DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������PROCESSO N° SEI-100005/003698/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica Doc SEI n°. (141642304).
PROCESSO N° SEI-100005/004115/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica Doc SEI n°. (141522083).
PROCESSO N° SEI-100005/004285/2026 - INDEFIRO com base no parecer da Assessoria Jurídica (141740221).
PROCESSO N° SEI-100005/005653/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica Doc SEI n°. (141665072).
PROCESSO Nº SEI-100005/007537/2026 E SEI-100005/007573/2026 - A U TO R I Z O os parcelamentos de débitos.
Id: 2765772
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATA DA 1262ª REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVAEm 21/09/2026, sob a presidência do Diretor-Presidente Antonio Fernandes da Costa Neto, a Diretoria Executiva da CODERTE aprovou, por unanimidade, a alteração da identidade visual institucional da Companhia mediante a substituição das cores amarela e marrom de sua logomarca pela cor azul oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da bandeira do Estado, autorizando a adoção das providências administrativas e operacionais necessárias à sua implementação gradual. Processo SEI-100004/000622/2026.
Id: 2765754
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE PORTARIA AGETRANSP Nº 646 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026INSTITUI O COMITÊ DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO (CSPI) NO ÂMBITO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP.
O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO:-
o disposto no inciso LXXIX do art. 5° da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, que assegura, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais,
-
a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe
-
sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI,
-
a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
-
o Decreto nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024, que institui a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Estado do Rio de Janeiro,
-
a Instrução Normativa PRODERJ/PRE n.º 07, de 29 de maio de 2025, que regulamenta os procedimentos de Segurança da Informação em Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, a serem adotados pelos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,
-
as boas práticas e normas nacionais e internacionais de segurança da informação, em especial a ABNT ISO/IEC 27001 e 27002, e
-
o constante dos autos do Processo nº SEI-100003/000872/2025;
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir, em caráter permanente, o Comitê de Segurança e Privacidade da Informação (CSPI) no âmbito da AGETRANSP, com a finalidade de:
I - apoiar as atividades da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais;
II - apoiar as atividades do Gestor de Segurança da Informação;
III - estabelecer diretrizes e promover a governança em privacidade e proteção de dados pessoais; IV - estabelecer diretrizes, supervisionar e fortalecer a governança de segurança da informação;
V - assegurar a proteção adequada dos dados pessoais e demais ativos de informação da AGETRANSP.
Art. 2º - O Comitê de Segurança e Privacidade da Informação da AGETRANSP será composto pelos seguintes membros:
Gestor de Segurança da Informação, responsável pela coordenação das práticas de segurança da informação e proteção dos ativos informacionais: Titular: Francisco Matheus Martins Soares (ID Funcional nº 51464527); Suplente: Gabriel Dainez Wolfman (ID Funcional nº 5158667-3); Encarregada pelo de Dados Pessoais, responsável pela coordenação das práticas de privacidade e proteção de dados pessoais: ~~Titular: Candida Cristina Vaz da Silva Reis (ID Funcional nº 5149290-~~ 3); Suplente: Kamille Rosa Motta (ID Funcional nº 5142623-4) Representante da Procuradoria Geral da Agência, para suporte legal e regulatório: Titular: Thaílla Cunha e Silva (ID Funcional nº 43464319); Suplente: Maria Eduarda Souza de Carvalho (ID Funcional nº 5179853-0)
Representante do Departamento de Recursos Humanos, para a gestão de dados pessoais dos servidores e demais colaboradores: Titular: Victória dos Santos Correa Barbosa (ID Funcional nº 51512246); Suplente: Alexandra da Silva de Paula Sampaio (ID Funcional nº 51575833);
Representante da Ouvidoria, para apoio no atendimento às solicitações dos titulares de dados pessoais e em solicitações de segurança da informação: Titular: Vinicius Torres Pires (ID Funcional nº 5141663-8); Suplente: Nayara Miranda (ID Funcional nº 5037077-4); e
Representante da Auditoria de Controle Interno, para avaliação contínua da conformidade e mitigação de riscos associados a processos: Titular: Carlos Lopes da Silva (ID Funcional nº 43791379); Suplente: Bruno José de Souza Curione (ID Funcional nº 5123281-2).
§ 1º - A participação no Comitê de Segurança e Privacidade da Informação (CSPI) será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo, portanto, remunerada.
§ 2º - A ausência de algum dos membros não inviabiliza o funcionamento do Comitê.
§ 3º - A elaboração da pauta das reuniões e a organização dos trabalhos do Comitê caberão ao Gestor de Segurança da Informação (GSI) e à Encarregada de Dados Pessoais (ETD) da AGETRANSP, que terão por atribuição coordenar, convocar e organizar as reuniões do Comitê.
§ 4º - Outros representantes de outras áreas poderão ser convidados a participar das reuniões e a colaborar com os trabalhos do Comitê, conforme a necessidade. Art. 3º - O Comitê de Segurança e Privacidade da Informação (CSPI) terá as seguintes atribuições:
I - analisar e emitir pareceres sobre novos projetos, sistemas, processos e iniciativas da AGETRANSP que envolvam o tratamento de dados pessoais, avaliando sua conformidade com a LGPD e demais normas;
II - avaliar e recomendar melhorias nos processos institucionais relacionados à privacidade e à segurança da informação;
III - assessorar a Encarregada de Dados, o Gestor de Segurança da Informação e as áreas da AGETRANSP em temas de proteção de dados e segurança da informação;
IV - manter-se atualizado sobre legislação e boas práticas de segurança e privacidade; V - aprovar políticas institucionais de segurança e privacidade da informação;
VI - deliberar sobre Avaliações de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e medidas de segurança;
VII - autorizar o compartilhamento de dados pessoais com terceiros, garantindo que haja base legal e medidas de segurança adequadas;
VIII - definir critérios para a classificação de dados pessoais e o estabelecimento de níveis de acesso e controle;
IX - apoiar a implementação de medidas de segurança e privacidade;
X - coordenar a realização de treinamentos e campanhas de conscientização sobre segurança e privacidade para servidores e demais colaboradores da AGETRANSP;
XI - monitorar a conformidade da AGETRANSP com a LGPD, normas internas e diretrizes de segurança, realizando auditorias internas e externas periodicamente;
XII - acompanhar e apoiar a investigação de incidentes de segurança da informação e violações de dados;
XIII - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do Comitê e o estado de conformidade da AGETRANSP;
XIV - representar a AGETRANSP em fóruns institucionais;
XV - promover cultura institucional de segurança e privacidade;
XVI - propor, revisar e acompanhar a implementação da Política de Segurança da Informação na AGETRANSP;
XVII - identificar, avaliar e monitorar riscos de segurança da informação e privacidade;
XVIII - estabelecer e acompanhar controles de segurança, incluindo acesso, criptografia e proteção de redes;
XIX - apoiar planos de continuidade de negócios e recuperação de desastres;
XX - supervisionar processos de detecção, resposta e tratamento de incidentes de segurança da informação;
XXI - outras atribuições que se façam necessárias e sejam afins às responsabilidades do Comitê.
Art. 4º - O Comitê reunir-se-á com a periodicidade mínima trimestral, de forma ordinária, para a definição de atividades, acompanhamento e evolução dos atos realizados, e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante prévia convocação por qualquer dos membros, quando a situação assim o exigir.
Art. 5º - Alterações na composição ou no funcionamento do Comitê poderão ser realizadas por decisão da alta administração. Art. 6º - Revoga-se a Portaria AGETRANSP SEI nº 632, de 18 de junho de 2026.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026
ADOLPHO KONDER Conselheiro Presidente da AGETRANSP
Id: 2765778
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Secretaria de Estado do Ambiente e SustentabilidadeSECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEAS Nº 265 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 12 DE 08 DE MAIO DE 2019, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CCA E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA-DE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 148, parágrafo único, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Processo SEI070001/002832/2026
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar a Resolução SEAS nº 12, de 08 de maio de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Câmara de Compensação Ambiental, órgão de caráter deliberativo no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), será composta pelos seguintes membros com direito a voto: Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade I - Titular da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) II - Titular da Subsecretaria Executiva (SUBEXE) III - Titular da Subsecretaria de Articulação Institucional (SUB A RT I ) IV - Titular da Subsecretaria de Mudanças do Clima e Conservação da Biodiversidade (SUBCLIM) Instituto Estadual do Ambiente V - Presidente do Instituto Estadual do Ambiente (PRES) VI - Titular da Diretoria de Licenciamento Ambiental (DIRLAM) VII - Titular da Diretoria de Recuperação Ambiental (DIRRAM) VIII - Titular da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas (DIRBAPE) Representantes Externos IX - Representante da Coordenação Regional 8 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade X - Representante indicado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) XI - Representante indicado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) XII - Representante indicado pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) XIII - Representante indicado pela Rede de ONGs da Mata Atlântica XIV - Representante indicado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) XV - Representante indicado pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA) XVI - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) XVII - Representante indicado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) XVIII - Representante indicado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) § 1º A presidência da Câmara de Compensação Ambiental será exercida pelo Titular da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). Na hipótese de ausência ou impedimento, a presidência será exercida pelo Titular da Subsecretaria Executiva da SEAS.
§ 2º Nos casos de ausência, os Titulares ou Representantes de que trata este artigo serão representados pelos seus substitutos legais, temporários ou eventuais.
§ 3º A ausência dos membros, titular ou suplente, por três reuniões consecutivas, implicará a perda do direito de voto do órgão ou da entidade por 06 (seis) meses e a suspensão por igual período em caso de reincidência.
§ 4º A presidência da CCA terá direito a voto nas deliberações e, em caso de empate, proferirá voto de desempate."
Art. 2º - Modificar o art. 3º, § 1º da Resolução SEAS nº 12, de 08 de maio de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...) § 1º- A Secretaria Executiva, de que trata este artigo, será exercida pela Subsecretaria Executiva da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade. Nas hipóteses de ausência e impedimento, a Secretaria Executiva da CCA será exercida pelo titular da Presidência do Instituto Estadual do Ambiente - INEA."
Art. 3º - Ficam revogadas as Resoluções SEAS nº 56 de 28 de maio de 2020, nº 80 de 18 de janeiro de 2021 e nº 135 de 27 de abril de 2022.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
Id: 2765668
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CONSELHO SUPERIOR DO FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO URBANO
ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO EXECUTIVA FECAM Nº 379 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
APROVA ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO FECAM, DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DE NOVOS PROJETOS E AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A PROJETO EM EXECUÇÃO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO URBANO - FECAM, na 379ª Reunião, realizada em caráter ordinário em 17 de setembro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho; Processo SEI070026/000103/2021
DELIBERA:
Art. 1º - DELIBERAÇÃO DAS ATAS