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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 9

DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026 9

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289212 DECRETO N.º 55.517, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0068857-15.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 14/03/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de IOLGA DO NASCIMENTO SAID na Classe A, Referência 4, bem como ao pagamento dos valores retroativos e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05086/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5035/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019462/2026-69,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora IOLGA DO NASCIMENTO SAID , Matrícula n.º 245.711-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 18/07/2021
Enfermagem 2 Enfermagem 3 18/07/2023
3 4 18/07/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

0028533-80.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 05/02/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar as progressões funcionais de CHRISTINA SIMAS CORREA GIOIA RIBEIRO , para a referência B, a contar de 01/03/2019, referência C, a contar de 01/03/2022 e referência D, a contar de 01/03/2025;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, Referência A, por meio do Decreto n.º 47.617, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00194/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 7901/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020595/2026-88,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a docente CHRISTINA SIMAS CORREA GIOIA RIBEIRO , Matrícula n.º 105.419-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.a PROFESSOR/ A 4.a PROFESSOR/ B 1.º/03/2019 Manaus
PF40.LPL-IV B PF40.LPL-IV C 1.º/03/2022
3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III
C 3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III
D 1.º/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 289214

DECRETO N.º 55.519, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289213 DECRETO N.º 55.518, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º

ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0144504-50.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, a fim de determinar a promoção vertical de ELÂNIA BONFIM BARROS , para Professor PF20.MSC-II;

CONSIDERANDO que a servidora progrediu horizontalmente para a Referência H, a contar de 20/05/2022, por meio do Decreto n.º 54.553, de 1.º de julho de 2026, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de julho de 2026, em decorrência de acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0127065- 26.2025.8.04.1000;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO