2. A reforma deve contemplar os seguintes serviços: retirada de
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piso cerâmico; retirada de folha de porta de madeira; retirada de iluminação; retirada de entulhos e descarte; Instalação de revestimento cerâmico; instalação de piso cerâmico; instalação de porta de madeira;
instalação de batente de alumínio; instalação de fechadura livre/ocupado; pintura com esmalte sintético; instalação de luminária calha sobrepor 2 lâmpadas; instalação de lâmpada tubular T8 20w; retirada de bacias sanitárias; recolocação de bacias sanitárias; colocação acabamento antivandalismo descarga; colocação dispenser toalheiro; colocação de saboneteira; colocação de papeleira com gancho; aquisição de 27 camisas na cor Verde Oliva; com respirador velado, limpa-lentes, porta-canetas; tecido passa fácil, ação antiodor e proteção UV15; 02 bolsos frontais e porta-canetas integrados aos bolsos, na seguinte grade de tamanho: M) 06, G) 06, GG) 06, XG) 06 e GG1) 03
5.1. A qualquer tempo a FUNDAÇÃO FLORESTAL poderá fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
5.2. Para fins de controle, acompanhamento e monitoramento da atividade, os funcionários da FUNDAÇÃO FLORESTAL, ou outros por ela designados, terão livre acesso a todos os locais do evento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, serão aplicadas contra a AUTORIZADA as penas e sanções dispostas na Lei nº 9.605/98, no Decreto nº 6.514/2008, na Resolução SMA nº 48/2014 e na Portaria FF/DE nº 279/2018, ou outras que vierem a substituí-las, além das demais normas aplicáveis.
6.2. Em descumprimento ao disposto na presente Autorização, a AUTORIZADA ficará sujeita às seguintes sanções:
I – Multa, seguindo os critérios de fixação da Portaria FF/DE nº 279/2018 ou outra que vier a substitui-la, e revogação da Autorização, mediante a ocorrência de qualquer uma das situações abaixo:
a) Deixar de fornecer ao usuário as informações necessárias;
b) Não obter do usuário os dados cadastrais necessários;
c) Deixar de fornecer ao usuário as instruções necessárias, antes da realização da atividade, como briefing e orientações sobre o protocolo de saúde da COVID-19 do Estado de São Paulo;
d) Deixar de oferecer ao usuário o Termo de Responsabilidade, ou recebê-lo preenchido de forma incompleta;
e) Deixar de oferecer ao usuário ou ao pessoal operacional do curso qualquer um dos equipamentos necessários à segurança;
f) Desrespeitar monitores, funcionários, visitantes, pesquisadores e outros profissionais em atividades no interior das Unidades de Conservação;
g) Desrespeitar qualquer um dos procedimentos de segurança;
h) Operar desrespeitando a capacidade autorizada;
i) Danificar qualquer estrutura da Unidade de Conservação; j) Degradar o meio ambiente local;
k) Operar em local não autorizado pela Fundação;
l) Descumprir o pagamento e a contrapartida acordada neste Termo; e
l) Descumprir quaisquer cláusulas do presente Termo. São Paulo, na data da assinatura digital. RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo Fundação Florestal
Ciente e de acordo:
CPF: 391.263.968-07
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
PORTARIA PR/DER-237/2026Processo SEI nº 139.00010039/2023-38
Portaria PR/DER-237/2026
Constitui a Comissão Julgadora de Licitações para Obras e Serviços Rodoviários (CJL). (3.4)
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP), de conformidade com o disposto nos incisos III e IX do artigo 33 Do Decreto nº 69.322, de 22/01/2025; e nos termos do artigo 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e do Decreto nº 36.226, de 15 de dezembro de 1992, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993; Considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicável aos procedimentos licitatórios cuja opção por sua adoção tenha sido formalizada nos termos do regime de transição para a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE Artigo 1º -Fica constituída a Comissão Julgadora de Licitações para Obras e Serviços Rodoviários (CJL).
| Artigo 2º - Integra seguintes servidores so |
rão a Comissão de que trata esta portaria, os b apresidência do primeiro designado: |
|---|---|
| NOME | RG |
| Daniela Alves da Silva | .543.*-6 |
| Antônio Tchilian | .960.*-8 |
| Evlyn Ingrid da Silva | .277.*-5 |
| Juliana Lembo Lopes | .149.*-6 |
| Steffanie Scheffknecht | .503.*-5 |
§ 1º- No impedimento do presidente, por consenso entre os membros, será definida a presidência da reunião.
§ 2º - Os trabalhos da Comissão serão executados com presença mínima de 3 (três) integrantes e sem prejuízo de suas atribuições normais respeitada a participação de pelo menos 2 (dois) servidores do Quadro Permanente do Departamento.
§ 3º ~~-~~ Ao presidente caberá formalizar escala de participação dos membros em cada uma das reuniões.
§ 4º - O não comparecimento de quaisquer dos membros escalados deverá ser justificado à presidência da Comissão com antecedência mínima de 24 horas.
Artigo 3º - Para secretariar os trabalhos da CJL ficam indicados os servidores Silvana Alves Matos e Rafael Rodrigues Batista.
Artigo 4º- Compete à CJL orientar e prestar toda e qualquer assistência às Comissões Regionais Julgadoras de Licitações.
Artigo 5º - A Comissão ora constituída responderá pelos procedimentos licitatórios a partir da reunião de entrega dos envelopes, com data posterior à publicação desta portaria.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PR/DER-138-03/09/2025.
mensagem à diretoria de administração, indicando que algumas alterações foram realizadas quanto ao fundamento jurídico da ementa e questões de organização da minuta
MAURÍCIO MÁXIMO DE ANDRADE PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DER/SP
TERMOS Nº 03, DE 13 DE JULHO DE 2023PERMITENTE: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP PERMISSIONÁRIA: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP
OBJETO: Autorizado o uso do espaço identificado às fls. 28-30, do protocolo DERSP-PRC-2023/04903, correspondente a 4014,15 m² do imóvel localizado na Rua Armando de Moura, 41 – Jardim Silvia Maria – TaubatéSP, para uso da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, destinado à instalação dos serviços afetos à 4ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Ambiental.
ASSINATURA: 03/09/2026 PROCESSO SEI: 057.00180907/2024-55
Anexo(s): SEI_0120028407_DER_Termo_Aditivo_e_Modifcativo.pdfCOORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃOCOORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CGR.9 TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO Nº 147/CGR.9/2026 Processo SEI nº 139.00085366/2026-96
Interessado: Antonio Pazianotto
Despacho do Coordenador Geral, de 16/09/2026
Com base no Item 2.3 - Seção 3.02 - Atividades Gerais - Autorizações e Concessões do Manual de Normas do DER, AUTORIZO, a título precário, a utilização da faixa de domínio para abertura de acesso à rodovia, destinado à propriedade lindeira, no km 24+685,46m da SP 427 - Rodovia Délcio Custódio da Silva, trecho Ipiguá/Mirassolândia, lado direto, sem conversão à esquerda, município de Ipiguá
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SEI 134.00000971/2024-74 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A
A ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. celebrou o Contrato de Concessão com o Poder Concedente, obrigando-se a iniciar a obra item 02.06.22 – Implantação de Dispositivo Diamante - km 376+650 da SP 333, até a data de 10/05/2019, consoante item do Cronograma FísicoFinanceiro vigente. Não obstante, em vistoria realizada no dia 21/05/2019, constatou-se o não início, injustificado, desta obra, no prazo estabelecido, resultando gravame ao contrato firmado.
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0112015770, publicada no D.O.E. em 03/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicada no D.O.E. em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0849/19, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., a pena de multa no valor de R$ 35.685,25 (trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) base jul/2026, conforme Tipificação: Implantação e execução, Item 32, Grupo II, Nível B, do Anexo 11 do Edital.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008
PROCESSO SEI 134.00001200/2024-02 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.AA Entrevias Concessionária de Rodovias S/A celebrou contrato de concessão com o Poder Concedente, obrigando-se a concluir a obra item 02.06.27 – Implantação de Dispositivo Diamante - km 400+900 da SP 333, até a data de 20/06/2021, consoante item do Cronograma FísicoFinanceiro vigente. Não obstante, em vistoria realizada no dia 23/12/2021, constatou-se o não conclusão, injustificada, desta obra, no prazo estabelecido, resultando gravame ao contrato firmado. Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0112026177, publicada no D.O.E. em 03/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicada no D.O.E. em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0065/22, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., a pena
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.24.1.35.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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