DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
154/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ASSESSORIA DE CONVÊNIOS
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
COMUNICADO ASSESSORIA DE CONVÊNIOS1º Aditamento
Acordo de Cooperação nº 08/2024 Processo SEI nº 2024/0016279
Partícipes: a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Instituto Articule
Objeto: cooperação técnico-científica, com o objetivo de estabelecer o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências relativos a estratégias voltadas à garantia de direitos sociais, especialmente os relacionados à educação e à saúde, seja na esfera administrativa ou na judicial.
Data de assinatura: 21/09/2026 Data de vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir de 23/09/2026 Parecer Jurídico nº 433/2026
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Artigo 1º – Fica revogada a Portaria GR nº 3.452, datada de 25 de agosto de 2003 e publicada no DOE de 27 de agosto de 2003, que dispôs sobre a destinação do imóvel situado na Rua Clóvis Vieira, casa 27, no Campus de Ribeirão Preto da USP.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nº 03.1.509.53.6).
AGÊNCIA DE BIBLIOTECAS E COLEÇÕES DIGITAIS
PORTARIA Nº 36/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOSDispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato” tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8.368/2024, no âmbito da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais/USP. O Presidente da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8.368/2024, altera a Portaria Interna 22/2024, 29/2025 e 33/2026.
PORTARIA INTERNA 36/2026
Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8.368/2024:
Art. 2º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Art. 3º. Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.
Art. 4º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Art. 5º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.
Art. 6º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da Universidade de São Paulo, 18 de setembro de 2026.
Gestores do Contrato
PORTARIA DO REITOR Nº 1131, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O Reitor da UNIVERSISADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual 68.220/2023 e do artigo 1º, inciso I, da Portaria GR 8321/2024 e alterações posteriores, baixa a seguinte
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios na modalidade de PREGÃO, a serem instaurados no(a) Faculdade de Direito da USP (FD):
ANDRÉ MACHADO MATSUDA - N° Funcional: 6643381 FELIPE GONÇALVES DE ALKMIM ARAUJO - N° Funcional: 6849943 JÉSSICA MARIA MARTINS SILVA - N° Funcional: 5776742 MURILO BALHESTER DE ANDRADE - N° Funcional: 11224682 ROBERTO CAMPOS BRILHANTE - N° Funcional: 7201786
ALEXSANDRO ALVES DE SOUZA - N° Funcional: 3656689 AMANDA VIEIRA FERRARI GASPARIN - N° Funcional: 5488612 CAMILO DE LELIS FUNCHAL JUNIOR - N° Funcional: 5745445 CASSIO HENRIQUE DYNA CORREA LORATO - N° Funcional: 3515945 CRISTIANO LUZETTO - N° Funcional: 7223082 EDSON CARLOS MARIANO DA SILVA - N° Funcional: 5045382 EDUARDO DELAGO KOYANAGUI - N° Funcional: 7990248 EDUARDO FRANZONI - N° Funcional: 2991188 FÁBIO JOSÉ DA SILVA - N° Funcional: 5265565 HELIO PEREIRA FARIAS - N° Funcional: 2804699 JORGE LUIS MAGALHÃES DA SILVA BRAGGIO - N° Funcional: 5205755 LUCIANO MEDEIROS - N° Funcional: 3426824 MARGARETH AUGUSTA BATISTA - N° Funcional: 1195981 MARIA LUCIA BEFFA - N° Funcional: 2475592 NATALIA DE JESUS AGUIAR - N° Funcional: 6827858 PAULO DA SILVA ANDRADE - N° Funcional: 7943547 SERGIO CARLOS NOVAES - N° Funcional: 1990762 SIDNEY ULISSES SOUZA DE MORAES - N° Funcional: 2481811 SILVIA MARA DE ANDRADE JASTWEBSKI - N° Funcional: 2436876 VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS FILHO - N° Funcional: 7015868 VICTORIA MARIKO OGAWA MURAKAMI - N° Funcional: 13666838
Art. 2º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Art. 3º. Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.
Art. 4º. Os Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.
Art. 5º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.
Art. 6º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, ficando cessados, a contar da mesma data, os efeitos da Portaria 613, de 30/04/2026, publicada no D.O.E. de 04/05/2026.
PORTARIA DO REITOR, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Designando, nos termos do artigo 27, inciso VII e § 6º, do Regimento Geral, FRANCISCO MARCOS DIAS para integrar o Conselho Gestor do Campus Quadrilátero Saúde-Direito, na qualidade de representante de expressão da região, sem vínculo com a USP, a contar da data da publicação (Portaria 1132/2026); Autos USP 2024.1.5.92.0.
PORTARIA GR Nº 9224, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Revoga a Portaria GR nº 3.452/2003.O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto, e considerando a publicação dos atuais Regimentos dos Campi da USP, baixa a seguinte
Allan Rodrigo de Lima da Silva – NF 910781 Camila Molgara Gamba – NF 3576781 Daniel Jorge Caetano – NF 2238318 Edijanailde Costa Ribeiro – NF 244361 Elisabeth Adriana Dudziak – NF 102981 Fabiana Lazarini de Menezes – NF 3567791 Gisele Ferreira de Brito – NF 2194821 Inaie Marchizeli Wenzel – NF 3420731 Rodrigo Olivetti – NF 3338520 Roseli Koizimi Matsuda – NF 2487053 Sadrac Leite Silva – NF 6094299 Sarah Lorenzon Ferreira – NF 5203325 Fiscais do Contrato
Presidente
Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da USP
Anexo(s):Portaria Interna 37 2026 Agentes de Contratação e Equipe de - Apoio Assinada.pdf
PORTARIA Nº 38/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DE COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
Dispõe sobre a designação da “Comissão de Planejamento” tratada no Artigo 5º da Portaria GR nº 8.368/2024, no âmbito da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais/USP.
O Presidente da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8.368/2024, altera a Portaria Interna 23/2024.
Allan Rodrigo de Lima da Silva – NF 910781 Camila Molgara Gamba – NF 3576781 Daniel Jorge Caetano – NF 2238318 Edijanailde Costa Ribeiro – NF 244361 Elisabeth Adriana Dudziak – NF 102981 Fabiana Lazarini de Menezes – NF 3567791 Gisele Ferreira de Brito – NF 2194821 Inaie Marchizeli Wenzel – NF 3420731 Rodrigo Olivetti – NF 3338520 Roseli Koizimi Matsuda – NF 2487053 Sadrac Leite Silva – NF 6094299 Sarah Lorenzon Ferreira – NF 5203325
PORTARIA INTERNA 38/2026
Artigo 1º – Ficam designados os membros, a seguir relacionados, para comporem a Comissão de Planejamento, nos termos do Artigo 5º da Portaria GR nº 8.368/2024:
Gisele Ferreira de Brito – NF 2194821- Presidente
Camila Molgara Gamba – NF 3576781 Fabiana Lazarini de Menezes – NF 3567791 Elisabeth Adriana Dudziak – NF 102981
Inaie Marchizeli Wenzel – NF 3420731
Allan Rodrigo de Lima da Silva – NF 618920 Sarah Lorenzon Ferreira – NF 5203325
Artigo2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da Universidade de São Paulo, 18 de setembro de 2026
Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da Universidade de São Paulo, 18 de setembro 2026.
Prof. Dr. Francisco Carlos Paletta Presidente Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais
Presidente
Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais
Anexo(s): Anexo(s): Portaria Interna 36 2026 Gestores e Fiscais de Contratos - Portaria Interna 38 2026 Comissao de Planejamento - Assinada.pdf Assinada.pdf
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
PORTARIA Nº 37/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O Presidente da Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, altera a Portaria Interna 19/2024, 25/2024, 28/2026 e 34/2026.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 113/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito de sua Unidade/Órgão.
Fernando Martini Catalano, Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Estatuto da Universidade de São Paulo, no Regimento Geral da USP e no Regimento da Escola de Engenharia de São Carlos, RESOLVE:
Agente de Contratação:
Ana Cristina Domingues – N° Funcional: 2461304 Camila Molgara Gamba – N° Funcional: 3576781 Fabiana Lazarini de Menezes – Nº Funcional 3567791 Gisele Ferreira de Brito – NF 2194821
Artigo 1º – Fica designada a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, composta pelos seguintes membros:
Inaie Marchizeli Wenzel – N° Funcional: 3420731 Rodrigo Olivetti – Nº Funcional:3338520 Sadrac Leite Silva – N° Funcional: 6094299
I – Presidente: Prof. Dr. Francisco Antônio Rocco Lahr;
a) Prof. Dr. Denis Vinícius Coury;
Equipe de Apoio:
b) Prof. Dr. Glauco Augusto de Paula Caurin;
Allan Rodrigo de Lima da Silva – Nº Funcional 910781 Camila Molgara Gamba – N° Funcional: 3576781 Daniel Jorge Caetano - N° Funcional: 2238318 Elisabeth Adriana Dudziak - N° Funcional: 102981 Gisele Butignoli - N° Funcional: 2485919 Gisele Ferreira de Brito – NF 2194821
c) Prof. Dr. Marco Henrique Terra;
d) Prof. Dr. Sérgio Persival Baroncini Proença.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral contará com o apoio administrativo do Serviço de Assistência aos Colegiados da EESC, para a execução das atividades necessárias à realização do processo eleitoral. Artigo 2º – Compete à Comissão Eleitoral:
Inaie Marchizeli Wenzel – N° Funcional: 3420731 Jamil Abuyagui Vieira - N° Funcional: 6595197 Lilian Ribeiro – N° Funcional: 2469772 Ricardo Amaral de Faria - N° Funcional: 2439820 Sadrac Leite Silva – N° Funcional: 6094299 Sarah Lorenzon Ferreira - N° Funcional: 5203325 Vania Filetti Silverio – N° Funcional: 2806812 Vera Lucia Bauchiglioni Gaspar – N° Funcional: 2430192
I – coordenar e supervisionar todas as etapas do processo eleitoral, observando o Estatuto da USP, o Regimento Geral da USP, o Regimento da EESC e a regulamentação específica do pleito;
II – receber, analisar e deliberar sobre os pedidos de inscrição das chapas, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação vigente;
III – divulgar a relação das chapas regularmente inscritas e, quando cabível, as decisões relativas ao deferimento ou indeferimento das candidaturas;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.24.1.35.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).