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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 10

DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00054/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8267/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016254/2026-08,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, a contar de 19 de março de 2025, a docente ELÂNIA BONFIM BARROS , Matrícula n.º 131.780-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR P
ROMOÇÃO VE
RTICA L
SITU AÇÃO ANTERI O SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III

H
2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II
H Tabatinga

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de A 2 Auxiliar de A 3 Junho/2011
Serviços
Gi
3 Serviços
Gi
4 Junho/2013
eras 4 eras B 1 Junho/2016
B 1 2 Junho/2018
2 3 Junho/2020
3 4 Junho/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289216

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289215 DECRETO N.º 55.520, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0410274-64.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar o reenquadramento de JOAO LUIZ MALLMANN JUNIOR , para a Classe B, Referência 4, bem como o pagamento das diferenças retroativas e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.° 04971/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5039/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019204/2026-82,

DECRETA:

Art. 1 . º Fica promovido o servidor JOAO LUIZ MALLMANN JUNIOR , Matrícula n.º 192.731-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Ofício n.º 4824/2026 - GDG/PC, de 04 de setembro de 2026, do Delegado-Geral de Polícia Civil solicitando a nomeação de candidatos classificados no concurso público de provas e títulos, objeto do edital n.º 01/2021;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, por mais 02 (dois) anos, a contar de 04 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a vacância dos cargos de Delegado de Polícia de 4.ª Classe, em decorrência das exonerações dos ex-servidores, MIGUEL ANGELO DA SILVA RIBEIRO , publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de abril de 2026, e de WELLINGTON LUCAS MILITÃO e PRISCILLA ORBERG , publicadas no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a nova lista retificada pela Fundação Getúlio Vargas em 20/08/2026;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas contendo os nomes com as respectivas classificações dos candidatos a serem nomeados, à fl 188;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se tratar de substituição de servidores;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1081/2026-AJ/ PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.020855/2026-41, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 21, I, parágrafo único e artigo 22 da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, c/c os artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo na Polícia Civil do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo especificados:

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 4.ª CLASSE
ORD NOME CLASSIFICAÇÃO
1 GIOVANNI RODRIGUES DE ARAÚJO SILVA
(APROVADO SUB JUDICE)
75.º
2 BEATRIZ ROMEIRO DO CARMO 76.º
3 LUÍS CAIO BOTELHO DE VASCONCELOS 77.º
II
-DETERMINARà Polícia Civil do Estado do Am
azonas que proceda
à notif cação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO