DOEAM 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 9
Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Juruá, distribuídas nas seguintes tipologias:
I - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;
II - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e
III - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.
Parágrafo único. As Unidades Móveis de Atendimento Especializado de que trata este artigo deverão atender, de forma regionalizada, os nove municípios que compõem a Região de Saúde do Juruá, observando a organização da Rede de Atenção à Saúde e o planejamento regional aprovado pela Comissão Intergestores Regional.
Art. 2º Aprovar a organização da estratégia regional da Modalidade III com a definição de dois municípios para implantação e funcionamento das Unidades Móveis de Atendimento Especializado, conforme deliberação unânime dos gestores municipais da região ocorrida na reunião da CIR realizada em 31 de julho de 2026, sendo:
I - Guajará;
II - Eirunepé (Dependendo do período sazonal da cheia);
Parágrafo único. A definição dos municípios considera critérios técnicos e regionais relacionados à distribuição populacional, capacidade instalada dos serviços de saúde, acessibilidade fluvial e aérea, localização estratégica para atendimento regional, redução das distâncias percorridas pelos usuários, diminuição dos custos com TFD, condição de região de fronteira internacional e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde na Região do Juruá.
Art. 3º Fica estabelecido que a implantação e operacionalização das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Região de Saúde do Juruá ficam condicionadas ao compromisso dos municípios com a implantação e utilização do eSUS-regulação, observando-se especialmente: I - A implantação do sistema em todos os municípios da Região de Saúde do Juruá;
II - A alimentação regular e qualificada das filas de espera pelos municípios; III - A utilização do eSUS-regulação como ferramenta oficial para regulação, monitoramento e acompanhamento dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento Especializado;
IV - A implantação prioritária do eSUS-regulação nos municípios de Guajará e Eirunepé, que sediarão as Unidades Móveis.
Art. 4º Integra a presente Resolução, na forma de Anexo Único, documento técnico contendo a contextualização das especificidades geográficas, epidemiológicas, assistenciais e logísticas da Região de Saúde do Juruá, bem como, a fundamentação técnica que demonstra a necessidade da definição dos municípios de Guajará e Eirunepé como polos regionais para operacionalização da Modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde do Juruá.
RAQUEL FEIJÓ LEITE BENTES Coordenadora CIR Juruá
MANOEL BRITO DE OLIVEIRAVice Coordenador da CIR Juruá
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR Juruá/AM Nº 002/2026 datada de 31 de julho de 2026, nos termos do Decreto de 29.05.2025.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Saúde do Amazonas
Protocolo 288776 RESOLUÇÃO CIR/ALTO SOLIMÕES Nº 02/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026.Dispõe sobre aprovação de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento na Regional de Saúde do Alto Solimões. A Comissão Intergestores da Região do Alto Solimões , Estado do Amazonas , na sua 45ª Reunião (ordinária), realizada no dia 24 de julho de 2026, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e, Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;
Considerando Lei Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019;
Considerando os objetivos do Programa Agora Tem Especialistas, voltados à ampliação do acesso da população aos serviços especializados, por meio da oferta de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE); Considerando as especificidades geográficas da Região de Saúde do Alto Solimões, caracterizada por grandes distâncias, predomínio do transporte fluvial e aéreo, elevado tempo de deslocamento até a capital Manaus, dificuldades logísticas para o acesso da população aos serviços especializados, além da condição estratégica de região de fronteira internacional;
Considerando os elevados custos financeiros e sociais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ao deslocamento de usuários para realização de exames e consultas especializadas na capital do Estado;
Considerando que, durante a reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional do Alto Solimões, realizada em 24 de julho de 2026, os nove Secretários Municipais de Saúde da região deliberaram, por unanimidade, pela necessidade de organização da oferta das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Modalidade III em três municípios para atendimentos regional, de forma a garantir maior equidade, regionalização e acesso oportuno aos serviços especializados. Resolve:
Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Alto Solimões, distribuídas nas seguintes tipologias:
I - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;
II - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e III - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.
Parágrafo único. As Unidades Móveis de Atendimento Especializado de que trata este artigo deverão atender, de forma regionalizada, os nove municípios que compõem a Região de Saúde do Alto Solimões, observando a organização da Rede de Atenção à Saúde e o planejamento regional aprovado pela Comissão Intergestores Regional.
Art. 2º Aprovar a organização da estratégia regional da Modalidade III com a definição de três municípios para implantação e funcionamento das Unidades Móveis de Atendimento Especializado, conforme deliberação unânime dos gestores municipais da região ocorrida na reunião da CIR realizada em 24 de julho de 2026, sendo:
I - Tabatinga;
II - Santo Antônio do Içá;
III - Fonte Boa.
Parágrafo único. A definição dos municípios considera critérios técnicos e regionais relacionados à distribuição populacional, capacidade instalada dos serviços de saúde, acessibilidade fluvial e aérea, localização estratégica para atendimento regional, redução das distâncias percorridas pelos usuários, diminuição dos custos com TFD, condição de região de fronteira internacional e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde na Região do Alto Solimões.
Art. 3º Fica estabelecido que a implantação e operacionalização das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Região de Saúde do Alto Solimões ficam condicionadas ao compromisso dos municípios com a implantação e utilização do eSUS-regulação, observando-se especialmente: I - A implantação do sistema em todos os municípios da Região de Saúde do Alto Solimões;
II - A alimentação regular e qualificada das filas de espera pelos municípios; III - A utilização do eSUS-regulação como ferramenta oficial para regulação, monitoramento e acompanhamento dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento Especializado;
IV - A implantação prioritária do eSUS-regulação nos municípios de Tabatinga, Santo Antônio do Içá e Fonte Boa, que sediarão as Unidades Móveis.
Art. 4º Integra a presente Resolução, na forma de Anexo Único, documento técnico contendo a contextualização das especificidades geográficas, epidemiológicas, assistenciais e logísticas da Região de Saúde do Alto Solimões, bem como, a fundamentação técnica que demonstra a necessidade da definição dos municípios de Tabatinga, Santo Antônio do Içá e Fonte Boa como polos regionais para operacionalização da Modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO