DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
96/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
de multa no valor de R$ 35.035,78 (trinta e cinco mil, trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) base jul/2026, conforme Tipificação Implantação e execução, Item 33, Grupo II, Nível B, do Anexo 11 do Edital. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00004077/2025-54 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/AA Concessionária Rota das Bandeiras S.A. celebrou Contrato com o Poder Concedente, obrigando-se e executar a conservação especial de pavimento, consoante o item 3.2.1 – Parâmetros Mínimos Exigidos – Alíneas “a” do Anexo “6” do Edital Concessão. Não obstante, em vistorias realizadas nos dias 02 e 06/09/2021, verificou-se a não conservação, injustificada, em trechos da SP 065 e SP 083, resultando gravame ao contrato firmado.
PROCESSO SEI 134.00002003/2023-11 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.AA Concessionária SPMAR S.A. celebrou Contrato com o Poder Concedente, obrigando-se remover lixo e entulho da faixa de domínio. Não obstante, em vistoria realizada no dia 07/05/2020, verificou-se a não execução, injustificada, deste serviço, em trecho da Pista Interna da SP 021 resultando gravame ao contrato firmado.
Tendo em vista a Decisão Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0109719321, publicada no D.O.E. em 16/06/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicado no DOE em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0523/21, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de multa no valor de R$ 219.450,77 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos) base jul/2026, conforme Tipificação 26. Pavimento, Item 1, Grupo I, Nível B, do Anexo 11 do Edital.
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0109717227, publicada no D.O.E. em 16/06/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicado no D.O.E. em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0183/21, por infração ao Contrato de Concessão, aplica a Concessionária SPMAR S.A. a pena de multa, no valor de R$ 35.817,92 (trinta e cinco mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) base jul/2026, conforme Tipificação: Limpeza, Item 2, Grupo I, Nível D, do Anexo 11 do Edital. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00004546/2025-35 ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A PROCESSO SEI 134.00002120/2024-66 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/AA Concessionária ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A celebrou Contrato com o Poder Concedente, obrigando-se a iniciar a obra item 0201090401 - Contenções - km 276+300 – SP 055, até a data de 02/06/2015, consoante o Cronograma Físico-Financeiro vigente. Não obstante, em vistoria realizada em 24/09/2015, constatou-se o não início, injustificado, desta obra, no prazo estabelecido, resultando gravame ao contrato firmado.
A CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A celebrou o Contrato Cronograma Físico-Financeiro vigente. Não obstante, em vistoria realizada de Concessão com o Poder Concedente, obrigando-se a cumprir a em 24/09/2015, constatou-se o não início, injustificado, desta obra, no cláusula 50 do Contrato de Concessão Rodoviária Nº 007/CR/1998. Não prazo estabelecido, resultando gravame ao contrato firmado. obstante, nos termos do Relatório Técnico Inicial SEI nº 0017691056, em Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD vistoria realizada no dia 17 de janeiro de 2024 pela equipe de fiscalização 0089878098, publicada no D.O.E. em 28/11/2025 e o não provimento do da ARTESP, foi constatado que o Posto Geral de Fiscalização - PGF Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de localizado no km 264+900, sentido leste da SP 055, estava com o sistema 06/08/2026, publicado no D.O.E em 07/08/2026, a Superintendência de de controle de foto/fuga inoperante nas faixas 1,2 e 3, desde o dia 09 de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0110/16, por infração ao Contrato janeiro de 2024, conforme exposto no referido Relatório Técnico, de Concessão, aplica a Concessionária ECOVIAS dos Imigrantes S.A., a resultando gravame ao contrato firmado. pena de multa no valor de R$ 351.123,44 (trezentos e cinquenta e um mil, multa no valor de R$ 351.123,44 (trezentos e cinquenta e um mil, no valor de R$ 351.123,44 (trezentos e cinquenta e um mil, Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) base jul/2026, 0105559012, publicada no D.O.E. em 06/05/2026 e o não provimento do conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 19. Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F. 06/08/2026, publicado no D.O.E em 07/08/2026, a Superintendência de Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, Rodovias, relativo à notificação NOT.DOP.0019371861, por infração ao adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando Contrato de Concessão, aplica a Concessionária ECOVIAS dos Imigrantes o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o S.A., a pena de multa no valor de R$ 105.337,03 (cento e cinco mil, valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias. trezentos e trinta e sete reais e três centavos) base jul/2026, conforme Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação C. Manutenção, Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas Item 15, Grupo II, Nível C. na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0089878098, publicada no D.O.E. em 28/11/2025 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicado no D.O.E em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0110/16, por infração ao Contrato de Concessão, aplica a Concessionária ECOVIAS dos Imigrantes S.A., a pena de multa no valor de R$ 351.123,44 (trezentos e cinquenta e um mil, multa no valor de R$ 351.123,44 (trezentos e cinquenta e um mil, no valor de R$ 351.123,44 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) base jul/2026, conforme Termo Aditivo e Modificativo Coletivo 2006/01, Tipificação 19. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00008010/2023-27 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.AA ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. celebrou o Contrato de Concessão com o Poder Concedente, obrigando-se a realizar o serviço relativo ao cronograma de implantação de cercas acordado entre as partes. Não obstante, verificou-se a não execução injustificada ou a execução insatisfatória desse serviço em trechos das Pistas Leste e Oeste da SP 333, resultando gravame ao contrato firmado.
PROCESSO SEI 134.00003959/2023-31 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ATendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD. 0089662129, publicada no D.O.E. em 28/11/2025 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1188ª Reunião de 31/03/2026, publicada no D.O.E. em 01/04/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0217/23, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., a pena de multa no valor de R$ 356.852,48 (trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) base jul/2026, conforme Tipificação: Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
A ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. celebrou o Contrato de Concessão com o Poder Concedente, obrigando-se a oferecer de forma adequada, os serviços de suporte à fiscalização de trânsito, tais como, pesagem de veículos, análise técnica para autorizações de eventos nas rodovias, transporte de cargas excepcionais e fornecimento de recursos materiais ao policiamento de trânsito, de acordo com prazos e etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com o Contrato de Concessão. Não obstante, nos termos do Relatório Técnico SEI 1174502, no dia 14 de junho de 2023, a Artesp foi informada, através de e-mail enviado pelo DER/SP, que a concessionária não atendeu à solicitação para análise da AET nº 080048/23, a favor da empresa Constâncio Transportes Especiais Ltda., deixando de cumprir com as obrigações previstas no item 4 do Anexo 5 do EDITAL Nº 03/2016 e na Cláusula 16, resultando gravame ao contrato firmado.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD. 0107696545, publicada no D.O.E. em 29/05/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicada no D.O.E. em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DOP.2711745, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., a pena de multa no valor de R$ 53.527,87 (cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) base jul/2026, conforme Tipificação: B. Operação, Item 2, Grupo I, Nível E, do Anexo 11 do Edital. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
PROCESSO SEI 134.00019365/2023-41 CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A CT.SUROD 0120677597 Comunicamos que em razão do trânsito em julgado do processo nº 1015562-62.2026.8.26.0053, cuja sentença julgou procedente o pedido para anular a multa aplicada no processo administrativo sancionatório
instaurado por meio da NOT.DIN.0660/20, o respectivo processo será arquivado.
PROCESSO SEI 134.00020272/2023-60 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/ATendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0113799147, publicada no D.O.E. em 30/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1209ª Reunião de 25/08/2026, publicado no DOE em 26/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0673/19, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de multa no valor de R$ 340.527,06 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e sete reais e seis centavos) base jul/2026, conforme Tipificação 28. Implantação e execução, Item 30, Grupo III, Nível D, do Anexo 11 do Edital. O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento: Entrar no link:
1 - http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessos - Ambiente de Pagamentos – DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me identificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecionar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo serviços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00022030/2026-53 CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/AA Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - ECOPISTAS celebrou Contrato com o Poder Concedente, obrigando-se a cumprir as diretrizes, normas, especificações, padrões, regulamentos. Índices e parâmetros, conforme documento ADA - Avaliação de Desempenho Ambiental. Não obstante, em vistoria realizada em 28/08/2019, constatou-se Depósito de Material Excedente (DME) não autorizado pela ARTESP no Km 100+050 da Pista Leste – SP 070, resultando gravame ao contrato firmado.
Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0723/22, publicada no D.O.E. em 20/09/2022 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicado no DOE em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.1758/19, por infração ao contrato de Concessão, aplica à Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A. - ECOPISTAS, a pena de multa no valor de R$ 378.363,40 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) base jul/2026, conforme Tipificação: 29. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00026580/2023-07 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASCONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0113797950, publicada no D.O.E. em 30/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1209ª Reunião de 25/08/2026, publicado no DOE em 26/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0108/23, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de Advertência, conforme Tipificação 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo III, Nível A, do Anexo 11 do Edital.
PROCESSO SEI 134.00026596/2024-92 CONCESSIONÁRIA SPMAR S.AA Concessionária SPMAR S.A. celebrou contrato com o Poder Concedente, obrigando-se a conservar as condições de superfície do pavimento, nos termos e prazos estabelecidos em contrato. No entanto, em vistorias realizadas, verificou-se a não execução injustificada deste serviço em trechos da SP 021 e SPA 086/021, constituindo-se gravame ao contrato firmado.
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0109535807, publicada no D.O.E. em 16/06/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1209ª Reunião de 25/08/2026, publicado no D.O.E. em 26/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN. 0040040395, por infração ao Contrato de Concessão, aplica a Concessionária SPMAR S.A. a pena de multa no valor de R$ 322.361,24 (trezentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos) base jul/2026, conforme Tipificação: Pavimento, Item 1, Grupo I, Nível B, do Anexo 11 do Edital. O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento: 1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
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