DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026
de acordo com artigo 3º, § 1º, da Lei n°. 2.875 de 25 de março de 2012, alterado pelo artigo 1º e 2°, parágrafo único, anexo I e II, da Lei nº. 7.445 de 24 de abril de 2025, com proventos proporcionais à razão de 26/35 (vinte e seis, trinta e cinco avos); mais R$ 1.708,69 (mil, setecentos e oito reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 10%, de acordo com artigo 201, II, da Lei n°. 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n°. 3.721, de 19 de março de 2012, com proventos proporcionais à razão de 26/35 (vinte e seis, trinta e cinco avos); mais R$ 15.489,25 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, § 2º, II, A, da lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º e 2º, parágrafo único, anexo I e II, da lei nº. 7.446, de 24 de abril de 2025, com proventos proporcionais à razão de 26/35 (vinte e seis, trinta e cinco avos); totalizando seus proventos o valor de R$ 18.795,68 (dezoito mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos) mensais.
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, inciso II, anexo II, da Lei nº. 7.812, de 20 de outubro de 2025; mais R$ 1.663,42 (mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, inciso II, anexo II, da Lei nº. 7.812, de 20 de outubro de 2025; mais R$ 248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei n°. 3.469 de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.153,04 (três mil, cento e cinquenta e três reais e quatro centavos), mensais.
Manaus, 16 de setembro de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Manaus, 17 de agosto de 2026.
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 288936
PORTARIA Nº. 1484 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto de nº 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2021.4.22729EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, GILBERTO VITAL, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “H1”, Matrícula n°. 124.108-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.866,59 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 8.444, de 02 de julho de 2026; mais R$ 28,71 (vinte e oito reais e setenta e um centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo nº. 5581/13); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.895,30 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), mensais.
Manaus 14 de setembro de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 288938PORTARIA Nº. 1497 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2019.4.03769, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DAS GRACAS BASTOS DE LIMA, no cargo de Técnico de Histologia THI-P.S.N.M.-A, Classe “A”, Referência “2”, Matrícula n°. 117.140-2F, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA, com proventos integrais compostos do Vencimento, no valor de R$ 1.241,35 (mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei n°. 3.469,
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 288939PORTARIA N ° . 1500 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 840/2026 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.07271EXE, a Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2442/2025, publicada no D.O.E. de 24 de janeiro de 2026, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SANGE SAILON VASCONCELOS BELEM, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 127.464-3E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.170,78 (três mil, cento e setenta reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.836/25; mais R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 13° da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.198,35 (três mil, cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 17 de setembro de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 288940
Universidade do Estado do Amazonas - UEA PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 086/2026 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o ato de prorrogação do prazo de inscrição para o Processo Seletivo referente ao Edital nº 086/2026 - GR/UEA, destinado à admissão de alunos no Curso de Mestrado em Educação, até o dia 23 de setembro de 2026 às 18h00.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 288824
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO