DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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97/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
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7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00026607/2023-53 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASCONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0113793452, publicada no D.O.E. em 30/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1209ª Reunião de 25/08/2026, publicado no DOE em 26/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0429/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de multa no valor de R$ 340.527,06 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e sete reais e seis centavos) base jul/2026, conforme Tipificação 28. Implantação e execução, Item 30, Grupo III, Nível D, do Anexo 11 do Edital. O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento:
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8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00026619/2023-88 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASCONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0113788911, publicada no D.O.E. em 30/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1209ª Reunião de 25/08/2026, publicado no DOE em 26/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0445/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de Advertência, conforme Tipificação 28. Implantação e execução, Item 4, Grupo II, Nível A, do Anexo 11 do Edital.
PROCESSO SEI 134.00026646/2023-51 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASA Concessionária Rota das Bandeiras S.A. celebrou Contrato com o Poder Concedente, obrigando-se a concluir a obra item 02.03.02.11 – Construção de SAU – km 33+000 da SP 065, até a data de 31/03/2010, consoante o Cronograma Físico-Financeiro vigente. Não obstante, em vistoria realizada no dia 20/05/2020, constatou-se a não conclusão, injustificada, no prazo estabelecido, resultando gravame ao contrato firmado.
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0112013654, publicada no D.O.E. em 03/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicado no DOE em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0475/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de multa no valor de R$ 113.509,02 (cento e treze mil, quinhentos e nove reais e dois centavos) base jul/2026, conforme Tipificação 28. Implantação e execução, Item 7, Grupo II, Nível C, do Anexo 11 do Edital.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00026861/2023-51 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/ACONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0113801807, publicada no D.O.E. em 30/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1209ª Reunião de 25/08/2026, publicado no DOE em 26/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0480/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de multa no valor de R$ 378.363,40 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) base jul/2026, conforme Tipificação 29. Diretrizes, Item 1, Grupo II, Nível F, do Anexo 11 do Edital. O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento:
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8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00026862/2023-04 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASCONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0113786913, publicada no D.O.E. em 30/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1209ª Reunião de 25/08/2026, publicado no DOE em 26/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0452/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de Advertência, conforme Tipificação 28. Implantação e execução, Item 3, Grupo II, Nível A, do Anexo 11 do Edital.
PROCESSO SEI 134.00026868/2023-73 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASA Concessionária Rota das Bandeiras S.A. celebrou Contrato com o Poder Concedente, obrigando-se a concluir a obra item 02.02.01.01.05 – Ampliação da faixa de acostamento para 3m de largura, entre os km 125,2 e 129, das pistas Norte e Sul (adição de 0,5m de cada lado) – SP 065, até a data de 31/03/2020, consoante o Cronograma Físico-Financeiro vigente. Não obstante, em vistoria realizada no dia 14/05/2020, constatou-se a não conclusão, injustificada, no prazo estabelecido, resultando gravame ao contrato firmado.
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0112017508, publicada no D.O.E. em 03/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicado no DOE em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0438/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de multa no valor de R$ 340.527,06 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e sete reais e seis centavos) base jul/2026, conforme Tipificação 28. Implantação e execução, Item 22, Grupo III, Nível D, do Anexo 11 do Edital. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00027015/2023-59 CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/ATrata-se de Processo Administrativo Sancionatório instaurado em face da CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A, referente à Notificação NOT.DOP 0014144236, destinada à apuração de infração consistente na manutenção de Painel de Mensagem Variável Móvel com operacionalidade inferior a 99% (noventa e nove por cento), conduta sujeita à penalidade prevista no Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 001/2014, Alínea C, Tipificação 10, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D.
Diante do exposto, solicitamos o atendimento ao Parecer Jurídico nº301/2026 CJ/ARTESP 0121527696, especificamente quanto ao item 19, para prosseguimento da análise e demais providências cabíveis.
PROCESSO SEI 134.00027368/2023-59 CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/AA CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. celebrou o Contrato de Concessão com o Poder Concedente, obrigando-se a executar o reparo de elementos de drenagem. Não obstante, em vistorias realizadas nos dias 16 e 17/10/2023, constatou-se a não execução deste serviço em trechos das Pistas Leste e Oeste da SP 101 e Pistas Sul da SP 308 e SPA 032/101, resultando gravame ao contrato firmado.
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0109546275, publicada no D.O.E. em 16/06/2026, e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicado no D.O.E. em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0013044404, por infração ao
contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A., pena de multa no valor de R$ 283.772,55 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) base jul/2026, conforme Tipificação 10. Drenagem Superficial de Plataforma, Item 2, Grupo I, Nível E, do Anexo 11 do Edital.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e no Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00027484/2024-59 CONCESSIONÁRIA ECOVIASCT.SUROD. 0121879299
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS
Comunicamos que em razão do trânsito em julgado do processo nº 1068604-02.2021.8.26.0053, cuja sentença julgou procedente o pedido da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A para anular a multa aplicada no processo administrativo sancionatório instaurado por meio da NOT.DIN.0110/18 (TAP.DIN.0310/2021), o processo 134.00027484/2024-59 será arquivado.
PROCESSO SEI 134.00027681/2023-97 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/ACONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0113796745, publicada no D.O.E. em 30/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1209ª Reunião de 25/08/2026, publicado no DOE em 26/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0455/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de Advertência, conforme Tipificação 28. Implantação e execução, Item 2, Grupo II, Nível A, do Anexo 11 do Edital.
PROCESSO SEI 134.00027838/2023-84 CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRASA Concessionária Rota das Bandeiras S.A. celebrou Contrato com o Poder Concedente, obrigando-se a concluir a obra item 01.05.04.01.02 – Construção de Posto para PMRv – Conchal – SP 332, até a data de 31/03/2012, consoante o Cronograma Físico-Financeiro vigente. Não obstante, em vistoria realizada no dia 26/05/2020, constatou-se a não conclusão, injustificada, no prazo estabelecido, resultando gravame ao contrato firmado.
Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0112021908, publicada no D.O.E. em 03/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicado no DOE em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0484/20, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de multa no valor de R$ 113.509,02 (cento e treze mil, quinhentos e nove reais e dois centavos) base jul/2026, conforme Tipificação 28. Implantação e execução, Item 9, Grupo II, Nível C, do Anexo 11 do Edital.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00034210/2026-88 SÃO MARTINHO S.AConcedo a Autorização nº 0122081111, a título precário, à SÃO MARTINHO S.A., para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Viapaulista S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes: A. Rodovia SP-257: ocupação do km 11,88700 ao km 11,88700, subterrânea, transversal, com extensão de 50,00 metros, tendo como objeto um tubo de rede de água/vinhaça em aço inox Ø 12" dentro de um duto camisa de aço carbono Ø 18".
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00034210/2026-88).
PROCESSO SEI 134.00034239/2026-60 SÃO MARTINHO S.AConcedo a Autorização nº 0122079424, a título precário, à SÃO MARTINHO S.A., para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária Viapaulista S.A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes: A. Rodovia SP-257: ocupação do km 14,47030 ao km 14,47030, subterrânea, transversal, com extensão de 50,00 metros, tendo como objeto um tubo de rede de água/vinhaça em aço inox Ø 12" dentro de um duto camisa de aço carbono Ø 18".
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00034239/2026-60).
PROCESSO SEI 134.00035926/2026-01 ANDRÉ SANTORO BLENGINIINTIMAÇÃO. PROCESSO nº 134.00035926/2026-01. INTERESSADO: ANDRÉ SANTORO BLENGINI. Intima-se o interessado para que, caso queira, ofereça sua DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, como faculta as disposições do artigo 63, inciso III da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998. Informamos, adicionalmente, que o interessado poderá solicitar vistas dos autos através do e-mail [email protected] direcionado ao Centro de Documentação da ARTESP.
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