DOEAM 22/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
40 Manaus, terça-feira, 22 de setembro de 2026
V - manifestação formal de compromisso de participação nas atividades do
FORESTUR.
§ 1º Compete à Secretaria-Executiva do FORESTUR verificar a
documentação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e, caso
necessário, solicitar sua complementação.
§ 2º Concluída a análise, a Secretaria-Executiva encaminhará o processo
à Presidência para inclusão da matéria na pauta da reunião do colegiado.
Artigo 6º O artigo 10º, § 1º do Regimento Interno do Fórum Estadual de
Turismo do Amazonas - FORESTUR, passa a vigorar, com a seguinte
redação:
“§1º É facultada a realização de reuniões em formato híbrido. A solicitação
de acesso virtual deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, acompanhada de justificativa formal que comprove
a impossibilidade de comparecimento presencial. O envio do link de acesso
estará sujeito à aprovação da Secretaria Executiva.”
Artigo 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Manaus,
17 de setembro de 2026.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS ,
em Manaus, 17 de setembro de 2026.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
<#E.G.B#288943#40#29Presidente da Em2455/>#E.G.B#288943#40#29Presidente da Em2455/>E.G.B#288943#40#29Presidente da Em2455/>G.B#288943#40#29Presidente da Em2455/>.B#288943#40#29Presidente da Em2455/>#288943#40#29Presidente da Em2455/>288943#40#29Presidente da Em2455/>88943#40#29Presidente da Em2455/>43#40#29Presidente da Em2455/>3#40#29Presidente da Em2455/>40#29Presidente da Em2455/>0#29Presidente da Em2455/>29Presidente da Em2455/>9Presidente da Em2455/>Presidente da Em2455/>2455/>55/>> presa Estadual de Turismo - AMAZONASTURresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
Protocolo 288943
V - manifestação formal de compromisso de participação nas atividades do
FORESTUR.
§ 1º Compete à Secretaria-Executiva do FORESTUR verificar a
documentação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e, caso
necessário, solicitar sua complementação.
§ 2º Concluída a análise, a Secretaria-Executiva encaminhará o processo
à Presidência para inclusão da matéria na pauta da reunião do colegiado.
Artigo 6º O artigo 10º, § 1º do Regimento Interno do Fórum Estadual de
Turismo do Amazonas - FORESTUR, passa a vigorar, com a seguinte
redação:
“§1º É facultada a realização de reuniões em formato híbrido. A solicitação
de acesso virtual deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, acompanhada de justificativa formal que comprove
a impossibilidade de comparecimento presencial. O envio do link de acesso
estará sujeito à aprovação da Secretaria Executiva.”
Artigo 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Manaus,
17 de setembro de 2026.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS ,
em Manaus, 17 de setembro de 2026.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
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Protocolo 288943
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO