DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTEPORTARIA FUNARJ Nº 1836 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO DESAPARECIMENTO DE BENS PATRIMONIAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA SALA CECÍLIA MEIRELES E DESIGNA COMISSÃO.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O de 03/02/2023, ás fl04.
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 7.526, de 06 de setembro de 1984 - Manual do Sindicante;
-
a notícia de subtração de bens patrimoniais nas dependências da Sala Cecília Meireles, envolvendo o Bebedouro PE 123110106, patrimônio nº 21.567, e a Caixa Acústica Ativa FZ 205, patrimônio nº 3 1 . 8 11 ;
-
a manifestação da Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, que apontou a necessidade de saneamento da instrução processual, especialmente diante da divergência existente entre as informações prestadas pela unidade e o Registro de Ocorrência nº 00509431/2026;
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ainda, que os bens permanecem ativos nos registros patrimoniais da FUNARJ, sendo necessária a adequada apuração das circunstâncias relacionadas ao seu desaparecimento para eventual regularização e baixa patrimonial;
Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA, com a finalidade de apurar os fatos e as circunstâncias relacionados ao desaparecimento dos bens patrimoniais identificados como Bebedouro PE 123110106, patrimônio nº 21.567, e Caixa Acústica Ativa FZ 205, patrimônio nº 31.811, localizados nas dependências da Sala Cecília Meireles, conforme SEI nº 180002/002954/2026.
Art. 2º - A Comissão de Sindicância será composta pelos seguintes servidores: I - Ramon de Oliveira Torres, ID Funcional nº 5165076-2, que a presidirá; II - Jefferson Lyrio Cruz Zelma, ID Funcional nº 5167890-0, na qualidade de membro; e III - Wallace Almeida de Souza, ID Funcional nº 5149019-6, na qualidade de membro.
Art. 3º - Compete à Comissão promover a apuração dos fatos, mediante o exame integral dos autos e a realização das diligências que se mostrarem necessárias, inclusive oitivas, requisição de documentos e informações e demais medidas pertinentes ao esclarecimento da ocorrência.
Art. 4º - A Comissão deverá, especialmente: I - verificar quais bens foram efetivamente objeto de desaparecimento ou subtração; II - apurar, na medida dos elementos disponíveis, a temporalidade do desaparecimento ou de sua constatação; III - verificar as condições de guarda, controle e segurança dos bens;
IV - identificar as pessoas que, eventualmente, possuíam acesso aos locais em que os bens se encontravam; V - confrontar os registros patrimoniais da FUNARJ com as informações constantes dos autos e do Registro de Ocorrência nº 00509431/2026; VI - esclarecer a divergência relativa ao Bebedouro PE 123110106, patrimônio nº 21.567, considerando a informação administrativa acerca de sua subtração e a eventual ausência de registro do referido bem no boletim de ocorrência;
VII - verificar a existência de elementos que permitam individualizar eventual autoria ou responsabilidade administrativa; e VIII - promover outras diligências que se mostrarem necessárias ao completo esclarecimento dos fatos.
Art. 5º - A instauração da presente Sindicância não implica antecipação de juízo quanto à responsabilidade de qualquer servidor, empregado ou terceiro, devendo eventual responsabilização decorrer exclusivamente dos elementos probatórios produzidos no curso da apuração, asseguradas as garantias legais aplicáveis.
Art. 6º - A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado e conclusivo, contendo o resumo dos fatos, as diligências realizadas, os elementos probatórios colhidos e as conclusões quanto à materialidade, temporalidade, autoria e eventual responsabilidade administrativa, indicando, quando cabível, as providências subsequentes.
Art. 7º - A Comissão exercerá suas atribuições na forma estabelecida pelo Decreto Estadual nº 7.526/1984, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, contraditório, ampla defesa, quando cabíveis, e demais normas aplicáveis à espécie.
Art. 8º - A Comissão terá o prazo previsto na legislação aplicável para conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, admitida eventual prorrogação na forma regulamentar, mediante justificativa devidamente fundamentada.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente
Id: 2765904
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 23/09/2026
PROCESSO Nº SEI-180002/000923/2026 - Tendo em vista o que consta na Ata de Reunião Final PED nº 007/2026, referente ao serviço de instalação com fornecimento de blindex, HOMOLOGO o presente certame adjudicando a empresa PETRA ENGENHARIA CNPJ nº 53.200.328/0001-18, com o valor total de R$ 41.698,22 (quarenta e um mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos).
Id: 2765815
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanoslegais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI-310001/004390/2024 .
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar o ato concessivo do auxílio-adoção em favor de Patrícia dos Reis Mello Pereira, inscrita no CPF sob o nº 942.XXX.XXX04, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 1º de novembro de 2024, para excluir a expressão “em caráter provisório” . Art. 2º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1º, em relação ao (omitido) é vitalício, desde que mantidos os fundamentos do artigo 3º, alínea “d”, da Lei Estadual nº 3.499/2000.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026 PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES Secretária de Estado
Id: 2765948
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ES TA D U A L DOS DI R E I TO S DA POPULAÇÃO LGBT ATO DO PRESIDENTEDELIBERAÇÃO CELGBTI+ Nº 009 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL DA HABILITADAS NA ASSEMBLEIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VAGAS DO PROCESSO ELEITORAL 2026 DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E INTERSEXOS DO RIO DE JANEIRO - CELGBTI+ RJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, INTERSEXOS DO RIO DE JANEIRO no uso das suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno, tendo em vista o que consta no processo SEI-310001/004714/2026.
CONSIDERANDO o Cronograma do Edital de Complementação de Vagas do CELGBTI+ RJ, para o mandato 2026 2028, torna público a lista das instituições habilitadas e aprovadas no Fórum Próprio da Sociedade Civil, realizado no dia 21(vinte um) de setembro de 2026, às 18:30hs, na sede do Grupo Arco Íris, situado na Rua da Carioca, 45 - Centro Rio de Janeiro.
R E S O LV E :Art. 1º - Estão habilitadas e eleitas no Fórum Próprio da Sociedade Civil, para complementar a vacância para o Mandato 2026-2028:
ORGANIZAÇÕES DE REPRESENTATIVIDADE LGBTI+-
Grupo Pluralidade e Diversidade - GPD
-
Grupo Transrevolução
-
Casa dos Direitos da Baixada CDB
-
Movimento Negro Unificado - MNU.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
ERNANE ALEXANDRE PEREIRAPresidente do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBTI+
Id: 2765926
ADMINISTRAÇÃO VINCULADAFUNDAÇÃO LEÃO XIII
DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 23.09.2026
PROCESSO N° SEI-310003/000111/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA no valor total de R$ 28,00 (vinte e oito reais), constante na folha de pagamento de pessoal de setembro/2026, referente aos valores devidos a servidor no exercício de 2022, fundamentado pelo inciso IX, do art. 82, da Lei nº 287, de 04/12/1979 e art. 9º, do Decreto 47.353/2029.
Id: 2765786
FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ATO DA PRESIDENTE E DA R E I TO R AP O R TA R I A CONJUNTA FIA/UERJ Nº 42 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A UERJ, NA FORMA QUE MENCIONA.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA/RJ E A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026; e no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e considerando o constante dos autos do processo n.º SEI-310002/001295/2025.
R E S O LV E M :Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO
Apoio Técnico à Execução Conjunta do Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência - NACA.
II - VIGÊNCIAData de início: 16/06/2026 - Término: 31/12/2026
V - CRÉDITOP. T. F. R . N.D. VALOR (R$) 08.243.0498.4633 1 7 6 11 2 2 4490 R$ 85.670,72 08.243.0498.4633 1759103 3390 R$ 9.096.270,29
VI - INTERVENIENTES:Não há.
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no art. 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, na forma estabelecida pelos normativos da Controladoria Geral do Estado - CGE.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO em favor do executante sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026
TACIANE BEZERRA BARBOSA Presidente da Fundação para a Infância e Adolescência
GULNAR AZEVEDO E SILVA Reitora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO I - DADOS CADASTRAIS 1 - UNIDADE DESCENTRALIZADORA FIA/RJa) Unidade Descentralizadora e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizadora: Fundação para a Infância e Adolescência -
Nome da autoridade competente: Taciane Bezerra Barbosa - Presidente Número do CPF: 057.057.447-14 Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF Identificação do ato que confere poderes para assinatura: Atos do Governador - Decreto do Governador de 29/10/2025, publicado no DOERJ de 30/10/2025, Ano LI - nº 201, Parte I, Primeira Coluna, página 2.
b) UG SIAFE-Rio
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 424100 - Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ
Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 424100 - Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ
2 - UNIDADE DESCENTRALIZADA UERJc) Unidade Descentralizada e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizada: Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Nome da autoridade competente: Gulnar Azevedo e Silva - Reitora Número do CPF: 548.194.077-91 Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto: UERJ/PROJFIANACA -Núcleo de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
Identificação do ato que confere poderes para assinatura: Lei nº 1.318, de 10 de junho de 1988 / Estatuto da UERJ, e ato de nomeação da Reitora publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 02 de janeiro de 2024, nº 001, Parte I.
d) UG SIAFE-Rio
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 404300 - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Número e Nome da Unidade Gestora - UG responsável pela execução do objeto: 404300 - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
3 - OBJETO DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIAApoio Técnico à Execução Conjunta do Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência - NACA.
4 - VIGÊNCIAO prazo de vigência desta descentralização orçamentária será de 07 (sete) meses.
Data de início: 01/06/2026 Data de término: 31/12/2026
5 - CRÉDITOPT: 08.243.0498.4633 - Apoio a Programas e Projetos da Infância e Adolescência Natureza da Despesa / Valor / Fonte de Recursos 3390 - R$ 9.096.270,29 - 1.759.103
4490 = R$ 85.670,72 - 1.761.122
Esta descentralização de crédito contempla Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED?
(X) Sim, apresentar informações para o Termo. ( ) Não.
II - TERMO DE EXECUÇÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - TED Nº 01/2026
1 - OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES 1.1 - Unidade Descentralizadora - FIA/RJ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DA SECRETÁRIAATO DA SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1148 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso das suas atribuições constitucionais e
III - DE/CONCEDENTE : FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA/RJ
UO: 49412 - Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ
UG: 424100 - Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ
IV - PARA/EXECUTANTE : UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
UO: 40430 - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
UG: 404300 - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - Analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários; IV - Repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;
VI - Aprovar as alterações no TED;
VII - solicitar Relatórios Parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;