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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 57

DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026 39

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 23.122.3310.2793.0001, Fonte: 1.501.1606. 0107.0000, Elemento da despesa: 33903914 e Nota de Empenho: 2026NE0000598.

Manaus, 21 de setembro de 2026.

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR

Protocolo 288941

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 059 / 2022 , celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa WM FIREWORKS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÕES DE FESTA LTDA , (CNPJ n. 19.069.933/0001-63).

OBJETO: 4º termo aditivo ao contrato nº 059/2022, celebrado entre a AMAZONASTUR e a empresa WM FIREWORKS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÕES DE FESTA LTDA, cujo objeto consiste em serviços de execução de shows pirotécnicos para eventos apoiados por esta Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR, objetivando sua promoção, divulgação e entretenimento, conforme Processo Administrativo nº. 01.04.016508.001621/2026-46.

PRAZO: O presente Termo Aditivo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 26/09/2026 até 25/09/2027.

VALOR: Em razão da prorrogação do prazo de vigência, objeto do presente Termo Aditivo, fica mantido o valor originalmente pactuado no Contrato nº 059/2022. No qual o saldo é de R$1.090.047,47 (um milhão, noventa mil, quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.

Manaus, 22 de setembro de 2026.

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR

Protocolo 288942

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 012 / 2026 , celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. (CNPJ n. 03.264.927/0001-27).

OBJETO: Contratação de MANAUS AMBIENTAL S.A para Prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nas dependências pertencentes à EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, localizada em Manaus, conforme Processo Administrativo nº. 01.04.016508.001059/2026-50.

PRAZO: O prazo de vigência do Contrato nº. 012/2026, será de 60 (meses) a contar de 01/08/2026 a 01/08/2031.

VALOR: O valor global do contrato será de R$ 3.956.841,60 (Três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do Presente Contrato correrão no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa: 23.122.0001.2087.0001, Fonte: 1.501.1600.0000.0000, Elemento da despesa: 33903944 e Nota de Empenho: 2026NE0000592. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 28, §3°, inciso II, c/c art. 30, caput da Lei nº13.303/16.

Manaus, 22 de setembro de 2026.

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR

Protocolo 288944 RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS

1-Nome e Cargo: Luiz Carlos Ribeiro Marques-Motorista; SIGED N° 01.04.016508.001656/2026-85; Destino e Período: Manaus/Manacapuru/ Manaus, em 23.09.2026; Objetivo: Conduzir e reconduzir servidores.

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR

Protocolo 288898 PORTARIA Nº 122/2026 - AMAZONASTUR/GP

O Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso III, alínea “e” da Lei nº 2.797 de 9 de maio de 2003;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 50.824, de 5 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Fórum Estadual de Turismo do Amazonas - FORESTUR,

e as alterações promovidas pelo Decreto nº 53.330, de 12 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o teor do art. 16, do Regimento Interno do Fórum Estadual de Turismo do Amazonas - FORESTUR;

CONSIDERANDO a deliberação inserida na Ata da Sexta Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMO Nº 021/2026 DPC/ AMAZONASTUR, bem como os demais documentos e manifestações constantes do processo administrativo; RESOLVE:

ALTERAR DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - FORESTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º O inciso III, do artigo 5º, do Regimento Interno do Fórum Estadual de Turismo do Amazonas - FORESTUR, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º (...)

III - Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC/AM; Artigo 2º Os incisos XXI e XXIII, do artigo 5º, do Regimento Interno do Fórum Estadual de Turismo do Amazonas - FORESTUR, passam a vigorar com a seguinte redação:

XXI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; XXIII - Rede Brasileira de Observatórios de Turismo - RBOT;

Artigo 3º O artigo 5º, do Regimento Interno do Fórum Estadual de Turismo do Amazonas - FORESTUR, passa a vigorar acrescido dos incisos XXXII, XXXIII, XXXIV, e do § 6º, com a seguinte redação:

XXXII - Amazonas Convention & Visitors Bureau - AC&VB;

XXXIII - Instituto de Ecoturismo e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia - Amazonas Destination;

XXXIV - Serviço Social do Comércio - SESC/AM.

§ 6º A composição institucional do Fórum será objeto de reavaliação, a cada 02 (dois) anos.

Artigo 4º O Regimento Interno do Fórum Estadual de Turismo do Amazonas - FORESTUR passa a vigorar acrescido do art. 8º-A, com a seguinte redação: Art. 8º-A. A inclusão de novas instituições na composição permanente do FORESTUR dependerá de pedido formal de ingresso, dirigido ao Presidente do FORESTUR, e observará procedimento destinado a avaliar sua representatividade, pertinência institucional, efetiva atuação e capacidade de contribuir para o desenvolvimento do turismo no Estado do Amazonas, constituindo requisitos para avaliação de nova instituição:

I - ter participado, na condição de instituição convidada, de, no mínimo, 4 (quatro) reuniões ordinárias do FORESTUR, observado o período mínimo de 12 (doze) meses entre a primeira participação e a apreciação do pedido de inclusão;

II - atuar diretamente no setor turístico ou em área estratégica diretamente relacionada ao seu desenvolvimento;

III - comprovar atividades efetivamente relacionadas ao turismo;

IV - demonstrar representatividade institucional, técnica, econômica, social, acadêmica, territorial ou setorial compatível com as finalidades do FORESTUR;

V - demonstrar capacidade de contribuição técnica e institucional para as atividades do colegiado;

VI - apresentar objetivos institucionais compatíveis com os princípios e diretrizes da Política Estadual de Turismo; e

VII - assumir compromisso de participação efetiva e continuada nas atividades do Fórum.

§ 1º O pedido de inclusão será instruído com documentação comprobatória do atendimento aos requisitos previstos neste artigo e submetido à análise técnica da Secretaria-Executiva do FORESTUR, que emitirá manifestação quanto ao cumprimento dos requisitos, para posterior deliberação do colegiado.

§ 2º A inclusão de nova instituição na composição permanente do FORESTUR dependerá de aprovação pela maioria absoluta dos membros do colegiado. § 3º Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada em relevante interesse estratégico para o desenvolvimento do turismo no Estado do Amazonas, o colegiado poderá dispensar o requisito previsto no inciso I deste artigo, mediante aprovação pela maioria absoluta de seus membros. § 4º A aprovação da inclusão deverá ser registrada em ata, com a indicação dos fundamentos que justificaram a decisão do colegiado.

Artigo 5º O Regimento Interno do Fórum Estadual de Turismo do Amazonas - FORESTUR, passa a vigorar acrescido do art. 8º-B, com a seguinte redação: Art. 8º-B. O pedido de inclusão deverá ser formalizado pela instituição interessada e acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

I - ato constitutivo ou documento equivalente;

II - comprovante de inscrição no CNPJ, quando aplicável;

III - relatório ou documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas relacionadas ao turismo;

IV - apresentação institucional contendo sua área de atuação, abrangência e representatividade; e principais atividades desenvolvidas; e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO