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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 20

DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 09 de Setembro de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 288832 PORTARIA Nº 806/2026 - DEGETS/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta nos PROCESSOS SIGED 01.01.017128.000609/2026-45 ; 01.01.017106.000248/2026-95 ; 01.02.017305.001324/2026-79 ; 01.01.017101.033004/2026-39 ; 01.01.017124.000282/2026-41/SES-AM. RESOLVE: DISPENSAR A PEDIDO , os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 01 - HELDER ALMEIDA DOS SANTOS , Técnico de Enfermagem, 255.404-6A, 01/07/2026 ; 02 - HELDER ALMEIDA DOS SANTOS , Técnico de Enfermagem, 255.404-6B, 30/06/2026 ; 03 - KELREM TALITA NEVES DA SILVA , Nutricionista, 259.090-5A 31/05/2026 ; 04 - MARILSON DA SILVA OBANDO , Técnico de Enfermagem, 251.157-6A, 31/03/2026 ; 05 - VANUSA DOS SANTOS GUERREIRO , Técnica de Enfermagem, 250.684-0A, 15/07/2026 ; 06 - YNGRID MACIEL DA SILVA BREVES , Enfermeira Emergencista, 267.599-4 A, 06 / 08 / 2026.CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

Manaus, 18 de setembro de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 288834 PORTARIA Nº 795/2026 - DEGETS/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75, § 2º, da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda o que consta no PROCESSO SIGED 01.01.017101.036430/2026-24/SES-AM.

RESOLVE: CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR , a contar de 30/08/2026, concedida através da PORTARIA Nº 931 / 2024 - DGTES / SES - AM , publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de novembro de 2024, Poder Executivo, Seção II, Pág. 03, da servidora LARISSA DE SOUZA BEZERRA CAITANO , matrícula nº 241.693-0A, Agente Administrativo, disposicionada à SEMSA. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

CONSIDERANDO a RDC n° 36/ANVISA/MS, de 25 de julho de 2013, que institui as ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, estabelece a obrigatoriedade de implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) em serviços de saúde além da notificação, vigilância e monitoramento dos incidentes relacionados à assistência à saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 11.527, de 09 de junho de 2026, que institui a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente (PNQSP), consolidando as diretrizes, objetivos e estratégias para o aprimoramento contínuo da qualidade assistencial e a mitigação de riscos e eventos adversos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias voltadas às boas práticas assistenciais, monitoramento de riscos e redução da ocorrência de incidentes e eventos adversos nos serviços de saúde;

CONSIDERANDO o Documento Técnico - Gerencial de Estruturação e Monitoramento do Núcleo Estadual de Gestão Estratégica da Segurança do Paciente (NEGESP) , publicado pelo CONASS, que consolida diretrizes, evidências e propostas estratégicas para institucionalizar a segurança do paciente como eixo estruturante da gestão e da regulação no Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a adesão formal da Secretaria de Estado de Saúde ao projeto de implantação do NEGESP, mediante assinatura de Termo de Adesão em 23 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que a incorporação da cultura de segurança do paciente aos processos de planejamento, financiamento, contratualização, monitoramento e avaliação da gestão estadual de saúde, configura estratégia de alto retorno econômico, social e de governança, ao prevenir eventos adversos, reduzir danos evitáveis, contribuir para racionalização de gastos, melhorar os desfechos clínicos, fortalecendo a confiança da população na assistência prestada;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED n.º 01.02.017306. 006138/2026-16.

RESOLVEM:

Art. 1º - Designar os membros abaixo nominados para compor o Núcleo Estadual de Gestão Estratégica da Segurança do Paciente - NEGESP, sob a perspectiva da qualidade e segurança do paciente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Amazonas.

Art. 2º - O NEGESP será coordenado conjuntamente pelos seguintes representantes:

Manaus, 14 de setembro de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES

Secretário Executivo

Protocolo 288839 PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2026-SES/AM/FVS-RCP, de 22 de setembro de 2026.

Designa os membros executores e consultores para compor o Núcleo Estadual de Gestão Estratégica da Segurança do Paciente-NEGESP, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM e da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “ Dra. ROSEMARY COSTA PINTO ” - FVS - RCP , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.336, de 13 de julho de 1979, que cria a Secretaria de Estado de Saúde, combinada com a Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre a finalidade, competências e estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM

CONSIDERANDO a Lei nº 2.895, de 03 de junho de 2004, que institui a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MS, nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), com diretrizes para melhoria da segurança assistencial e prevenção da ocorrência de EA (eventos adversos) em serviços de saúde;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO