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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 22

DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026

contar de 21 / 09 / 2026 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II.DETERMINAR que o (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei nº 14.133, de 01/04/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 46/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 46/2026 - CEE/AM de 05/05/2026

Reconhecer os estudos cursados em General Triasi/Manila/Filipinas, por Rachel Ann H. Ronquillo, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.

( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição de 24/06/2026.

Manaus, 21 de setembro de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Presidente do Conselho Estadual de Educação

Protocolo 288821 Protocolo 288818 PORTARIA GS Nº 1297, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.027238/2025-82/ SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I. DESIGNAR o (a) servidor (a) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES FERREIRA , matrícula nº 149.775-8A/C, CPF nº 571.071.812-20, lotado (a) na Coordenadoria Regional de Educação de Maraã, para fiscalizar e acompanhar o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N ° 42 / 2025 , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR e o MUNICÍPIO DE MARAÃ , por meio da Prefeitura Municipal, cujo objeto é estabelecer mútua cooperação para dar continuidade à Implementação e Ampliação do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica nos níveis de Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) em cada localidade, a contar de 21 / 09 / 2026 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II.DETERMINAR que o (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei nº 14.133, de 01/04/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de setembro de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 288819 PORTARIA GS Nº 1299, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.034232 / 2026 - 42 - SEDUC / SIGED e o laudo médico nº 348331/2026, RESOLVE:

I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e parágrafo único da Lei nº 1.778/1987, a servidora MARIA DE NAZARE CONCEICAO SENA , PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 226171-5B, lotada na Escola Estadual Maria Calderaro, município de Presidente Figueiredo/AM, turno noturno, para exercer a função de PEDAGOGO, no período de 03/07/2026 a 01/08/2026 ;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987 .

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 92/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 92/2026 - CEE/AM de 04/08/2026

Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registros de diplomas, o Curso de Bacharelado em Engenharia da Computação, de oferta regular, ministrado na Escola Superior de Tecnologia - EST da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no município de Manaus/Amazonas. Estabelecer que a prerrogativa prevista no artigo 1º desta Resolução, poderá ser utilizada até a decisão definitiva do processo de Reconhecimento do Curso, tendo como referência a Avaliação Externa. Ressaltar que o curso contemplado no artigo 1º desta Resolução, não está dispensado da avalição a ser realizada por este Conselho Estadual de Educação do Amazonas.

( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição de 19/08/2026.

DARCI MARTINS NEVES

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 288822

RESOLUÇÃO Nº 123, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Estabelece normas complementares para a oferta do Ensino Médio e de suas modalidades no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Amazonas, fundamentadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM) e nos Parâmetros Nacionais para a implementação dos Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFAs).

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE /

AM , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, a Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, a Resolução CNE/CEB nº 4, de 12 de maio de 2025 e a Resolução CEE/AM nº 209/2024,

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução complementa a Resolução CEE/AM n.º 209/2024 e estabelece diretrizes para a organização e a oferta do Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino do Amazonas, em conformidade com a Lei Federal n.º 9.394/1996, alterada pela Lei Federal n.º 14.945/2024, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e os Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento. Parágrafo único. As disposições previstas no caput aplicam-se a todas as formas de oferta do Ensino Médio, podendo ser complementadas, quando necessário, por normas específicas de cada modalidade da Educação Básica.

Art. 2º O Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino do Amazonas observará:

I - a formação integral dos estudantes;

II - a articulação entre Formação Geral Básica - FGB e Itinerários Formativos de Aprofundamento - IFAs;

III - a garantia do direito à aprendizagem, permanência, mobilidade e conclusão escolar;

IV - a valorização das especificidades territoriais, culturais e ambientais do Amazonas.

Art. 3º A organização curricular do Ensino Médio deverá assegurar articulação contínua entre Formação Geral Básica - FGB, IFAs e Projeto de Vida, vedada organização fragmentada do percurso formativo.

CAPÍTULO II

Manaus, 21 de setembro de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

DO PROJETO DE VIDA

Art. 4º O Projeto de Vida constitui-se como eixo central e estratégia curricular transversal do Ensino Médio, destinado ao desenvolvimento integral do estudante e à construção de sua autonomia, emancipação e protagonismo social.

Protocolo 288820

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO