DOEAM 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 7
Tipologia III: Oftalmologia e Cirurgia de Catarata - Lábrea e Tapauá Parágrafo único. A definição dos municípios considera critérios técnicos e regionais relacionados à distribuição populacional, capacidade instalada dos serviços de saúde, acessibilidade fluvial e aérea, localização estratégica para atendimento regional, redução das distâncias percorridas pelos usuários, diminuição dos custos com TFD e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde na Região do Rio Purus.
Art. 3º Fica estabelecido que a implantação e operacionalização das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Região de Saúde do Rio Purus ficam condicionadas ao compromisso dos municípios com a implantação e utilização do eSUS-regulação, observando-se especialmente: I - A implantação do sistema em todos os municípios da Região de Saúde do Rio Purus;
II - A alimentação regular e qualificada das filas de espera pelos municípios; III - A utilização do eSUS-regulação como ferramenta oficial para regulação, monitoramento e acompanhamento dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento Especializado;
IV - A implantação prioritária do eSUS-regulação nos municípios de Lábrea, Boca do Acre e Tapauá, que sediarão as Unidades Móveis.
Art. 4º Integra a presente Resolução, na forma de Anexo Único, documento técnico contendo a contextualização das especificidades geográficas, epidemiológicas, assistenciais e logísticas da Região de Saúde do Rio Purus, bem como, a fundamentação técnica que demonstra a necessidade da definição dos municípios de Lábrea, Boca do Acre e Tapauá como polos regionais para operacionalização da Modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde do Rio Purus. Reuniões Virtual da Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde do Rio Purus, 29 de julho de 2026 - https://meet.google.com/
vwu-hejh-wreLUZIA PIMENTEL DA SILVA Coordenador da CIR/PURUS/AM
DAWEHALLESON MACENASubcoordenador da CIR/PURUS/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/PURUS-AM Nº 002/2026, datada de 29 de julho de 2026, nos termos do Decreto de 29 de maio de 2026, Diário Oficial nº 35712.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 288773 RESOLUÇÃO CIR/MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO Nº 002/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.Dispõe sobre aprovação de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR / MANAUS , ENTORNO E ALTO RIO NEGRO , na sua 80ª Reunião (ordinária), realizada no dia 30 de julho de 2026.
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; Considerando Lei Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Considerando os objetivos do Programa Agora Tem Especialistas, voltados à ampliação do acesso da população aos serviços especializados, por meio da oferta de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE); Considerando as especificidades geográficas dos municípios da Região de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, caracterizada por predomínio do transporte fluvial, elevado tempo de deslocamento até a capital Manaus, dificuldades logísticas para o acesso da população aos serviços especializados;
Considerando os elevados custos financeiros e sociais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ao deslocamento de usuários para realização de exames e consultas especializadas na capital do Estado;
Considerando que, durante a reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, realizada em 30 de julho de 2026, os Secretários Municipais de Saúde da região deliberaram, por unanimidade, pela necessidade de organização da oferta das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Modalidade III em 07 (sete) municípios para atendimentos regional, de forma a garantir maior equidade, regionalização e acesso oportuno aos serviços especializados; Resolve:
Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, distribuídas nas seguintes tipologias: I - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;
II - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e
III - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.
Parágrafo único. As Unidades Móveis de Atendimento Especializado de que trata este artigo deverão atender, de forma regionalizada, os 07 (sete) municípios que compõem a Região de Saúde de Manaus, entorno e Alto Rio Negro observando a organização da Rede de Atenção à Saúde e o planejamento regional aprovado pela Comissão Intergestores Regional. Art. 2º Aprovar a organização da estratégia regional da Modalidade III com a definição de sete municípios para implantação e funcionamento das Unidades Móveis de Atendimento Especializado, conforme deliberação unânime dos gestores municipais da região ocorrida na reunião da CIR realizada em 30 de julho de 2026, sendo:
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Tipologia I: Exames de Imagem - Tomografia e Ultrassonografia: Município de Manaus.
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Tipologia II: Saúde da Mulher - Município de Autazes, São Gabriel da Cachoeira, Careiro Castanho e Barcelos.
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Tipologia III: Oftalmologia - Município de Santa Isabel do Rio Negro, Iranduba, São Gabriel da Cachoeira e Barcelos.
Parágrafo único. A definição dos municípios considera critérios técnicos e regionais relacionados à distribuição populacional, capacidade instalada dos serviços de saúde, acessibilidade fluvial e aérea, localização estratégica para atendimento regional, redução das distâncias percorridas pelos usuários, diminuição dos custos com TFD e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde na Região Manaus, Entorno e Alto Rio Negro.
Art. 3º Fica estabelecido que a implantação e operacionalização das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Região de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, ficando condicionadas ao compromisso dos municípios com a implantação e utilização do eSUS-regulação, observando-se especialmente:
I - A implantação do sistema nos municípios beneficiados da Região de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro;
II - A alimentação regular e qualificada das filas de espera pelos municípios; III - A utilização do eSUS-regulação como ferramenta oficial para regulação, monitoramento e acompanhamento dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento Especializado;
IV - A implantação prioritária do eSUS-regulação nos municípios de Manaus, Iranduba, São Gabriel da Cachoeira, Autazes, Careiro Castanho, Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro que sediarão as Carretas da Saúde na Regional De Manaus, Entorno e Alto Rio Negro;
Art. 4º Integra a presente Resolução, na forma de Anexo Único, documento técnico contendo a contextualização das especificidades geográficas, epidemiológicas, assistenciais e logísticas da Região de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, bem como a fundamentação técnica que demonstra a necessidade da definição dos municípios de Manaus, Iranduba, São Gabriel da Cachoeira, Autazes, Careiro Castanho, Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro como polos regionais para operacionalização da Modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php ;
Comissão Intergestores da Regional Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, em Manaus/AM, 30 de julho de 2026.JAQUELINE MEDEIROS FRANÇA Coordenador da CIR
SHAMYRES TEIXEIRA RUIZ Vice-Coordenadora da CIR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO