DOEAM 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php .
Comissão Intergestores da Regional Alto Solimões , Manaus/AM, 24 de julho de 2026.
SHEYLA MARA LIMA DA COSTACoordenadora da CIR Alto Solimões
JANDERSON BEZERRA FÉLIXVice-Coordenador da CIR Alto Solimões
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/ALTO SOLIMÕES AMAZONAS-AM Nº 001/2026 datada de 14 de julho de 2026, nos termos do Decreto de 29 de maio de 2026, Diário Oficial nº 35712.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 288777 RESOLUÇÃO CIR/MÉDIO AMAZONAS Nº 001/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026.Dispõe sobre aprovação de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Médio Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR / MÉDIO AMAZONAS , na sua 61ª Reunião (ordinária), realizada no dia 28 de julho de 2026.
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; Considerando Lei Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Considerando os objetivos do Programa Agora Tem Especialistas, voltados à ampliação do acesso da população aos serviços especializados, por meio da oferta de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE); Considerando as especificidades geográficas da Região de Saúde do Médio Amazonas, caracterizada por grandes distâncias, predomínio do transporte fluvial, elevado tempo de deslocamento até a capital Manaus, dificuldades logísticas para o acesso da população aos serviços especializados; Considerando os elevados custos financeiros e sociais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ao deslocamento de usuários para realização de exames e consultas especializadas na capital do Estado; Considerando que, durante a reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde do Médio Amazonas, realizada em 28 de julho de 2026, os 06 (seis) Secretários Municipais de Saúde da região deliberaram, por unanimidade, pela necessidade de organização da oferta das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Modalidade III em 02 (dois) municípios para atendimentos regional, de forma a garantir maior equidade, regionalização e acesso oportuno aos serviços especializados; Resolve:
Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Médio Amazonas, distribuídas nas seguintes tipologias:
I - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;
II - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e
III - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.
Parágrafo único. As Unidades Móveis de Atendimento Especializado de que trata este artigo deverão atender, de forma regionalizada, os 06 (seis) municípios que compõem a Região de Saúde do Médio Amazonas, observando a organização da Rede de Atenção à Saúde e o planejamento regional aprovado pela Comissão Intergestores Regional. Art. 2º Aprovar a organização da estratégia regional da Modalidade III com a definição de dois municípios para implantação e funcionamento das
Unidades Móveis de Atendimento Especializado, conforme deliberação unânime dos gestores municipais da região ocorrida na reunião da CIR realizada em 28 de julho de 2026, sendo:
Tipologia I: Exames de Imagem - Tomografia e Ultrassonografia: Município de Itapiranga
Tipologia II: Saúde da Mulher - Itapiranga e Itacoatiara Tipologia III: Oftalmologia - Itacoatiara e Itapiranga.
Parágrafo único. A definição dos municípios considera critérios técnicos e regionais relacionados à distribuição populacional, capacidade instalada dos serviços de saúde, acessibilidade fluvial e aérea, localização estratégica para atendimento regional, redução das distâncias percorridas pelos usuários, diminuição dos custos com TFD e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde na Região do Médio Amazonas.
Art. 3º Fica estabelecido que a implantação e operacionalização das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Região de Saúde do Médio Amazonas, ficando condicionadas ao compromisso dos municípios com a implantação e utilização do eSUS-regulação, observando-se especialmente:
I - A implantação do sistema em todos os municípios da Região de Saúde do Médio Amazonas;
II - A alimentação regular e qualificada das filas de espera pelos municípios; III - A utilização do eSUS-regulação como ferramenta oficial para regulação, monitoramento e acompanhamento dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento Especializado;
IV - A implantação prioritária do eSUS-regulação nos municípios de Itacoatiara e Itapiranga, que sediarão as Carretas da Saúde na Regional do Médio Amazonas; Art. 4º Integra a presente Resolução, na forma de Anexo Único, documento técnico contendo a contextualização das especificidades geográficas, epidemiológicas, assistenciais e logísticas da Região de Saúde do Médio Amazonas, bem como a fundamentação técnica que demonstra a necessidade da definição do município Polo de Itacoatiara e também Itapiranga para operacionalização da Modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;
Comissão Intergestores da Regional Médio Amazonas, em Manaus/AM, 28 de julho de 2026. MEIRE JANE DE LIMA ANJOSCoordenadora da CIR Médio Amazonas
LAENE CONCEIÇÃO GADELHAVice-Coordenadora da CIR Médio Amazonas
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/MÉDIO AMAZONAS-AM Nº 001/2026 datada de 14 de julho de 2026, nos termos do Decreto de 29 de maio de 2026, Diário Oficial nº 35712.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 288778RESOLUÇÃO CIR/TRIÂNGULO Nº 001/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre aprovação de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Triângulo. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/TRIÂNGULO, na sua 14ª Reunião (ordinária), realizada no dia 29 de julho de 2026.
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;
Considerando Lei Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Considerando os objetivos do Programa Agora Tem Especialistas, voltados à ampliação do acesso da população aos serviços especializados, por meio da oferta de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE); Considerando as especificidades geográficas da Região de Saúde do Triângulo, caracterizada por grandes distâncias, predomínio do transporte
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO