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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 24/09/2026 · pág. 49

DOERJ 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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IV - PARA/Executante: 57000 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

UG: 570100 - Secretaria de Estado de Governo UO: 57010 - Secretaria de Estado de Governo

V - CRÉDITO:

P. T FR MA VA L O R 59010.08.244.0498.4761 1.759.103 339000 R$ 105.634,20

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Ficam designados os servidores da SEMPI: Rodrigo Garcia de Mesquita - Id 43366473, Tatiana Romanova Barros Monier Alves - Id 51460416, como fiscais e Raffael Oliveira Leandro de Lima, Id 51266989 como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 02 de setembro de 2026

BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

MARCO ANTONIO RODRIGUES SIMÕES Secretário de Estado de Governo RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMPI/SEGOV Nº 22 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INC L U S I VA S E O de suas atribuições legais, SECRETÁRIO DE e tendo em ESTADO DE GOVERNO vista o disposto na, no usoLei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - LDO/2026; na Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026 - LOA/2026; no Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários; Decreto nº 50.279, de 30 de abril de 2026; Resolução Conjunta SEGOV/SEMPI nº 100/2026 e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/000746/2026;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículos, camioneta tipo van, no total de 6 (seis) veículos, pelo período de 7 (sete) meses, decorrente da execução do Contrato SEGOV n° 002/2022. Nos termos do Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED nº 07/2026, contido no doc. SEI 141623155.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01 de junho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

III - DE/Concedente: 59010 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS - SEMPI

UG: 590100 - Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas UO: 59010 - Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

IV - PARA/Executante: 57000 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

UG: 570100 - Secretaria de Estado de Governo UO: 57010 - Secretaria de Estado de Governo

V - CRÉDITO:

P. T FR MA VA L O R 59010.08.244.0498.4761 1.759.103 339000 R$ 380.757,30

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o disposto no artigo 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, apresentando prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do executante, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - A execução dos recursos descentralizados observará as normas de execução orçamentária e financeira vigentes no exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Ficam designados os servidores da SEMPI: Rodrigo Garcia de Mesquita - Id 43366473, Tatiana Romanova Barros Monier Alves - Id 51460416, como fiscais e Raffael Oliveira Leandro de Lima, Id 51266989 como suplente para acompanharem a execução do objeto da presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de setembro de 2026

BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

MARCO ANTONIO RODRIGUES SIMÕES Secretário de Estado de Governo

Id: 2765812

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DO SECRETÁRIO DE 22/09/2026

EXONERA , com validade a contar de 21 de Setembro de 2026, ISRAEL CARBONE DE CARVALHO , ID Funcional nº 5022074-8, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAI-6, na Superintendência de Contrainteligência da Subsecretaria de Inteligência Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Processo n°SEI090001/000375/2025. Id: 2765677

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ATO DO SECRETÁRIO DE 22/09/2026

EXONERA , com validade a contar de 21 de setembro de 2026, ERIKA GUEDES LIZAKI FRANCESCHIN , ID Funcional nº 4336814-0, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-4, na Superintendência de Inteligência da Subsecretaria de Inteligência Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Processo n°SEI090001/000201/2025.

Id: 2765676

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DO SECRETÁRIO DE 22/09/2026

EXONERA , com validade a contar de 21 de Setembro de 2026, CLAUDIO RIBEIRO DA FONSECA , ID Funcional nº 4177363-2, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-8, na Superintendência de Inteligência da Subsecretaria de Inteligência Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Processo n°SEI090001/000922/2024.

Id: 2765680

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DO SECRETÁRIO DE 21/09/2026

NOMEIA DANIELA DE AMORIM LISBÔA , com validade a contar de 21 de setembro de 2026, no cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Instituto de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, anteriormente ocupado por Estefany Ventura da Silva, ID Funcional nº 4410367-0. Processo nº SEI090002/000518/2026.

Id: 2765318

Procuradoria Geral do Estado

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ATO DO PROCURADOR-GERAL

RESOLUÇÃO PGE Nº 5.459 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

REESTRUTURA O COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CTIC, TRANSFORMA O COMITÊ DE GESTÃO DO PGE DIGITAL EM COMISSÃO DE GESTÃO DO PGE DIGITAL - CGPGED, ESTABELECE NÍVEIS DE ATUAÇÃO E DIRETRIZES PARA O DIRECIONAMENTO, A PRIORIZAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE EM MATÉRIAS QUE ENVOLVAM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a organização, as competências e o funcionamento das instâncias responsáveis pelo direcionamento e acompanhamento da tecnologia da informação e comunicação, inclusive em matérias que envolvam inteligência artificial, e pela gestão do sistema PGE Digital no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - As instâncias e unidades responsáveis pelas matérias disciplinadas nesta Resolução observarão os seguintes níveis de atuação:

I - estratégico, exercido pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, responsável predominantemente pelo direcionamento, priorização e acompanhamento das matérias compreendidas em seu âmbito de atuação;

II - tático, exercido pela Comissão de Gestão do PGE Digital - CGPGED, responsável predominantemente pelo desdobramento das diretrizes estratégicas, pela coordenação das matérias submetidas à sua competência e pelo acompanhamento de sua implementação; e

III - operacional, exercido pelas unidades administrativas e técnicas competentes e, quando necessário, por Grupos de Trabalho ou Grupos de Estudo constituídos para a execução de projetos, desenvolvimento de entregas ou análise de matérias determinadas.

Parágrafo Único - A classificação prevista neste artigo aplica-se exclusivamente às matérias disciplinadas nesta Resolução e não afasta

nem altera as competências próprias das unidades administrativas e técnicas previstas no Regimento Interno da PGE-RJ. Art. 3º - A atuação das instâncias disciplinadas nesta Resolução observará, especialmente:

I - alinhamento ao planejamento estratégico institucional;

II - clareza de competências e responsabilidades;

III - distinção entre direcionamento estratégico, coordenação tática e execução operacional;

IV - proporcionalidade entre o nível decisório e o risco, a complexidade, a abrangência e o impacto institucional da matéria;

V - integração entre as áreas finalísticas, administrativas e tecnológicas;

VI - racionalização de recursos e prevenção de sobreposição de atribuições e iniciativas;

VII - segurança, privacidade e proteção de dados desde a concepção das soluções;

VIII - foco nas necessidades dos usuários e na efetividade institucional;

IX - monitoramento de resultados e benefícios; e

X - registro e rastreabilidade das decisões relevantes.

CAPÍTULO II DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 4º - O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC é órgão colegiado permanente de nível estratégico, responsável pelo direcionamento, priorização e acompanhamento da tecnologia da informação e comunicação, inclusive em matérias que envolvam inteligência artificial, no âmbito da PGE-RJ.

§ 1º - O CTIC atuará como instância de integração entre as necessidades institucionais e a capacidade tecnológica da PGE-RJ, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Procurador-Geral do Estado. § 2º - O CTIC não exercerá atribuições de gestão ou execução ordinária dos serviços e projetos de tecnologia da informação, preservadas as competências regimentais das unidades responsáveis. § 3º - A competência do CTIC em matéria de inteligência artificial compreende as soluções desenvolvidas, adquiridas, contratadas, disponibilizadas ou utilizadas institucionalmente pela PGE-RJ, inclusive aquelas baseadas em inteligência artificial generativa ou aprendizado de máquina.

Art. 5º - Compete ao CTIC:

I - estabelecer diretrizes, prioridades, objetivos e orientações estratégicas para tecnologia da informação, comunicação e inteligência artificial; II - coordenar a elaboração, a revisão e a atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, submetendo-o à aprovação do Procurador-Geral do Estado; III - acompanhar a execução do PDTIC e avaliar periodicamente seus resultados; IV - estabelecer critérios para classificação, priorização e definição de alçadas decisórias relativas a programas, projetos, iniciativas e contratações de tecnologia da informação e comunicação, inclusive quando envolverem inteligência artificial, considerados, entre outros fatores, sua relevância institucional, abrangência, complexidade, riscos, impacto financeiro e benefícios esperados; V - deliberar sobre a composição e a priorização do portfólio estratégico de programas, projetos e iniciativas de tecnologia da informação e comunicação, inclusive os que envolvam inteligência artificial, acompanhar sua execução e apreciar previamente as contratações classificadas como estratégicas ou de impacto relevante; VI - estabelecer diretrizes para o ciclo de vida dos sistemas e soluções de tecnologia da informação e comunicação, inclusive daqueles que utilizem inteligência artificial, abrangendo seu desenvolvimento, aquisição, contratação, experimentação, implantação, utilização, acompanhamento e descontinuação; VII - acompanhar, de forma proporcional à relevância, aos riscos e aos impactos envolvidos, os resultados, benefícios, limitações e riscos dos principais sistemas, soluções e iniciativas de tecnologia da informação e comunicação, inclusive quando envolverem inteligência artificial, especialmente quanto à continuidade dos serviços, obsolescência tecnológica, dependência de fornecedores, interoperabilidade, segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais; VIII - estabelecer prioridades para a alocação dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, inclusive os destinados a iniciativas que envolvam inteligência artificial, consideradas as necessidades institucionais, os benefícios esperados e a capacidade de execução; IX - acompanhar indicadores de desempenho, qualidade, disponibilidade e geração de valor dos principais serviços e projetos de tecnologia;

X - promover a integração entre as áreas finalísticas, administrativas e tecnológicas da PGE-RJ; XI - dirimir conflitos relevantes de priorização entre sistemas, programas, projetos ou iniciativas que ultrapassem a competência das instâncias táticas, por provocação da Gerência de Tecnologia da Informação, da CGPGED ou de outra unidade interessada; XII - estabelecer diretrizes para atuação das Comissões, Grupos de Trabalho, Grupos de Estudo e demais estruturas vinculadas ao seu âmbito temático;

XIII - promover a articulação com outros Comitês ou órgãos colegiados da PGE-RJ quando a matéria envolver competências compartilhadas ou interdependentes; e

XIV - submeter ao Procurador-Geral do Estado as matérias que, em razão de sua relevância, risco, repercussão institucional ou competência normativa, demandem decisão da autoridade máxima da Instituição.

§ 1º - Os critérios previstos no inciso IV serão definidos pelo CTIC e poderão ser periodicamente revistos, considerando a evolução tecnológica, as prioridades institucionais e a experiência decorrente de sua aplicação.

§ 2º - A apreciação prevista no inciso V não afasta as competências das autoridades e unidades responsáveis pelos atos próprios dos procedimentos de contratação.

§ 3º - Os programas, projetos, iniciativas e contratações que não sejam classificados como estratégicos ou de impacto relevante serão