DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00054/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8267/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016254/2026-08,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida, a contar de 19 de março de 2025, a docente ELÂNIA BONFIM BARROS , Matrícula n.º 131.780-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENT |
O POR P |
ROMOÇÃO VE |
RTICA | L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERI | O | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
H |
2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
H | Tabatinga |
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de | A | 2 | Auxiliar de | A | 3 | Junho/2011 |
| Serviços Gi |
3 | Serviços Gi |
4 | Junho/2013 | ||
| eras | 4 | eras | B | 1 | Junho/2016 | |
| B | 1 | 2 | Junho/2018 | |||
| 2 | 3 | Junho/2020 | ||||
| 3 | 4 | Junho/2022 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZArt. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289216GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289215 DECRETO N.º 55.520, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0410274-64.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar o reenquadramento de JOAO LUIZ MALLMANN JUNIOR , para a Classe B, Referência 4, bem como o pagamento das diferenças retroativas e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.° 04971/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5039/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019204/2026-82,
DECRETA:Art. 1 . º Fica promovido o servidor JOAO LUIZ MALLMANN JUNIOR , Matrícula n.º 192.731-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 4824/2026 - GDG/PC, de 04 de setembro de 2026, do Delegado-Geral de Polícia Civil solicitando a nomeação de candidatos classificados no concurso público de provas e títulos, objeto do edital n.º 01/2021;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, por mais 02 (dois) anos, a contar de 04 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a vacância dos cargos de Delegado de Polícia de 4.ª Classe, em decorrência das exonerações dos ex-servidores, MIGUEL ANGELO DA SILVA RIBEIRO , publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de abril de 2026, e de WELLINGTON LUCAS MILITÃO e PRISCILLA ORBERG , publicadas no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a nova lista retificada pela Fundação Getúlio Vargas em 20/08/2026;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas contendo os nomes com as respectivas classificações dos candidatos a serem nomeados, à fl 188;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se tratar de substituição de servidores;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1081/2026-AJ/ PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.020855/2026-41, resolve
I - NOMEAR , nos termos dos artigos 21, I, parágrafo único e artigo 22 da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, c/c os artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo na Polícia Civil do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo especificados:
| DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 4.ª | CLASSE |
|
|---|---|---|
| ORD | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
| 1 | GIOVANNI RODRIGUES DE ARAÚJO SILVA (APROVADO SUB JUDICE) |
75.º |
| 2 | BEATRIZ ROMEIRO DO CARMO | 76.º |
| 3 | LUÍS CAIO BOTELHO DE VASCONCELOS | 77.º |
| II |
-DETERMINARà Polícia Civil do Estado do Am |
azonas que proceda |
| à notif | cação pessoal dos candidatos nomeados pelo | presente Decreto. |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO