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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 129

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Artigo 3º - Mensalmente, as entidades beneficiadas estarão obrigadas a prestar contas nos moldes que serão apresentados pelo HCFAMEMA, que deverá apresentar à Secretaria de Estado da Saúde, a fim de comprovar que os recursos foram integralmente repassados para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, até o quinto dia útil do mês subsequente ao repasse.

Artigo 3º - Mensalmente, as entidades beneficiadas estarão obrigadas X. Propor, em tempo hábil, rescisão do Termo de Contrato, por a prestar contas nos moldes que serão apresentados pelo HCFAMEMA, inexecução total ou parcial dos serviços ali estabelecidos, bem como por que deverá apresentar à Secretaria de Estado da Saúde, a fim de não atender as necessidades da Contratante, elencando motivos que comprovar que os recursos foram integralmente repassados para os justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente; enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, até o quinto XI. Acompanhar e registrar, no processo eletrônico, todas as etapas de dia útil do mês subsequente ao repasse. entrega do objeto ou execução dos serviços, mantendo os documentos e § 1º - Referente ao mês de agosto de 2026 a prestação de contas comunicações organizados para acesso das áreas envolvidas, bem como deverá ocorrer até o dia 07 de outubro de 2026 seguindo os moldes do assegurar que as informações relevantes sobre o andamento contratual — estabelecido no anexo II, Relatório para Prestação de Contas, da tais como prazos, pendências, ocorrências e solicitações — sejam Resolução SS nº 166, de 28 de novembro de 2023. devidamente comunicadas à Contratada e às unidades competentes, de § 2º - o descumprimento do estabelecido no artigo 3º, no sexto dia forma clara e tempestiva; útil, automaticamente bloqueará repasses futuros, até que o relatório e XII. Elaborar relatório final detalhado, conforme artigo 174, §3º, inciso documentação sejam recebidos e analisados pelo HCFAMEMA/Secretária VI, alínea "d" da Lei nº 14.133/2021. de Estado da Saúde. Nos termos dos artigos 17 e 20 do Decreto nº 68.220/2023, fixo as § 3º - se for detectado pela Secretaria de Estado da Saúde ou seguintes atribuições que seguem ao Fiscal do Contrato: HCFAMEMA, qualquer irregularidade ou se houver necessidade de I. Manter cópia e conhecer o Termo de Contrato; esclarecimento adicional por parte de ambos sobre o pagamento aos II. Verificar se o objeto entregue/executado atende às especificações enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, do contrato, considerando quantidade, qualidade e prazo; automaticamente bloqueará repasses futuros, até que as irregularidades III. Emitir relatórios de fiscalização, registrando ocorrências e sejam sanadas e as dúvidas esclarecidas, assegurado o direito de ampla informando ao Gestor do Contrato sobre possíveis irregularidades; defesa. IV. Realizar medições e conferências técnicas do serviço ou bem § 4º - As entidades públicas e privadas que recebam recursos da fornecido, atestando a conformidade para fins de pagamento; assistência financeira complementar de que trata esta Portaria, deverão V. Emitir parecer técnico em solicitações de alterações contratuais; manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos VI. Solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos controle de qualidade; profissionais beneficiados. VII. Receber provisoriamente o objeto contratado, assegurando o § 5º - Eventual depuração de dados, prestação de contas ou cumprimento das exigências técnicas, conforme artigo 140 da Lei nº fiscalização pelo Ministério da Saúde - MS ou pela Secretaria de Estado 14.133/2021; da Saúde – SES/SP ou qualquer órgão da União ou do Estado, não afasta VIII. Propor a aplicação de sanções à contratada, se constatadas ações de responsabilização, tampouco elimina o dever de zelo pelo erário irregularidades na execução do contrato; por parte dos gestores envolvidos nos processos de que trata esta IX. Auxiliar o Gestor do Contrato na emissão do atestado de Portaria, sendo as entidades beneficiadas corresponsáveis em todo o cumprimento de obrigações contratuais; processo. X. Controlar prazos, pagamentos, garantias e revisões contratuais; Artigo 4º - O cálculo do piso é aplicado considerando o vencimento XI. Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não contratada, conforme as normas vigentes; incluídas as de cunho pessoal, de modo que o pagamento do XII. Examinar e atestar faturas e notas fiscais, garantindo que estejam complemento deverá ser efetuado de acordo com o indicado na planilha em conformidade com a execução contratual. do Invest SUS. Nos casos de ausência, impedimento, conflito de interesse ou Parágrafo único: Todo o processo é condicionado ao preenchimento necessidade de substituição dos servidores designados como Gestor e adequado das planilhas do INVEST SUS (no formato em excel e pdf) e do Fiscal, poderão ser nomeados outros servidores, mediante ato específico envio do Termo de Responsabilidade assinado mensalmente pelos nos autos. responsáveis de cada Fundação, com dois dias de antecedência do A atuação do Gestor e do Fiscal Técnico não exime a empresa processamento da transferência de recurso pelo HCFAMEMA, caso . contratada de suas obrigações contratuais, conforme artigo 20, §1º, do Artigo 5º - O não repasse pelo Ministério da Saúde dos valores Decreto nº 68.220/2023. constantes desta Portaria não transfere para o HCFAMEMA a obrigação de São Paulo, 21 de setembro de 2026. complementar o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e GUSTAVO HENRIQUE LOPES BARBOSA auxiliares de enfermagem e parteiras, os quais são de responsabilidade Dirigente do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais. TERMO DE CIÊNCIA Artigo 6º - Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correm à Declaramos estar cientes das responsabilidades que nos são conta das dotações próprias aprovadas pelo Ministério da Saúde, atribuídas na qualidade de gestor e fiscal do contrato nº 009/2023, alocadas no orçamento do estado, conforme valor apurado no Sistema comprometendo-nos a cumpri-las com diligência e em conformidade com Invest SUS. as normas vigentes. Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 21 de setembro de 2026. Publica-se. MARA PIRES DE LIMA DERANI EDUARDO AKURI Gestora Contratual Presidente do HCFAMEMA RAFAEL SOUZA FERRAZ

São Paulo, 21 de setembro de 2026. MARA PIRES DE LIMA DERANI Gestora Contratual RAFAEL SOUZA FERRAZ Fisca e Gestor Eventual

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA DIRCONSEG-SP/SSP Nº 007/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 TERMO

Dispõe sobre a padronização e autorização para inserção do nome específico do Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG, na Bandeira dos Conselhos Comunitários de Segurança.

Na qualidade de Dirigente da UGE 18101 – Gabinete do Secretário e Assessorias, e no uso das atribuições legais que me são conferidas, DESIGNO os seguintes servidores para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato nº 009/2023, PROCESSO SEI nº 025.00005199/2023-51, firmado entre esta SECRETARIA e a empresa ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.232.670/0001-21, em substituição aos servidores anteriormente designados, a fim de atuarem na fiscalização e no acompanhamento da execução do ajuste, o qual tem por objeto a prestação de serviços de disponibilização de software de solução integrada de gestão, captação, transmissão, armazenamento, custódia e compartilhamento de evidências digitais, conforme especificações constantes do Termo de Referência e constantes do Processo Administrativo em epígrafe:

O DIRETOR ESTADUAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as normas que disciplinam a atuação e a identidade institucional dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG.

Considerando a necessidade de preservar a padronização, a identidade visual e as características institucionais da Bandeira dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG.

Considerando que a Bandeira do CONSEG constitui patrimônio institucional vinculado às atividades dos Conselhos Comunitários de Segurança e deve ser utilizada em atividades oficiais e institucionais. Considerando a necessidade de disciplinar a identificação nominativa dos respectivos CONSEG, sem descaracterizar o modelo oficial da Bandeira.

I. Gestor: Mara Pires de Lima Derani, CPF nº 165.961.XXX-03, Perita Criminal;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimento prévio de solicitação e autorização pela Diretoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança – DIRCONSEG, para a personalização da Bandeira;

II. Fiscal e Gestor Eventual: Rafael Souza Ferraz, CPF nº 280.044.XXX-01, Perito Criminal.

Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, fixo as seguintes atribuições que seguem ao Gestor do Contrato:

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica autorizada a inserção da identificação nominativa da origem do respectivo Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG, na Bandeira oficial dos Conselhos Comunitários de Segurança, exclusivamente nos termos e condições estabelecidos nesta Portaria. Artigo 2º – A identificação nominativa do CONSEG poderá ser realizada exclusivamente por meio de bordado ou sublimação/estampagem, seguindo preferencialmente, o tipo de categoria já existente na bandeira, observadas as especificações técnicas desta Portaria e vedada qualquer outra alteração que modifique ou descaracterize as características originais da Bandeira.

I. Manter cópia e conhecer o Termo de Contrato;

II. Acompanhar a execução contratual, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas pela contratada;

III. Analisar e manifestar-se com relação aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, propostas de alteração contratual e prorrogações de prazo, quando aplicável;

IV. Receber definitivamente o objeto contratado, mediante termo detalhado de conformidade, nos termos do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021

V. decidir provisoriamente pela suspensão da entrega de bens ou da prestação de serviços; VI. Coordenar a atuação dos fiscais técnicos e administrativos, garantindo a correta fiscalização do contrato;

Parágrafo único – A inscrição “SÃO PAULO”, constante do listel da Bandeira dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG, constitui referência ao Estado de São Paulo, representando sua abrangência estadual e integrando a identidade visual oficial da Bandeira. Artigo 3º – A inserção do nome do CONSEG deverá observar, obrigatoriamente, aos seguintes critérios técnicos:

VII. Inserir e manter atualizadas as informações do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021;

VIII. Digitalizar e armazenar documentos fiscais, trabalhistas e demais registros no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-SP);

I – posicionamento: o nome do CONSEG deverá ser aplicado de forma centralizada no espaço compreendido entre a parte final do listel que contém a inscrição “SÃO PAULO” e a borda da Bandeira, mantendo-se alinhado em linha reta e respeitando, em toda a sua extensão, os limites e a integridade dos elementos que compõem a Bandeira;

IX. Relatar formalmente qualquer irregularidade na execução do contrato e, se necessário, encaminhar para a aplicação de sanções conforme artigo 158 da Lei nº 14.133/2021;

II – localização: o nome do CONSEG deverá permanecer posicionado abaixo do listel que contém a inscrição “SÃO PAULO”, admitindo-se extrapolação de, no máximo, 15 cm (quinze centímetros) para o lado esquerdo e de, no máximo, 15 cm (quinze centímetros) para o lado direito, quando houver necessidade, a partir dos respectivos limites laterais do listel, sem sobreposição, interferência ou descaracterização do listel, do brasão ou de qualquer outro elemento oficial da Bandeira; III – tipografia: deverá ser utilizada a fonte “ARIAL” ou outra de padrão tipográfico equivalente (sem serifa), com apresentação uniforme e acabamento compatível com a identidade visual da Bandeira; IV – dimensão: a altura da fonte (letras) não poderá ultrapassar 3,0 cm (três centímetros); V – cor: a fonte deverá ser, obrigatoriamente, na cor preta; VI – conteúdo:deverá constar exclusivamente a denominação oficial homologada do CONSEG, sem abreviações, símbolos, logotipos, brasões, frases, slogans ou quaisquer outros elementos adicionais.

VII – método de execução: a aplicação deverá ser realizada exclusivamente por bordado ou sublimação/estampagem, seguindo preferencialmente, o tipo de categoria já existente na bandeira, observando-se a qualidade e o acabamento necessários à preservação da Bandeira.

Parágrafo único – A inserção do nome do CONSEG deverá observar, cumulativamente, os critérios técnicos estabelecidos neste artigo e as medidas, proporções, posicionamento e demais especificações constantes do Anexo - I desta Portaria, sendo vedada qualquer aplicação que esteja em desacordo com os parâmetros nele estabelecidos.

Artigo 4º – A inserção do nome do CONSEG somente poderá ser realizada após análise e autorização formal da Diretoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança – DIRCONSEG, conforme segue: § 1º – O CONSEG interessado deverá encaminhar solicitação formal à DIRCONSEG ([email protected]), previamente à realização de qualquer bordado ou sublimação/estampagem, requerendo autorização para inserção na Bandeira.

§ 2º – A solicitação deverá indicar a denominação oficial e homologada do CONSEG e observar integralmente as especificações técnicas estabelecidas nesta Portaria, podendo a DIRCONSEG solicitar informações, documentos ou elementos adicionais para conferência da aplicação pretendida.

§ 3º – A autorização deverá ser obtida antes da contratação ou execução do serviço de personalização, não sendo permitida a aplicação do nome por iniciativa direta do CONSEG sem a correspondente autorização da DIRCONSEG.

Artigo 5º – A autorização para inserção da identificação nominativa não permite qualquer outra alteração nas características originais da Bandeira, inclusive quanto às suas dimensões, cores, brasão, listel, proporções, materiais ou demais elementos que compõem sua identidade visual.

Artigo 6º – Compete à Diretoria do CONSEG zelar pela adequada utilização, conservação e integridade da Bandeira personalizada, assegurando que sua exposição e emprego ocorram exclusivamente em atividades oficiais e institucionais relacionadas ao CONSEG.

Artigo 7º – O descumprimento das especificações estabelecidas nesta Portaria ou a realização de personalização sem a autorização prévia da DIRCONSEG implicará a necessidade de regularização da Bandeira, mediante retirada ou correção da identificação realizada em desacordo com o padrão estabelecido, sem prejuízo de outras providências administrativas cabíveis. Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

LEONARDO CASTRO ISIPON

Diretor Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança

Anexo(s):

2. ANEXO - I - MODELO DE ESCRITA NA BANDEIRA.pdf

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE

COMUNICADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Dr. Jurandir Correia de Sant’Anna, Delegado Seccional de Polícia da 3ª Delegacia Seccional de Polícia- DECAP, faz saber que, nos termos do artigo 22, inciso III do Decreto nº 33.829/91, de 23 de setembro de 1991;c/c a Resolução SSP 23, de 19 de agosto de 2024; e Portaria DGP 24, de 13 de setembro de 2024,serão procedidos os trabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA, referente ao 2º SEMESTRE DE 2026, nos dias e horários abaixo mencionados, nas Unidades subordinadas e setores subordinados à esta Seccional,ficando desde já convocadas as respectivas Autoridades Policiais, e demais funcionários,ressaltando-se que por ocasião da instalação dos trabalhos correcionais será concedida audiência ao público em geral, sendo facultada aos interessados a apresentação de eventuais reclamações e oferecimento de sugestões para aprimoramento dos serviços policiais e administrativos.

DATA HORA UNIDADE
29/10/2026 10 horas 3ª CERCO
29/10/2026 10 horas 51º Distrito Policial
09/11/2026 10 horas 23º Distrito Policial
09/11/2026 11 horas Delegacia de Proteção ao Idoso
09/11/2026 12 horas Centro de Execuções de Cartas Precatórias
10/11/2026 10 horas 33º Distrito Policial
11/11/2026 10 horas 34º Distrito Policial

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