DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor JEOVANI MORAIS SERRA , Matrícula nº 207.762-0A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PROM |
OR PROGRE OÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | Abril/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Abril/2015 | ||
| 3 | 4 | Abril/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | Abril/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Abril/2021 | |||
| 2 | 3 | Abril /2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289211 DECRETO N.º 55.516, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289210 DECRETO N.º 55.515, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0572199-35.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de MARCOS ROBERTO SILVA DE AMORIM , para a Classe A, Referência 3, do cargo de Técnico de Saúde Bucal/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05699/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5313/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022093/2026-91,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor MARCOS ROBERTO SILVA DE AMORIM , Matrícula n.º 244.887-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO |
HORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER CARGO CLASSE |
IOR REF. |
SITUA CARGO |
ÇÃO ATUA CLASSE |
L REF. |
A CONTAR DE |
| Técnico A |
1 | Técnico | A | 2 | 05/06/2021 |
| de Saúde Bucal |
2 | de Saúde Bucal |
3 | 05/06/2023 |
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0689142-14.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 25/11/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de WILKER CAMPAGNARO VERNECK , da parte autora para a Classe A, Referência 2 a contar de 22/09/2019, para a Classe A, Referência 3 a contar de 22/09/2021, para a Classe A, Referência 4 a contar de 22/09/2023 e para a Classe B, Referência 1 a contar de 22/09/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03056/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4857/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012353/2026-10,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor WILKER CAMPAGNARO VERNECK , Matrícula n.º 237.585-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMEN |
TO P PRO |
OR PROGRESSÃO HORI MOÇÃO VERTICAL |
ZONT | AL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Farmacêutico | A | 1 | Farmacêutico A |
2 | 22/09/2019 |
| 2 | 3 | 22/09/2021 | |||
| 3 | 4 | 22/09/2023 | |||
| 4 | B | 1 | 22/09/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO