DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 49.289, de 17 de setembro de 2024, e no Decreto nº 44.489, de 25 de novembro de 2013, e em atenção ao disposto no Processo nº SEI220005/003054/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar membros para compor a Comissão de Vistoria, Baixa de Vida Útil, Inventário, Avaliação, Reavaliação e Redução ao valor recuperável de Bens Móveis deste(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos dos arts. 23 e 24, §2º, do Decreto nº 49.289, de 17 de setembro de 2024 c/c art. 5º do Decreto nº 44.489, de 25 de novembro de 2013 c/c arts. 5º, parágrafo único, 7º, 8º e 9º da Portaria CGE nº 179, de 27 de março de 2014, para fins de vistoria, baixa de vida útil, inventário, avaliação, reavaliação e redução ao valor recuperável dos bens móveis deste(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Art. 2º - A referida comissão será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
Membros Titulares:Ana Aline Dantas Cardoso - ID: 5133476-3 Douglas Gomes Henriques - ID: 4351453-7 Deivid Alves Vieira - ID: 5126795-0
Suplentes:Bruno Pimentel Moreira - ID: 4344968-9 Débora de Oliveira Silva- ID: 51398915 Ricardo Alves da Silva - ID: 4147518-6
Parágrafo Único - A presidência da Comissão de Inventário de Bens Móveis será exercida pela servidora Ana Aline Dantas Cardoso, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo servidor Bruno Pimentel Moreira.
Compete à Comissão de Inventário, nos termos do Decreto 49.289/2024, art. 59:
I - Realizar levantamento dos bens móveis constantes da relação a inventariar; II - Classificar os bens móveis localizados quanto ao estado de conservação e à condição funcional, de acordo com o disposto nos arts. 20 e 21 do Decreto 49.289, registrando os não localizados; e III - Elaborar o Termo de Inventário, que deverá conter: a) Tipo de inventário e o procedimento utilizado para a realização deste;
b) Relação dos bens móveis, que deverá ser preferencialmente ordenada por unidades administrativas e subunidades, com os respectivos subtotais, e ao final o somatório geral;
c) Ocorrências e divergências verificadas na realização do inventário, devidamente registradas e detalhadas; e
d) Registro fotográfico dos bens, se possível. Compete à Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil, nos termos do Decreto 49.289/2024, art. 79:
I - Avaliar os bens móveis listados no processo e estabelecer a sua classificação quanto aos estados de conservação e de inservibilidade dentre aqueles previstos, respectivamente, no art. 20 e parágrafo único do art. 21 deste Decreto; e II - Elaborar o Termo de Vistoria e Baixa de Vida Útil, no qual deverá estar apontado, de modo justificado, a forma de desfazimento para os inservíveis: alienação ou descarte.
Art. 3º - A designação da Comissão tem caráter permanente para atuar nos procedimentos de avaliação, reavaliação e redução ao valor recuperável previstos na legislação vigente que trata da gestão de bens móveis no Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - As designações de que trata esta Portaria não representa criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026.
KLEMIR ARUS MOHAMMAD Superintendente de Administração e Finanças
Id: 2765953
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATO DO GERENTE DE 22/09/2026
DESIGNA os servidores JOSEMIR DE BARROS SILVA - ID. 5032911-1 (Gestor do Contrato 01), LUIZ DIOGO RANGEL SALLES - ID. 5176393-1 (Gestor do Contrato 02), MARCELO PINTO DA SILVA - ID. 5102451-9 (Fiscal de Execução), MARCIO ROBERTO SEGTOWICK HERMES - ID. 4400321-8 (Fiscal de Execução), ALUISIO JOSE DA SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de Documentação) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 37/2026 que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA E SOFTWARE MICROSOFT, NO MODELO DE SUBSCRIÇÃO CORPORATIVA, COM DIREITO A ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES (SOFTWARE ASSURANCE), SUPORTE DO FABRICANTE E GERENCIAMENTO DE LICENÇAS, PELO PERÍODO DE 36 (trinta e seis) meses, item 1(um) no valor de R$ 7.977.600,00. Processo nº SEI-040014/013880/2026.
Id: 2765944
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE ATOS DO GERENTE DE 26/08/2026.
CONCEDE a VICTÓRIA FARIA MIRANDA , na qualidade de FILHA MENOR do ex-segurado MARCELO THEDORO MIRANDA, matrícula 00-0071430-3, cargo de 2° SARGENTO PM do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 2.471,22, correspondente a cota de 50,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso II, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 25/11/2020. Processo nº SEI PD-04/137.256/2020.
DE 22/09/2026 .CONCEDE a SERAPHIM CALVAO FILHO , na qualidade de VIÚVO do(a) ex-segurado(a) VANDA ALVES FERREIRA CALVAO, matrícula 00-0010118-8, cargo de OFICIAL DE CARTORIO POLICIAL do(a) SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 7.898,30, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o parágrafo único do art. 6°-A da EC n° 41/2003 e o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 16/12/2020. Processo nº SEI PD 04/146.644/2020. CONCEDE a MARIA TEREZA RIENTE ABRANTES, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) CARLOS HENRIQUE FADUL ABRANTES, matrícula 293755-5, cargo de ENGENHEIRO do(a) FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 9.377,02, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 13/05/2025. Processo nº SEI 040014/035677/2025.
CONCEDE a NILZA NASCIMENTO DE ANDRADE, na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) ZELES RAMOS DE ANDRADE, matrícula 29648-3, cargo de 3º SARGENTO PM do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 7.250,62, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 26/10/2019. Processo nº SEI PD-04/140.121/2019 e SEI-040161/001432/2021.
CONCEDE a CLAUDIA CUNHA MERCADANTE AVILA , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) JORGE LUIZ AVILA, matrícula 35582, cargo de SUBTENENTE do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 9.800,05, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 19/01/2021. Processo nº SEI PD 04/142.49/2021.
CONCEDE a JAYME PEIXOTO RODRIGUES , na qualidade de COMPANHEIRO da ex-segurada ORIZOFINA MACHADO DA ROSA, matrícula 1201566-5, cargo de SERVENTE da SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 742,93, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 18/11/2025. Habilitação em cumprimento de determinação judicial com efeitos a contar de 18/11/2025, conforme despacho COOCJ (documento 1199885207) e Ofício PGE/PG7 nº 2387/2025(documento119719634) contidos em processo nº SEI-140001/093126/2025. Em 03/02/2026 - MFO. Processo nº SEI-140001/093126/2025 e SEI PD04/146.77/2021. CONCEDE a ANDREIA APARECIDA DA COSTA DE CALAZANS , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) JOILSON DE CALAZANS, matrícula 809947-5, cargo de INSPETOR DE POLÍCIA do(a) SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 14.364,63, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 02/07/2025. Processo nº SEI-040014/037634/2025 e SEI040014/037635/2025.
CONCEDE a JULIO CESAR LOUREIRO DOS SANTOS , na qualidade de VIÚVO do(a) ex-segurado(a) MARIA LUIZA RODRIGUES BASTOS DOS SANTOS, matrícula 74077-9, cargo de PROFESSOR DOCENTE II do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 3.013,67, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 07/11/2018. Processo nº SEI PD-04/144.147/2018 e SEI-040161/003704/2020.
CONCEDE a CIBELE GOUVEIA HESPANHOL , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) JOAO JOSE HESPANHOL, matrícula 001145955-9, cargo de INSPETOR DE POLÍCIA do(a) SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 11.082,04, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 18/04/2020. Processo nº SEI PD-04/135.421/2020.
CONCEDE a ILENE RODRIGUES DE ANDRADE , na qualidade de VIÚVA do(a) ex segurado(a) JOSE DE ANDRADE, matrícula 18023770, cargo de AUXILIAR DE PORTARIA E VIGILÂNCIA do(a) FUNDACAO LEAO X I I I, a pensão por morte, no valor de R$ 1.044,23, correspondente a cota de 50,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 19/07/2025. Processo nº SEI040014/037567/2025 e SEI-040014/037568/2025
CONCEDE a JOSELAINE RODRIGUES DE ANDRADE , na qualidade de FILHO (A) INVÁLIDO (A) do(a) ex-segurado(a) JOSE DE ANDRADE, matrícula 1802377-0, cargo de AUXILIAR DE PORTARIA E VIGILÂNCIA do(a) FUNDACAO LEAO X I I I, a pensão por morte, no valor de R$ 1.044,23, correspondente a cota de 50,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 19/07/2025. Processo nº SEI 040014/037567/2025 e SEI-040014/037568/2025.
CONCEDE a ALZEIR DE ALMEIDA FERRO , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) GILBERTO FERRO, matrícula 16719, cargo de SOLDADO do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 5.936,73, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 18/05/2020. Processo nº SEI PD-04/143.287/2020. CONCEDE a VERA LUCIA DE ARAUJO FAZIO , na qualidade de VIÚVA do(a) ex segurado(a) ALVARO FAZIO FILHO, matrícula 1710185, cargo de TÉCNICO DE PLANEJAMENTO do(a) FUNDAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, a pensão por morte, no valor de R$ 7.592,69, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 27/04/2021. Processo nº SEI PD-04/136.80/2021.
CONCEDE a JACO BATISTA MARTINS , na qualidade de VIÚVO do(a) ex-segurado(a) ELIANA ROCHA MARTINS, matrícula 000161829-7, cargo de PROFESSOR DOCENTE II do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 2.567,59, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 24/11/2020. Processo nº SEI PD-04/144.173/2020. CONCEDE a MARIA ADELIA DE QUEIROZ FERREIRA PESSÔA , na qualidade de VIÚVA do ex-segurado CARLOS DAGOBERTO CATANHO PESSOA, matrícula 00-1144948-5, cargo de PAPILOSCOPISTA POLICIAL do(a) SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 9.358,86, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 16/10/2020. Processo nº SEI PD-04/141.189/2020. CONCEDE a GILCINEA MACHADO MARQUES , na qualidade de FILHO (A) INVÁLIDO (A) do(a) ex-segurado(a) MARIA CELINA MACHADO MOTA, matrícula 1205668-5, cargo de SERVENTE do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 670,95, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 25/09/2024. Processo nº SEI-040014/072615/2024 e SEI040014/072616/2024. CONCEDE a PEDRO PAULO CORREA , na qualidade de VIÚVO da ex-segurada MARIA DO CARMO FAJARDO CORREA, matrícula 518311-6, cargo de PROFESSORA DOCENTE I da SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 3.901,54, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 31/08/2025. Processo nº SEI-040014/042807/2025 e SEI040014/042809/2025.
| CONCEDE a GEORGETE ACCACIO DE VITA, na qualidade de VIÚ- |
|---|
| VA do(a) ex-segurado(a) HENRIQUE DE VITA, matrícula 16-1245, car- go de AGENTE PREVIDENCIARIO do(a) FUNDO UNICO DE PREVI- DENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 2.431,28, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento |
| no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 20/11/2021. Processo nº SEI PD04/139.226/2021. |
| CONCEDE a PEDRO COREZOLA, na qualidade de VIÚVA do(a) ex- segurado(a) JORGINA PEREIRA COREZOLA, matrícula 8137200, car- go de AUXILIAR DE ENFERMAGEM do(a) SES, a pensão por morte, no valor de R$ 825,94, correspondente a cota de 100,00%, com fun- damento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 18/05/2017. Processo nº SEI PD-04/135.140/2018. |
| CONCEDE a ODETE RODRIGUES DE FREITAS ALVES, na qualida- de de VIÚVA do ex-segurado ALCIDES ALVES, matrícula 00-0107173- |
| 7, cargo de 3º SARGENTO PM do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 7.510,93, correspondente a cota de 100,00%, com fun- |
damento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 01/03/2021. Processo nº SEI PD-04/146.165/2021.
CONCEDE a ANGELA MARIA QUINTANILHA VIEIRA , na qualidade de VIÚVA do(a) ex-segurado(a) DILSON VIEIRA DA SILVA, matrícula 108826-9, cargo de 3º SARGENTO PM do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 7.251,47, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 18/03/2021. Processo nº SEI PD-04/146.195/2021.
CONCEDE a LEA DE CARVALHO NASCIMENTO , na qualidade de COMPANHEIRA do ex-segurado YOXIO OTSUKA, matrícula 81001703, cargo de MEDICO do INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO EST RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 2.743,27, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 04/04/2017. Processo nº SEI PD04/154.27/2017.
CONCEDE a AUREZY ALEVS DA SILVA , na qualidade de VIÚVA do(a) ex segurado(a) DENILSON CHAGAS DA SILVA, matrícula 001801460-5, cargo de AUXILIAR DE PORTARIA E VIGILÂNCIA do(a) FUNDACAO LEAO X I I I, a pensão por morte, no valor de R$ 1.744,46, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 19/07/2022, tornando sem validade o ato de 25/02/2026, publicado no DOERJ de 26/02/2026. Processo SEI PD-04/152.14/2021.
CONCEDE a RAPHAEL BERNARDO DE MATTOS , na qualidade de COMPANHEIRO do(a) ex-segurado(a) CELIA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 10/13902, cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO do(a) TJ, a pensão por morte, no valor de R$ 18.480,91, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 04/03/2026. Processo nº SEI-040014/006517/2026.
CONCEDE a GLAURO SANTOS GUIMARAES , na qualidade de FILHO(A) INVÁLIDO(A) do(a) ex-segurado(a) CRESIO ALVES GUIMARAES, matrícula 112965-9, cargo de PROFESSOR DOCENTE I do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, a pensão por morte, no valor de R$ 2.650,11, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 20/08/2025. Processo nº SEI 040014/042573/2025 e SEI-040014/042572/2025.
CONCEDE a PAULO CEZAR FLORES DE CNOP, na qualidade de VIÚVO do(a) exsegurado(a) SONIA MARIA FROES DE CNOP, matrícula 110511-3, cargo de PROFESSOR do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 4.731,42, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 22/08/2025. Processo nº SEI-040014/042143/2025.
CONCEDE a YOLANDA ZAVALA GINEFRA , na qualidade de VIÚVA do ex-segurado PAULO GINEFRA, matrícula 2218-6, cargo de PROFESSOR TITULAR da FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO RJ, a pensão por morte, no valor de R$ 10.772,05, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 19/10/2018. Processo nº SEI PD-04/135.230/2018.
CONCEDE a NEUZA MARIA PORTO DA SILVA , na qualidade de VIÚVA do ex-segurado ESTEITO ROSA DA SILVA, matrícula 6014-5, cargo de TEC EM LAB DE SOLOS E MAT da FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, a pensão por morte, no valor de R$ 4.976,14, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 28/08/2018. Processo nº SEI PD 04/138.199/2018.
CONCEDE a GILENO BAPTISTA , na qualidade de VIÚVO da ex-segurada ROMILDA MARIA RANGEL BAPTISTA, matrícula 00-00628487, cargo de PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I do(a) SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 3.136,34, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 25/06/2020. Processo nº SEI PD 04/144.89/2020.
CONCEDE a NICHOLAS MALHEIROS CALAZANS , na qualidade de FILHO MENOR do ex-segurado MARCIO ANTONIO CURTY CALAZANS, matrícula 257364-0, cargo de INSPETOR DE POLÍCIA da SEPOL, a pensão por morte, no valor de R$ 9.712,70, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 07/09/2025. Processo nº SEI PD-04/138.202/2018. CONCEDE a VERA LUCIA CORREA DE ABREU , na qualidade de VIÚVA do ex-segurado SEBASTIÃO REINALDO GALVÃO DE ABREU, matrícula 109551-2, cargo de 2º SARGENTO PM da SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 7.887,62, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 24/02/2020. Processo nº SEI PD-04/135.149/2020. CONCEDE a ADERALDO FERREIRA DE SOUZA , na qualidade de VIÚVO da ex-segurada ARILDA MATHEUS DE LIMA DE SOUZA, matrícula 30831, cargo de TECNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA do(a) TJ, a pensão por morte, no valor de R$ 4.581,87, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso II, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 01/08/2020. Processo nº SEI PD-04/154.174/2020. CONCEDE a MARIA TERESA DE CARVALHO SANTOS , na qualidade de VIÚVA do ex-segurado BERNARDINO CARLOS CAMARA DOS SANTOS, matrícula 515611-2, cargo de PROFESSOR DOCENTE II da SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 3.608,07, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 18/01/2021. Processo nº SEI PD-04/148.6/2021. CONCEDE a REGINA CELIA TEIXEIRA CHAVES , na qualidade de COMPANHEIRA do ex-segurado EDSON FIGUEIREDO CHAVES, matrícula 74997-8, cargo de PROFESSOR DOCENTE I da SEEDUC, a pensão por morte, no valor de R$ 3.981,18, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 26 inciso II da Lei 5.260/2008, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 08/05/2025. Processo nº SEI-040014/024714/2025 e SEI040014/024716/2025.
CONCEDE a JANE MARIA FREJO , na qualidade de COMPANHEIRA do(a) ex segurado(a) JORGE LUIZ MARINHO DE SOUZA, matrícula 37573-3, cargo de 1º SARGENTO PMERJ do(a) SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 7.828,55, correspondente a cota de 100,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 21/11/2018. Processo nº SEI PD-04/150.39/2018.
CONCEDE a MICHELI LOURENÇO GONÇALVES , na qualidade de COMPANHEIRA do ex-segurado ROBENILSON VASQUES FERNANDES, matrícula 65248-7, cargo de CABO PM da SEPM, a pensão por morte, no valor de R$ 1.378,56, correspondente a cota de 50,00%, com fundamento no art. 40, §7°, inciso I, CRFB/1988, combinado com o art. 14 da Lei 5.260/2008, com validade a contar de 19/12/2021. Processo nº SEI PD-04/152.282/2021.