DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Ficam aprovadas as atas da 204ª e da 205ª Reuniões do Conselho Superior do FECAM. Art. 2º - DELIBERAÇÃO DE NOVOS PROJETOS
Ficam aprovados os seguintes projetos:
| Projeto Processo |
Órgão/Setor | Va l o r |
|---|---|---|
| Programa de Apoio à Governança de TIC e Implantação do Sistema Integrado de Informações Am- bientais - SIGRA/RJ, com operação de Centro de Controle Operacional (CCO) Ambiental SEI-070002/020517/2026 |
I N E A / G E RT E C | R$ R$ 124.473.679,90 |
Obra de contenção de margem em afluente do Rio Botas, no trecho entre a Rua Dakar e a Rua Ti- bagi, Nova Iguaçu/RJ SEI-070002/021743/2026 |
INEA/DIRRAM | R$ 5.641.706,99 |
Obras de implantação de subestação de energia elétrica no Parque Estadual dos Três Picos, no mu- nicípio de Teresópolis SEI-070002/021487/2026 |
INEA/DIRRAM | R$ 1.704.287,02 |
“IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO DISTRITO DE PRAIA GRANDE - M A N G A R AT I B A ” SEI-150017/008022/2026 Art. 3º -DELIBERAÇÃO SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO FECAM EM EXECUÇÃO |
CEDAE | R$ 46.193.642,89 |
| Fica aprovada a complementação do seguinte projeto: Projeto Processo |
Órgão/Setor | Valor da Complementação |
| Apoio Técnico aos Projetos, Obras e Serviços da Diretoria de Recuperação Ambiental no Estado do Rio de Janeiro SEI-070002/013471/2021 |
DIRRAM | R$ 40.753.367,23 |
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na dada de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026 RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS Presidente do Conselho Superior do FECAM
Id: 2765935
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CECA Nº 6.880 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE EIA/RIMA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL - CECA DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E S U S T E N TA B I L I D A D E , em sua reunião nº 1.204, de 22/09/2026, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 1.356, de 03/10/1988, pelo Decreto Estadual nº 21.287, de 23/01/1995, pela Lei Estadual nº 5.101, de 04/10/2007, e pelo Decreto Estadual nº 50.473, de 15/09/2026,
CONSIDERANDO:-
o que consta do Processo nº SEI-E-07/200.639/2000, referente ao requerimento de Averbação da LO nº FE177/2002 e nº AVB001993, nº AVB002148 e nº AVB002436, da empresa BRASKEM S/A, para ampliação nominal da capacidade de produção de Polipropileno, de 300.000t/ano para 360.000 t/ano, equivalente, em termos de carga, de 37,5 t/h para 41 t/h, localizada na Rua Marumbi nº 1.400, Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias,
-
que o empreendimento foi enquadrado como Classe 4 B - Médio
-
Impacto Ambiental,
-
que o aumento de capacidade não está associado à ampliação física da planta, tampouco modificações em equipamentos, sistemas de utilidades, sistemas de controle ou dispositivos de segurança atualmente instalados,
-
a Manifestação Técnica de Instrumento de Controle Ambiental, da DIRLAM/INEA, de 16/09/2026,
Art. 1º - Reconhecer a inexigibilidade da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA para a empresa BRASKEM S/A, para ampliação nominal da capacidade de produção de Polipropileno, de 300.000t/ano para 360.000 t/ano, equivalente, em termos de carga, de 37,5 t/h para 41 t/h, localizada na Rua Marumbi nº 1.400, Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias.
Art. 2º - Encaminhar o processo ao INEA para o prosseguimento do licenciamento ambiental.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026
ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO Presidente
Id: 2765909
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA EXECUTIVA E DE PLANEJAMENTO D E S PA C H O S DA DIRETORA DE 22/09/2026PROCESSO Nº SEI-070002/008605/2026 - RECONHEÇO a dívida, em favor de Vicente Stutz Oliveira, ID 5155136-5, com o valor líquido a receber de R$ 1.474,30 (mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), referente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas dos exercícios 2025 e 2026, em razão de rompimento definitivo do vínculo funcional, por exoneração, em 17 de abril de 2026.
PROCESSO N° SEI-070002/001119/2026 - RECONHEÇO a dívida, em favor de Maria Gomes Flores Ferreira, Id 5140962-3, com o valor líquido a receber de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), referente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas do exercício 2026, em razão de rompimento definitivo do vínculo funcional, por exoneração, em 14 de maio de 2026.
PROCESSO N° SEI-070002/002010/2026 - RECONHEÇO a dívida, em favor de Lucas Souza da Silva, ID 5134987-6, com o valor líquido a receber de R$ 1.988,66 (mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), referente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas do exercício 2026, em razão de rompimento definitivo do vínculo funcional, por exoneração, em 06 de abril de 2026.
Id: 2765755
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do InteriorSECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 23.09.2026
PROCESSO Nº SEI-020001/003069/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 2.735,50, em favor da BRK AMBIENTAL MACAE S.A.
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTEPORTARIA PESAGRO-RIO Nº 07 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
CONSTITUI A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PESAGRO-RIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.526, de 06 de setembro de 1984 e os fatos narrados nos autos do processo administrativo SEI 020001/005386/2026,
R E S O LV E :Art.1º- Constituir a Comissão de Sindicância Investigativa para, no prazo de 30(trinta) dias apurar os fatos narrados, emitindo parecer conclusivo sobre o objeto do administrativo em epígrafe.
Art. 2º- Designar para, sob a responsabilidade do primeiro, compor a Comissão de Sindicância Investigativa os seguintes funcionários: Erika Bornéo Ribeiro Abrahim Cavalcanti - Presidente da Comissão ID - 51454963
Magno de Oliveira de Paiva - Membro da Comissão ID 51522551 Sidnei Ramos Rohan - Membro da Comissão ID 25227815
Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Niterói, 21 de setembro de 2026
LEDA MARIA SILVA KIMURA Presidente
Id: 2765777
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTEPORTARIA FUNARJ Nº 1835 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO ÂMBITO DO PROJETO GIRO CULTURAL E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fls 04 o que consta do processo SEI180002/003055/2026.
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 7.526, de 06 de setembro de 1984, e demais normas aplicáveis à apuração de fatos no âmbito da Administração Pública Estadual;
-
a necessidade de apurar as circunstâncias relacionadas à realização da apresentação artística do cantor Ícaro Moraes, no âmbito do Projeto Giro Cultural, realizada no Município de São Pedro da Aldeia/RJ, em 07 de setembro de 2026;
-
a necessidade de esclarecer a cronologia dos acontecimentos, os fluxos administrativos adotados, os atos praticados e as atribuições dos agentes e unidades envolvidos, especialmente diante da realização da apresentação antes da conclusão formal do procedimento de contratação e sem prévio empenho;
-
a necessidade de apurar as circunstâncias relacionadas à tramitação do procedimento no sistema SIGA, bem como os demais elementos constantes dos autos;
-
a necessidade de assegurar a adequada apuração dos fatos, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, contraditório, ampla defesa, devido processo e individualização das condutas, quando juridicamente cabíveis;
Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA, nos termos do Decreto Estadual nº 7.526/1984 e demais normas aplicáveis, destinada à apuração dos fatos relacionados à realização da apresentação artística do cantor Ícaro Moraes, no âmbito do Projeto Giro Cultural, no Município de São Pedro da Aldeia/RJ, em 07 de setembro de 2026.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: I - Rafael Oliveira de Sant'anna, ID Funcional nº 5105699-2, que a presidirá; II - Jefferson Lyrio Cruz Zelma, ID Funcional nº 5167890-0, membro; e III - Gabriel José Duarte Lacerda, ID Funcional nº 5167324-0, membro.
Art. 3º - Compete à Comissão Sindicante apurar, dentre outros aspectos que se mostrarem pertinentes no curso dos trabalhos: I - a cronologia dos fatos e dos atos administrativos relacionados à contratação e à realização da apresentação; II - os fluxos administrativos percorridos e os atos efetivamente praticados pelas unidades envolvidas; III - as atribuições e responsabilidades funcionais dos agentes públicos que tenham participado dos procedimentos relacionados ao evento;
IV - as circunstâncias que resultaram na realização da apresentação artística antes da conclusão formal do procedimento de contratação e sem prévio empenho;
V - os fatos relacionados à tramitação do procedimento no sistema SIGA, inclusive eventuais ocorrências, inconsistências ou impedimentos registrados; VI - a existência de eventual descumprimento de normas, procedimentos ou fluxos administrativos aplicáveis; e
VII - caso sejam identificados elementos suficientes, a individualização das eventuais condutas e respectivas responsabilidades, sempre mediante análise objetiva dos fatos e da documentação produzida.
Art. 4º - Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá promover as diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos fatos, inclusive:
I - requisitar documentos e informações às unidades administrativas da FUNARJ e a outros órgãos ou entidades, quando cabível;
II - solicitar informações aos agentes públicos envolvidos;
III - realizar oitivas e demais atos necessários à instrução; IV - analisar os registros e documentos constantes do sistema SIGA e dos autos administrativos relacionados ao fato; e V - adotar quaisquer outras providências necessárias ao completo esclarecimento da matéria, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º - Ficam os autos do processo e toda a documentação produzida pela DIVCOL, pela Gerência de Projetos do Interior e pela DIRAF, relacionada aos fatos objeto desta Sindicância, à disposição da Comissão para análise e instrução dos trabalhos.
Art. 6º - A instauração da presente Sindicância não implica presunção de responsabilidade de qualquer agente, devendo a apuração ser conduzida de forma imparcial, com base nos elementos de prova constantes dos autos e na individualização das condutas eventualmente identificadas, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa quando juridicamente cabíveis.
Art. 7º - A eventual ocorrência de fatos ou intercorrências relacionadas ao sistema SIGA deverá ser apurada e considerada em seu devido contexto, não constituindo, isoladamente, fundamento suficiente para atribuir ou afastar eventual responsabilidade administrativa, devendo ser examinada em conjunto com os demais elementos probatórios.
Art. 8º - A instauração da presente Sindicância não importa reconhecimento de dívida ou de obrigação de pagamento pela FUNARJ, tampouco constitui autorização para emissão de empenho, liquidação, pagamento ou celebração de Termo de Ajuste de Contas.
Parágrafo Único - Eventual pretensão de pagamento ou regularização decorrente dos fatos apurados deverá ser objeto de procedimento próprio, observada a legislação aplicável e condicionada à regular instrução administrativa, inclusive quanto aos aspectos técnico, orçamentário, financeiro e jurídico, conforme o caso.
Art. 9º - Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar Relatório Circunstanciado, contendo, no mínimo: I - a descrição dos fatos apurados; II - a cronologia dos acontecimentos;
III - as diligências realizadas e os elementos probatórios obtidos; IV - a identificação das unidades e agentes envolvidos nos fatos, quando pertinente;
V - a análise individualizada das condutas eventualmente identificadas; VI - a indicação das normas e procedimentos eventualmente relacionados aos fatos; e VII - conclusão fundamentada acerca da existência ou não de elementos que indiquem responsabilidade administrativa, para posterior apreciação da autoridade competente.
Art. 10 - A Comissão deverá observar o prazo estabelecido na legislação vigente para conclusão dos trabalhos, podendo solicitar, mediante justificativa, a prorrogação que se mostrar necessária, na forma r e g u l a m e n t a r.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro 23 de setembro de 2026
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente
Id: 2765884
Id: 2765901