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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/09/2026 · pág. 27

DOEAM 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 11

fluvial, elevado tempo de deslocamento até a capital Manaus, dificuldades logísticas para o acesso da população aos serviços especializados; Considerando os elevados custos financeiros e sociais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ao deslocamento de usuários para realização de exames e consultas especializadas na capital do Estado; Considerando que, durante a reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde do Triângulo, realizada em 29 de julho de 2026, dos 06 (seis) Secretários Municipais de Saúde da região somente 04(quatro) deliberaram pela necessidade de organização da oferta das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Modalidade III em 02 (dois) municípios para atendimentos regional, de forma a garantir maior equidade, regionalização e acesso oportuno aos serviços especializados; Resolve:

Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Triângulo, distribuídas nas seguintes tipologias:

I - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem; II - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e

III - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.

Parágrafo único. As Unidades Móveis de Atendimento Especializado de que trata este artigo deverão atender, de forma regionalizada, os 06 (seis) municípios que compõem a Região de Saúde do Triângulo, observando a organização da Rede de Atenção à Saúde e o planejamento regional aprovado pela Comissão Intergestores Regional.

Art. 2º Aprovar a organização da estratégia regional da Modalidade III com a definição de dois municípios para implantação e funcionamento das Unidades Móveis de Atendimento Especializado, conforme deliberação unânime dos gestores municipais presentes, ocorrida na reunião da CIR realizada em 29 de julho de 2026, sendo:

Tipologia I - Exames de Imagem: Tomografia e Ultrassonografia: Município de Tefé.

Tipologia II - Saúde da Mulher: uma Unidade Móvel, com operacionalização programada nos municípios de Tefé e Maraã, conforme planejamento regional.Tipologia.

III - Oftalmologia: Município Tefé. Parágrafo único. A definição dos municípios considera critérios técnicos e regionais relacionados à distribuição populacional, capacidade instalada dos serviços de saúde, acessibilidade fluvial e aérea, localização estratégica para atendimento regional, redução das distâncias percorridas pelos usuários, diminuição dos custos com TFD e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde na Região do Triângulo.

Art. 3º Fica estabelecido que a implantação e operacionalização das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Região de Saúde do Triângulo, ficando condicionadas ao compromisso dos municípios com a implantação e utilização do e-SUS Regulação, observando-se especialmente:

I - A implantação do sistema em todos os municípios da Região de Saúde do Triângulo;

II - A alimentação regular e qualificada das filas de espera pelos municípios; III - A utilização do e-SUS-regulação como ferramenta oficial para regulação, monitoramento e acompanhamento dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento Especializado;

IV - A implantação prioritária do e-SUS-regulação nos municípios de Tefé e Maraã, que sediarão as Carretas da Saúde na Regional do Triângulo; Art. 4º Integra a presente Resolução, na forma de Anexo Único, documento técnico contendo a contextualização das especificidades geográficas, epidemiológicas, assistenciais e logísticas da Região de Saúde do Triângulo, bem como a fundamentação técnica que demonstra a necessidade da definição dos municípios de Tefé como polo Regional e Maraã como segundo município para operacionalização da Modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php;

Comissão Intergestores da Regional do Triângulo, em Manaus/AM, 29 de julho de 2026.

TÂNIA REGINA REIS

Coordenadora da CIR Triângulo

LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS Vice Coordenadora da CIR Triângulo

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/TRIÂNGULO-AM Nº 001/2026 datada de 29 de julho de 2026, nos termos do Decreto de 29 de maio de 2026, Diário Oficial nº 35712.

LUÍS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 288779 RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS Nº 001/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre aprovação de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Baixo Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR / BAIXO AMAZONAS , na sua 38ª Reunião (Ordinária), realizada no dia 28 de julho de 2026.

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; Considerando a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; Considerando Lei Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas; dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A.; altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 9.656, de 3 de junho de 1998, 12.732, de 22 de novembro de 2012, 12.871, de 22 de outubro de 2013, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

Considerando os objetivos do Programa Agora Tem Especialistas, voltados à ampliação do acesso da população aos serviços especializados, por meio da oferta de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE); Considerando as especificidades geográficas da Região de Saúde do Baixo Amazonas, caracterizada por grandes distâncias, predomínio do transporte fluvial, elevado tempo de deslocamento até a capital Manaus, dificuldades logísticas para o acesso da população aos serviços especializados; Considerando os elevados custos financeiros e sociais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ao deslocamento de usuários para realização de exames e consultas especializadas na capital do Estado; Considerando que, durante a reunião ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde do Baixo Amazonas, realizada em 28 de julho de 2026, os 05 (Cinco) Secretários Municipais de Saúde da região deliberaram, por unanimidade, pela necessidade de organização da oferta das Unidades Móveis de Atendimento Especializado na Modalidade III em 02 (dois) municípios para atendimentos regional, de forma a garantir maior equidade, regionalização e acesso oportuno aos serviços especializados; Resolve:

Art. 1º Aprovar a solicitação de três Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas, para atendimento à Região de Saúde do Baixo Amazonas, distribuídas nas seguintes tipologias:

I - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 1 - Unidade Móvel de Exames de Imagem;

II - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher; e III - Uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado da Tipologia 3 - Unidade Móvel de Oftalmologia e Cirurgia de Catarata.

Parágrafo único. As Unidades Móveis de Atendimento Especializado de que trata este artigo deverão atender, de forma regionalizada, os 05 (cinco) municípios que compõem a Região de Saúde do Baixo Amazonas, observando a organização da Rede de Atenção à Saúde e o planejamento regional aprovado pela Comissão Intergestores Regional.

Art. 2º Aprovar a organização da estratégia regional da Modalidade III com a definição de dois municípios para implantação e funcionamento das Unidades Móveis de Atendimento Especializado, conforme deliberação unânime dos gestores municipais da região ocorrida na reunião da CIR realizada em 28 de julho de 2026, sendo:

Tipologia I: Exames de Imagem - Tomografia e Ultrassonografia: Município de Parintins.

Tipologia II: Saúde da Mulher - Parintins e Maués. Tipologia III: Oftalmologia - Municípios de Parintins e Maués. Parágrafo único. A definição dos municípios considera critérios técnicos e regionais relacionados à distribuição populacional, capacidade instalada dos serviços de saúde, acessibilidade fluvial e aérea, localização estratégica para atendimento regional, redução das distâncias percorridas pelos usuários, diminuição dos custos com TFD e fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde na Região do Baixo Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO