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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 22

DOEAM 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Considerando Lei Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

Considerando os objetivos do Programa Agora Tem Especialistas, voltados à ampliação do acesso da população aos serviços especializados, por meio da oferta de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE); Considerando as especificidades geográficas da Região de Saúde do Rio Madeira, caracterizada por grandes distâncias, predomínio do transporte fluvial, elevado tempo de deslocamento até a capital Manaus, dificuldades logísticas para o acesso da população aos serviços especializados; Considerando os elevados custos financeiros e sociais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ao deslocamento de usuários para realização de exames e consultas especializadas na capital do Estado; Considerando que, durante a reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde do Madeira, realizada em 31 de julho de 2026, os 05 (cinco) Secretários Municipais de Saúde da região deliberaram, por unanimidade, pela necessidade de organização da oferta das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Modalidade III em 05 (cinco) municípios para atendimentos regional, de forma a garantir maior equidade, regionalização e acesso oportuno aos serviços especializados; Resolve:

Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Madeira, distribuídas nas seguintes tipologias:

I - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;

II - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e

III - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.

Parágrafo único. As Unidades Móveis de Atendimento Especializado de que trata este artigo deverão atender, de forma regionalizada, os 05 (cinco) municípios que compõem a Região de Saúde do Madeira, observando a organização da Rede de Atenção à Saúde e o planejamento regional aprovado pela Comissão Intergestores Regional.

Art. 2º Aprovar a organização da estratégia regional da Modalidade I e III com a definição de um município para implantação e funcionamento das Unidades Móveis de Atendimento Especializado, conforme deliberação unânime dos gestores municipais da região ocorrida na reunião da CIR realizada em 31 de julho de 2026, sendo:

Tipologia I: Exames de Imagem - Tomografia e Ultrassonografia: Município de Humaitá.

Tipologia II: Saúde da Mulher - Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã.

Tipologia III: Oftalmologia - Município de Humaitá.

Parágrafo único. A definição dos municípios considera critérios técnicos e regionais relacionados à distribuição populacional, capacidade instalada dos serviços de saúde, acessibilidade fluvial e aérea, localização estratégica para atendimento regional, redução das distâncias percorridas pelos usuários, diminuição dos custos com TFD e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde na Região do Madeira.

Art. 3º Fica estabelecido que a implantação e operacionalização das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Região de Saúde do Madeira, ficando condicionadas ao compromisso dos municípios com a implantação e utilização do eSUS-regulação, observando-se especialmente: I - A implantação do sistema em todos os municípios da Região de Saúde do Madeira;

II - A alimentação regular e qualificada das filas de espera pelos municípios; III - A utilização do eSUS-regulação como ferramenta oficial para regulação, monitoramento e acompanhamento dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento Especializado;

IV - A implantação prioritária do eSUS-regulação no município de Humaitá, que sediará as Carretas da Saúde na Regional do Madeira;

Art. 4º Integra a presente Resolução, na forma de Anexo Único, documento técnico contendo a contextualização das especificidades geográficas, epidemiológicas, assistenciais e logísticas da Região de Saúde do Madeira, bem como a fundamentação técnica que demonstra a necessidade da definição do município de Humaitá como polo regional para operacionalização da Modalidade I e III do Programa Agora Tem Especialistas. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;

Comissão Intergestores da Regional Madeira, em Manaus/AM, 31 de julho de 2026. ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS

Coordenadora da CIR Madeira

SARA DOS SANTOS RIÇA

Vice Coordenadora da CIR Madeira

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/MADEIRA - AM Nº 008/2026 datada de 31 de julho de 2026, nos termos do Decreto de 29 de maio de 2026, Diário Oficial nº 35712.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 288771 RESOLUÇÃO CIR/PURUS-AM Nº 002/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre aprovação de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Rio Purus.

A Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde do Rio Purus, Estado do Amazonas, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e,

Considerando o disposto na Portaria GM / MS nº 7.266 , de 18 de junho de 2025;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; Considerando Lei Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

Considerando os objetivos do Programa Agora Tem Especialistas, voltados à ampliação do acesso da população aos serviços especializados, por meio da oferta de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE); Considerando as especificidades geográficas da Região de Saúde do Rio Purus, caracterizada por grandes distâncias, predomínio do transporte fluvial e aéreo, elevado tempo de deslocamento até a capital Manaus, dificuldades logísticas para o acesso da população aos serviços especializados. Considerando os elevados custos financeiros e sociais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ao deslocamento de usuários para realização de exames e consultas especializadas na capital do Estado; Considerando que, durante a reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde do Rio Purus, realizada em 29 de julho de 2026, os Secretários Municipais de Saúde da região deliberaram, por unanimidade, pela necessidade de organização da oferta das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Modalidade III em dois municípios para atendimentos regional, de forma a garantir maior equidade, regionalização e acesso oportuno aos serviços especializados; Resolve:

Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Rio Purus, distribuídas nas seguintes tipologias:

I - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;

II - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e

III - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.

Parágrafo único. As Unidades Móveis de Atendimento Especializado de que trata este artigo deverão atender, de forma regionalizada, os cinco municípios que compõem a Região de Saúde do Rio Purus, observando a organização da Rede de Atenção à Saúde e o planejamento regional aprovado pela Comissão Intergestores Regional.

Art. 2º Aprovar a organização da estratégia regional da Modalidade III com a definição de três municípios para implantação e funcionamento das Unidades Móveis de Atendimento Especializado, conforme deliberação unânime dos gestores municipais da região ocorrida na reunião da CIR realizada em 29 de julho de 2026, sendo:

Tipologia I: Exames de Imagem - Tomografia e Ultrassonografia: Lábrea e Tapauá Tipologia II: Saúde da Mulher - Lábrea e Boca do Acre

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO