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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 24

DOEAM 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO-AM Nº 02/2026 datada de 30 de julho de 2026, nos termos do Decreto de 29 de maio de 2026, Diário Oficial nº 35712.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde Protocolo 288774 RESOLUÇÃO CIR REGIONAL RIO NEGRO E SOLIMÕES/AM Nº 002/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a solicitação de manifestação consensual do colegiado acerca da operacionalização das Unidades Móveis de Atenção Especializada, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - Modalidade III.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL RIO NEGRO E SOLIMÕES DO ESTADO DO AMAZONAS , na sua 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 28 de julho de 2026;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; Considerando Lei Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

Considerando os objetivos do Programa Agora Tem Especialistas, voltados à ampliação do acesso da população aos serviços especializados, por meio da oferta de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE); Considerando as especificidades geográficas da Regional Rio Negro e Solimões, caracterizada por grandes distâncias, predomínio do transporte fluvial, aéreo e terrestre, elevado tempo de deslocamento até a capital Manaus, dificuldades logísticas para o acesso da população aos serviços especializados.

Considerando os elevados custos financeiros e sociais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ao deslocamento de usuários para realização de exames e consultas especializadas na capital do Estado; Considerando que, durante a reunião extraordinária da Comissão Intergestores Regional Rio Negro e Solimões, realizada em 28 de julho de 2026, os membros gestores presentes deliberaram, por unanimidade, pela organização da oferta das Unidades Móveis de Atenção Especializada, na Modalidade III, em dois municípios da região, para atendimento regionalizado, visando assegurar a equidade, fortalecer a regionalização da assistência e garantir o acesso oportuno aos serviços especializados. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Regional Rio Negro e Solimões, distribuídas nas seguintes tipologias: Imagem;

II - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e III - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.

Parágrafo único. As Unidades Móveis de Atendimento Especializado de que trata este artigo deverão atender, de forma regionalizada, os oito municípios que compõem a Região de Saúde Rio Negro e Solimões, observando a organização da Rede de Atenção à Saúde e o planejamento regional aprovado pela Comissão Intergestores Regional.

Art. 2º Aprovar a organização da estratégia regional da Modalidade III com a definição de dois municípios para implantação e funcionamento das Unidades Móveis de Atendimento Especializado, conforme deliberação unânime dos gestores municipais da região ocorrida na reunião da CIR realizada em 28 de julho de 2026, sendo estes municípios:

I - Manacapuru

II - Coari

Parágrafo único. A definição dos municípios considera critérios técnicos e regionais relacionados à distribuição populacional, capacidade instalada dos serviços de saúde, acessibilidade fluvial e aérea, localização estratégica para atendimento regional, redução das distâncias percorridas pelos usuários, diminuição dos custos com TFD e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde na Região do Alto Solimões.

Art. 3º Fica estabelecido que a implantação e operacionalização das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Regional Rio Negro e Solimões ficam condicionadas ao compromisso dos municípios com a

implantação e utilização do eSUS-regulação, observando-se especialmente: I - A implantação do sistema em todos os municípios da Regional Rio Negro e Solimões;

II - A alimentação regular e qualificada das filas de espera pelos municípios; III - A utilização do eSUS-regulação como ferramenta oficial para regulação, monitoramento e acompanhamento dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento Especializado;

IV - A implantação prioritária do eSUS-regulação nos municípios de Manacapuru e Coari, que sediarão as Unidades Móveis.

Art. 4º Integra a presente Resolução, na forma de Anexo Único, documento técnico contendo a contextualização das especificidades geográficas, epidemiológicas, assistenciais e logísticas da Regional Rio Negro e Solimões, bem como, a fundamentação técnica que demonstra a necessidade da definição dos municípios de Manacapuru e Coari como polos regionais para operacionalização da Modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Intergestores Regional Rio Negro e Solimões. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.

Comissão Intergestores da Regional Rio Negro e Solimões/AM, em Manaus, 28 de julho de 2026.

A Coordenadora e Vice-coordenador desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.

MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA

Coordenadora CIR RIO NEGRO E SOLIMÕES

DAVID TAYAH

Vice-Coordenador da CIR RIO NEGRO E SOLIMÕES

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR Rio Negro e Solimões Nº 002/2026, de 28 de julho de 2026, nos termos do Decreto de 29.05.2026.

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 288775 RESOLUÇÃO Nº 002/2026 - CIR JURUÁ/AM de 31 de julho de 2026

Dispõe sobre aprovação de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Juruá.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR / AM , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; Considerando Lei Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

Considerando os objetivos do Programa Agora Tem Especialistas, voltados à ampliação do acesso da população aos serviços especializados, por meio da oferta de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE); Considerando as especificidades geográficas da Região de Saúde do Juruá, caracterizada por grandes distâncias, predomínio do transporte fluvial e aéreo, elevado tempo de deslocamento até a capital Manaus, dificuldades logísticas para o acesso da população aos serviços especializados, além da condição estratégica de região de fronteira internacional; Considerando os elevados custos financeiros e sociais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ao deslocamento de usuários para realização de exames e consultas especializadas na capital do Estado; Considerando que, durante a reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde do Juruá, realizada em 31 de julho de 2026, foi deliberado, por unanimidade, pela necessidade de organização da oferta das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Modalidade III em dois municípios para atendimentos regional, de forma a garantir maior equidade, regionalização e acesso oportuno aos serviços especializados; Resolve:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO