DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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D E S PA C H O DA SECRETÁRIA DE 22/09/2026
PROCESSO Nº SEI-210001/140693/2024 - ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar INOMINADO, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo SEI-210001/140693/2024.
Id: 2765893
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL D E S PA C H O DA SECRETÁRIA DE 22.09.2026PROCESSO N° SEI-210001/014202/2026 - TO R N A SEM EFEITO A RESERVA DE VAGA do candidato TARCISIO AVELINO DA SILVA, para o cargo de Inspetor de Polícia Penal, Classe III (Inicial), da Secretaria de Estado de Polícia Penal, do Concurso Público realizado no ano de 2012, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Ação nº 3000028-04.2026.8.19.0000.
Id: 2765797
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL D E S PA C H O DA SECRETÁRIA DE 22/09/2026PROCESSO SEI-210001/123150/2025 - ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar, sem aplicação de penalidade ao Inspetor de Polícia Penal DOUGLAS LEONARDO DA COSTA CARDOSO, IDF 5013209-1, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo SEI-210001/123150/2025.
Id: 2765890
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL D E S PA C H O DA SECRETÁRIA DE 22/09/2026PROCESSO Nº SEI-210001/041373/2024 - ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar, sem aplicação de penalidade ao ex Inspetor de Polícia Penal FILIPPE DA CUNHA MAÇANEIRO, IDF 5124037-8, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo SEI210001/041373/2024.
Id: 2765892
SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA PENAL GABINETE DA SECRETÁRIA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSATO DA SUPERINTENDENTE DE 18.09.2026
DESIGNA a servidora VERÔNICA BERNARDO GARCIA DA MOTA, IDF.5116342-0,Inspetor de Polícia Penal, para a função de Agente de Pessoal da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Polícia Penal (125402000000000), com 10 (dez) servidores, em decorrência, à dispensa do servidor,Marcos Pereira Bentes,IDF. 50008455, Inspetor de Polícia Penal, a contar da publicação.. Processo SEI210001/000360/2021,.
Id: 2765686
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE COMANDO E CONTROLE DE PAGAMENTO DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DO DIRETOR DE 22.09.2026PROCESSO Nº SEI-E-21/059/014148/2019- MIGUEL OLIMPIO CAVALCANTE FILHO ID.43187889. Período Base de 15/07/2020 a 14/07/2025
PROCESSO Nº SEI-E-21/091.077/2018 - DHAYANNE NOVAIS ALVES DOS SANTOS DA SILVA ID.5010579-5. Período Base de 09/03/2018 a 15/03/2023
PROCESSO Nº SEI-E-21/059/010103/2019- WALBER CRISTIANO DE OLIVEIRA ID.4393335-1. Período Base de 29/10/2020 a 11/11/2025
PROCESSO Nº SEI-E-210018/000691/2021 - ELIEZER DA SILVA CEZAR ID.4328725-5. Período Base de 28/08/2021 a 27/08/2026
PROCESSO Nº SEI-E-210059/000502/2020- ELIANE CRISTINA AVILA PEREIRA DE OLIVEIRA ID.4381874-9. Período Base de 03/06/2020 a 17/06/2023
PROCESSO Nº SEI-E-210036/000127/2023- ALBERTO AUGUSTO PINHEIRO FILHO ID.4219045-2. Período Base de 02/06/2021 a 01/06/2026
PROCESSO Nº SEI-E-210031/000400/2023- LUIS GUSTAVO PALÁCIOS ID.4371829-9. Período Base de 27/01/2020 a 26/02/2025
CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio.
Id: 2765842
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL CHEFIA DE GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE COMANDO E CONTROLE DE PAGAMENTO DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS
DESPACHOS DO DIRETOR DE 22/09/2026PROCESSO Nº SEI-210001/114739/2026 - MARCELO VOUGA DE CASTRO MIGUEL, ID 51669714. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 23/06/16 a 29/12/16, 01/06/18 a 05/04/19, 29/07/19 a 16/04/21 e de 01/11/21 a 21/08/25, no total de 2.315 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/035498/2026 - WAGNER MARTINS PADILHA, ID 42818311. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 13/09/85 a 30/11/85, 12/09/95 a 31/12/95, 08/03/96 a 05/11/96 e de 01/05/03 a 31/05/03, no total de 460 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/101126/2026 - MARCELO SECCO DA CONCEIÇÃO, ID 50298305. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 03/05/04 a 16/01/06, 01/02/06 a 16/06/06 e de 18/09/06 a 02/06/14, no total de 3.570 dias de efetivo exercício.
DE 17/09/2026PROCESSO Nº S E I - 2 1 0 0 0 1 / 111 8 8 9 / 2 0 2 6 - MÁRCIO NASCIMENTO BARBOSA, ID 51669730. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado à MARINHA DO BRASIL, no período de 04/02/02 a 30/08/05, no total de 1.304 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-E-21/980110/10 - RENATO ESPERANÇA SANTANA, ID 43815235. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 20/03/06 a 24/04/06, 13/10/06 a 17/10/06, 17/11/06 a 02/05/08, 19/11/08 a 19/01/09 e de 02/02/09 a 23/11/09, no total de 929 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/105371/2026 - ANDERSON JORGE PEREIRA DA SILVA, ID 5707625. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 01/10/94 a 04/06/01 e de 05/06/01 a 30/04/02, no total de 2.765 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº S E I - 2 1 0 0 0 1 / 11 2 7 0 9 / 2 0 2 6 - RODRIGO VIEIRA MARQUES, ID 50012053. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 13/10/05 a 12/05/06 e de 28/08/06 a 03/08/09, no total de 1.281 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/053551/2025 - BRUNO DO NASCIMENTO DE JESUS, ID 43476953. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 15/01/07 a 01/01/09, 02/01/09 a 31/10/20, 01/11/20 a 31/12/20 e de 18/08/21 a 13/08/24, no total de 6.182 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/053551/2025 - BRUNO DO NASCIMENTO DE JESUS, ID 43476953. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, no período de 01/03/00 a 30/11/00, no total de 274 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/105134/2026 - FABIO SOLLER CRUZ DE SOUZA, ID 42698790. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 01/12/98 0 12/01/00, 03/07/00 a 02/10/00, 10/01/01 a 03/09/01 e 01/02/02 a 20/05/05, no total de 1.941 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-210001/108905/2026 - EMERSON MATHEUS LUCAS DE SOUZA, ID 51669307. ANOTE-SE para fins de aposentadoria o tempo de serviço prestado ao MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, no período de 22/06/15 a 22/07/22, no total de 2.587 dias de efetivo exercício.
Id: 2765855
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE COMANDO E CONTROLE DE PAGAMENTO DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHO DO DIRETOR DE 23.09.2026PROCESSO Nº SEI-210001/040261/2026 - SERGIO FONSECA MARQUES ID 43815049. Período Base de 07/06/2015 a 06/06/2020.
CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio
Id: 2765862
Secretaria de Estado de Defesa Civil SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEDEC N° 592 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR ATOS DE GESTÃO E CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO MÓDULO DE CONTRATAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES (SIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O atribuições legais SECRETÁRIO DE conferidas pelo ESTADO DE DEFESA inciso II, do art. CIVIL ,3º dono uso deDecreto nºsuas 31.896, de 20.09.2002, em atenção ao inciso VII e §1º, do artigo 82, da Lei Estadual nº 287, de 04.12.1979 (Código de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro), bem como o disposto no art. 14, do Decreto-Lei Estadual nº 239, de 21.07.1975, no Parágrafo Único, do art. 35, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.1980, e o constante no Processo nº SEI270003/004178/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Fica delegada competência ao Tenente-Coronel BM RAFAEL BENVINDOria-Geral de FREITAS, RGAdministração e34.053,FinançasId Funcional 595684-6da SEDEC, para , praticar,da Direto-na qualidade de Ordenador de Despesas, no âmbito exclusivo do Módulo de Contratação do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA), relativamente aos processos da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM), os seguintes atos:
I - aprovar contratação no SIGA;
II - liberar contratação no SIGA;
§ 1º - A delegação de que trata esta Resolução se restringe aos atos praticados no âmbito do Módulo de Contratação do SIGA, não abrangendo competência para atos gerais de movimentação bancária, assinaturas de cheques nominativos ou ordens bancárias financeiras fora do escopo do referido módulo.
§ 2º - A delegação de competência de que trata esta Resolução permanecerá válida enquanto o delegatário estiver em exercício na Diretoria-Geral de Administração e Finanças da SEDEC, tornando-se sem efeito em caso de exoneração, dispensa ou alteração de sua lotação.
Art. 2º - Dê-se conhecimento imediato desta Resolução, através do CBMERJ, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026
TARCISO ANTONIO DE SALLES JUNIOR Secretário de Estado de Defesa Civil
Id: 2765666
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS 22/09/2026PROCESSO SEI-270006/027218/2026 - AUTORIZO a despesa em favor da empresa TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, no valor estimado de R$ 1.026,00 (mil e vinte e seis reais), visando à aquisição de CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5mg/2ml, a fim de atender a demanda da Diretoria Geral de Saúde da Secretaria de Estado Defesa Civil, conforme Ata de Registro de Preços n° 025/2026, consolidada pela SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEDEC/CBMERJ, PE nº 40/25, com fundamentação legal art. 82, inciso VII §1º lei 287 de 04 de Dezembro de 1979 e no art. 64 da lei Federal nº 4320 de 1964.
PROCESSO SEI-270006/026106/2026 - AUTORIZO a despesa em favor da empresa ALPHARAD MATERIAIS PARA DIAGNOSTICOS LTDA, no valor estimado de R$ 935,22 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), visando à aquisição de AGULHA BIOPSIA, a fim de atender a demanda da Diretoria Geral de Saúde da Secretaria de Estado Defesa Civil, conforme Ata de Registro de Preços n°
104/2026, consolidada pela FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PE nº 72/2026, com fundamentação legal art. 82, inciso VII §1º lei 287 de 04 de Dezembro de 1979 e no art. 64 da lei Federal nº 4320 de 1964.
Id: 2765652
CORPO DE BOMBEIROS M I L I TA R DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO ATO DO COMANDANTE-GERALP O R TA R I A CBMERJ Nº 1365 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
CRIA, SEM A U M E N TO DE DESPESAS, NO Â M B I TO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITA R DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ), A "MEDALHA M É R I TO HISTÓRICO E C U LT U R A L " , NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS M I L I TA R DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, e o que consta No Processo nº SEI-270004/004217/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Criar, sem aumento de despesas, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), a "Medalha Mérito Histórico e Cultural".
Art. 2º - A comenda destina-se a premiar e distinguir os militares da Corporação, de outras Forças Armadas e de Forças Auxiliares, bem como cidadãos civis e instituições que tenham produzido trabalhos notáveis ou prestado relevantes contribuições nas áreas de história, pesquisa historiográfica, salvaguarda do patrimônio cultural e criação musical para a instituição.
Art. 3º - A concessão da Medalha será ato de competência exclusiva do Comandante-Geral do CBMERJ, mediante proposta e julgamento fundamentado da Comissão Julgadora de Mérito Histórico e Cultural.
Art. 4º - Caberá ao Centro Histórico e Cultural (CHC) a manutenção e a guarda do livro de registro físico, bem como o gerenciamento do cadastro digital dos agraciados.
Art. 5º - Constituem critérios essenciais para a indicação e a concessão da "Medalha Mérito Histórico e Cultural" a avaliação da relevância, qualidade e impacto dos trabalhos apresentados, enquadrados nas seguintes modalidades:
I - Produções Históricas e Historiográficas:
a) autoria de livros, monografias, dissertações ou teses sobre a história e tradições do CBMERJ; b) publicação de artigos científicos, ensaios e pesquisas sobre o patrimônio e a memória institucional; c) organização, catalogação, restauração e salvaguarda de acervos documentais e museológicos; d) desenvolvimento de projetos de História Oral, documentários e mídias de difusão histórica.
II - Produções e Criações Musicais:
a) composição registrada de hinos oficiais, dobrados militares, marchas e obras sinfônicas adotadas pela Corporação;
b) elaboração de arranjos musicais inéditos integrados ao acervo executado pela Banda ou Orquestra Sinfônica do CBMERJ; c) atuação continuada de alto mérito na promoção da cultura musical bombeiro-militar e da Banda e Orquestra Sinfônica no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º - A Comissão Julgadora de Mérito Histórico e Cultural será um órgão colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, com a seguinte composição: I - Diretor do Centro Histórico e Cultural (CHC), na qualidade de Presidente; II - Comandante do Grupamento de Bombeiros Músicos (GBMus), como Membro Nato; III - um representante do Centro Histórico e Cultural (CHC), como Membro Nato; IV - um representante da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução (DGEI), como Membro.
Art. 7º - A entrega da Medalha ocorrerá em solenidade oficial da Corporação, a ser realizada preferencialmente em datas de relevância histórica para o Centro Histórico e Cultural ou para o Grupamento de Bombeiros Músicos.
Art. 8º - O agraciado receberá, além da medalha física, a barreta correspondente, o passador e o respectivo diploma de concessão assinado pelo Comandante-Geral do CBMERJ.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026
TA R C I S O A N TO N I O DE SALLES JUNIOR Comandante-Geral
ANEXO I DESCRIÇÃO HERÁLDICA DA MEDALHA M É R I TO HISTÓRICO E C U LT U R A LArt. 1º - A insígnia da Medalha Mérito Histórico e Cultural será cunhada em formato circular, em metal dourado brilhante sobre fundo fosco, com diâmetro de trinta e cinco milímetros, apresentando as seguintes especificações:
I - no anverso, ao centro, sobressairá uma lira musical sobreposta a uma pena e a um livro aberto, ladeados por uma coroa de louros e a insígnia básica do CBMERJ na parte inferior, circunscritos pela inscrição "MÉRITO HISTÓRICO E CULTURAL" na parte superior; II - no reverso, ao centro, constará o brasão histórico do CBMERJ, circundado pelas inscrições "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR" em arco superior e "ESTADO DO RIO DE JANEIRO" em arco inferior.
Parágrafo único. A fita da comenda será confeccionada em gorgurão de seda, achamalotada, medindo trinta e cinco milímetros de largura por quarenta e cinco milímetros de comprimento, composta por três listras verticais com as seguintes especificações:
I - listra lateral esquerda em azul cobalto, com doze milímetros de largura, representando a solidez institucional, a tradição e a vastidão da cultura; II - listra central em dourado velho, com onze milímetros de largura, simbolizando a nobreza das produções históricas e o valor inestimável da memória; III - listra lateral direita em vermelho bombeiro, com doze milímetros de largura, representando o ardor profissional e a tradição dos quartéis seculares.
Art. 2º - O passador da medalha será confeccionado em metal liso, contendo em miniatura a figura de uma clave de sol entrecruzada com uma pena, para aplicação na barreta e na fita.