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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/09/2026 · pág. 19

DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 21 - A Câmara Técnica de Execução dos Investimentos do PROPAG será coordenada institucionalmente pela SEPLAG, por intermédio da unidade designada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, e funcionará como instância técnico-executiva de assessoramento à COMPROPAG, sem caráter deliberativo, responsável pela integração técnica e metodológica das informações necessárias ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à avaliação dos planos. Parágrafo Único - A atuação e o funcionamento da Câmara Técnica serão regulamentados em ato próprio pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

I - datas para comunicação dos valores de referência e das diretrizes;

II - prazos para apresentação, saneamento e validação das propostas setoriais;

III - período de análise pela SEPLAG e pela SEFAZ;

IV - data para deliberação da COMPROPAG e submissão dos planos à União;

V - periodicidade e datas de corte do monitoramento;

CAPÍTULO VIII DOS INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO

VI - prazos para revisão dos planos e prestação de informações.

Art. 22 - Os órgãos e entidades responsáveis deverão apresentar, quando solicitado, documentos e evidências necessários à verificação das informações relativas à execução dos investimentos. Parágrafo único. As informações prestadas deverão ser compatíveis, sempre que aplicável, com os registros constantes dos sistemas oficiais de planejamento, orçamento, execução financeira e contabilidade.

§ 2º - A análise pela COMPROPAG deverá ocorrer previamente ao encaminhamento dos documentos e informações aos órgãos federais competentes, de modo a possibilitar a avaliação de sua conformidade com as obrigações decorrentes do PROPAG e, quando necessário, a solicitação de ajustes, complementações ou esclarecimentos aos órgãos e entidades responsáveis.

Art. 23 - O acompanhamento da execução do PROPAG será realizado mediante planos anuais de investimentos, relatórios de monitoramento, demonstrativos de execução física, orçamentária e financeira, indicadores de desempenho e demais instrumentos definidos pela C O M P R O PA G .

§ 3º - Os órgãos e entidades responsáveis deverão observar os prazos estabelecidos na legislação aplicável e pelos órgãos federais competentes e comunicar à COMPROPAG, tão logo identificada qualquer circunstância que possa comprometer o seu cumprimento, a respectiva justificativa e as providências adotadas ou propostas para sua regularização.

§ 1º - Os demonstrativos previstos pelos órgãos de controle deverão ser utilizados preferencialmente, sem prejuízo do uso de outros relatórios complementares.

§ 4º - O disposto neste artigo não afasta a responsabilidade dos órgãos e entidades competentes pelo cumprimento dos prazos e obrigações estabelecidos na legislação federal, nos atos normativos do PROPAG e nas determinações dos órgãos federais e estaduais competentes.

§ 2º - Os modelos dos instrumentos mencionados no caput serão aprovados na primeira reunião a ser realizada pela comissão.

Art. 24 - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG elaborará e encaminhará mensalmente à COMPROPAG, até 5 dias após o encerramento do mês no SIAFE-Rio, relatório de acompanhamento da limitação global das despesas primárias, com a finalidade de subsidiar o monitoramento do cumprimento do limite e a adoção tempestiva de medidas preventivas ou corretivas.

CAPÍTULO X DAS ATAS E DOS REGISTROS

Art. 26 - De cada reunião será lavrada ata contendo:

§ 1º - O relatório de que trata o caput deverá conter, no mínimo:

I - data e local da reunião;

I - o limite global das despesas primárias aplicável ao exercício;

II - participantes;

II - a execução acumulada das despesas primárias sujeitas à limitação, com indicação dos valores realizados no período e no exercício;

III - matérias apreciadas;

IV - deliberações adotadas;

III - o percentual de execução do limite em relação ao valor estabelecido para o exercício;

V - encaminhamentos e responsáveis;

IV - a projeção da execução das despesas primárias para o encerramento do exercício;

VI - prazos fixados para cumprimento das deliberações;

VII - eventuais votos divergentes, quando houver.

V - a margem estimada em relação ao limite estabelecido, considerando a execução acumulada e a projeção para o encerramento do exercício;

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

VI - a identificação de eventuais desvios ou fatores que possam comprometer o cumprimento do limite;

Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMPROPAG, observado o disposto no Decreto nº 50.405, de 2026.

VII - as medidas de acompanhamento ou de correção eventualmente recomendadas, quando identificados riscos de descumprimento.

Art. 28 - A COMPROPAG poderá aprovar manuais, modelos, orientações e procedimentos complementares necessários à execução desta Resolução Conjunta.

§ 2º - Na hipótese de o relatório indicar risco de descumprimento da limitação global das despesas primárias, a COMPROPAG recomendará imediatamente à SEFAZ e à SEPLAG a adoção de medidas prudenciais de limitação de empenho e movimentação financeira, informando ao Governador do Estado.

Art. 29 - Os documentos e informações de que tratam os Arts. 12, 14 e 25 deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva da COMPROPA G .

§ 3º - O relatório deverá observar os parâmetros, metodologias, critérios e prazos estabelecidos na legislação federal e nos normativos aplicáveis ao PROPAG.

Art. 30 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO IX DAS OBRIGAÇÕES E PRAZOS

Rio de janeiro, 23 de setembro de 2026

GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Fazenda FLÁVIO DE ARAÚJO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil RAFAEL VENTURA ABREU Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Art. 25 - Os órgãos e entidades responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do PROPAG deverão submeter à COMPROPAG, para avaliação e manifestação, os documentos e informações necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas no Anexo I.

§ 1º - A COMPROPAG aprovará, para cada ciclo anual, cronograma que estabelecerá, no mínimo:

ANEXO I
OBRIGAÇÕ
E RESPONSÁV
ES, DOCUMENTOS, PRAZOS
EIS NO ÂMBITO DO COMPROPAG
Item Obrigação / Documento Prazo Órgão/Entidade Responsável
I Relatório Mensal do Governador até o 10º dia do mês subsequente ao mês de
referência
S E FA Z
II Balanços Semestrais de Transparência 30 de janeiro e 30 de julho de cada exercício S E FA Z
III Relatório Anual de Comprovação Até 90 (noventa) dias após o encerramento
de cada exercício
S E FA Z / S E P L A G
IV Plano de Aplicação da Educação 30 de outubro de cada exercício SEPLAG
V Plano de Investimento das demais áreas 30 de outubro de cada exercício SEPLAG
VI Demonstrativo do Valor-Limite das Despesas Pri-
márias do Exercício
Até 15 de fevereiro do próprio exercício de
referência
SEPLAG
VII Demonstrativo da Apuração das Despesas Primá-
rias
Até 31 de maio de cada exercício S E FA Z / S E P L A G

Id: 2765844

SEI-E-04/211/003646/2021 - FRIGORÍFICO JAHU EIRELI - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, afastando a preliminar de nulidade. Assim, determino o reecaminhamento desses autos ao Conselho Pleno para que sejam analisados os argumentos trazidos pelo Contribuinte em seu recurso, a fim de que se evite a supressão de instância.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDADESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 22/09/2026

PROCESSO SEI E-04/037/100299/2018 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo a procedência do auto de infração em sua totalidade.

SEI-040043/000095/2023 - BUNGE ALIMENTOS S.A - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo que a indicação de código incorreto, referente ao Fundo Orçamentário Temporário, no registro E111 da EFD configura infração sujeita à aplicação da multa prevista no artigo 62-B, inciso II, da Lei n. 2657/96.

PROCESSO SEI E-04/211/014134/2021 - SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo a procedência do auto de infração em sua totalidade.

SEI-E-04/037/100068/2018 - PETROLEO BRASILEIRO S.A. - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. acórdão proferido pelo E. Conselho Pleno, reconhecendo a impossibilidade de creditamento de ICMS no presente caso.

PROCESSO SEI-040044/000123/2022 - AMBEV S.A - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo a validade do lançamento.

Id: 2765675

PROCESSO SEI E-04/211/023927/2019 - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo a validade da metodologia de apuração da base de cálculo da substituição tributária prevista no artigo 1º, § 1º, inciso II, da Resolução SEFAZ n. 53/2017.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPCC Nº 11 0 2 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA C O N T R ATA Ç Ã O A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídos no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução Sefaz nº 761 de 11 de

SEI-040044/000125/2022 - AMBEV S.A - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão, reconhecendo a validade da metodologia de apuração da base de cálculo da substituição tributária prevista no artigo 4º, inciso III e parágrafo único, da Resolução SEFAZ n. 358/2018.

fevereiro de 2025, e considerando o Documento de Formalização da Demanda (SEI 141892688), presente no processo administrativo n° SEI-040002/003199/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a servidora Flavia de Moura Bezerra Amorim, portadora da ID Funcional nº 4413745-1, na qualidade de integrante demandante/técnico; e a servidora Michaela Onofre de Lima, portadora da ID Funcional nº 5138929-0, na qualidade de integrante administrativo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 2º - Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme o previsto no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023 e Resolução SEFAZ nº 409 de 07/07/2022.

Art. 3º - Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também a Equipe de Planejamento da Contratação, acompanhar e apoiar no que for determinado pelas áreas responsáveis as atividades presentes na execução da etapa de planejamento da contratação, conforme definido a seguir:

I - Integrante demandante: identificar as necessidades do setor e formalizar a demanda por intermédio do Documento de Formalização da Demanda, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, artigo 2º, inciso XVIII.

II - Integrante técnico: analisar o Documento de Formalização da Demanda e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, artigo 2º, inciso XIX.

III - Integrante administrativo: prestar auxílio aos setores demandantes na elaboração dos documentos preliminares das contratações públicas, nos termos da Resolução SEFAZ nº 409 de 07/07/2022, artigo 19, inciso IV. Parágrafo Único. Os papéis de integrante demandante e integrante técnico devem ser ocupados por servidores que detenham conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, e poderão ser exercidos pelo mesmo agente público, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026

ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

Id: 2765684

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPCC Nº 11 0 3 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA C O N T R ATA Ç Ã O

A SUPERINTENDENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, atribuídos no inciso VI, art. 17, da Resolução SEFAZ nº 409/2022, e art. 2° da Resolução Sefaz nº 761 de 11 de fevereiro de 2025, e considerando o Documento de Formalização da Demanda (SEI 134223570), presente no processo administrativo n° SEI-040008/000608/2026, R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o servidor Paulo Marcelo da Rocha Silva, portador da ID Funcional nº 4323383-0, na qualidade de integrante demandante; o servidor Gustavo Pereira Ferrari De Moraes, portador da ID Funcional nº 5148699-7, na qualidade de integrante técnico; e a servidora Camila Nunes Sobrinho, portadora da ID Funcional nº 5170033-6, na qualidade de integrante administrativo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 2º - Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme o previsto no Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023 e Resolução SEFAZ nº 409 de 07/07/2022.

Art. 3º - Além das atribuições previstas no artigo anterior, compete também a Equipe de Planejamento da Contratação, acompanhar e apoiar no que for determinado pelas áreas responsáveis as atividades presentes na execução da etapa de planejamento da contratação, conforme definido a seguir:

I - Integrante demandante: identificar as necessidades do setor e formalizar a demanda por intermédio do Documento de Formalização da Demanda, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, artigo 2º, inciso XVIII.

II - Integrante técnico: analisar o Documento de Formalização da Demanda e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza, na forma do Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, artigo 2º, inciso XIX.

III - Integrante administrativo: prestar auxílio aos setores demandantes na elaboração dos documentos preliminares das contratações públicas, nos termos da Resolução SEFAZ nº 409 de 07/07/2022, artigo 19, inciso IV. Parágrafo Único - Os papéis de integrante demandante e integrante técnico devem ser ocupados por servidores que detenham conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, e poderão ser exercidos pelo mesmo agente público, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026 ADRIANA CLARO RIBEIRO AMARAL Superintendente de Contratações Públicas

Id: 2765685

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 23/09/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-040002/001782/2025 - Diante do conjunto documental analisado, e com fulcro no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO o Lote 1 à empresa CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.285.255/0001-05, pelo valor de R$ 3.285.477,60 (três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2026, cujo consiste na contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços de apoio administrativo, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, abrangendo os postos de trabalho de encarregado, recepcionista, secretariado, telefonista, copeiragem e garçom, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Id: 2765951

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DO SUPERINTENDENTE DE 22/09/2026

REMOVE, a pedido, FABIO LUIS DA SILVA ALBERNAZ, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional nº 5009311-8, da Auditoria Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria