Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 24/09/2026 · pág. 3

DOMMAAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5381

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Macapá, 24.09.2026

pág. 03

Art. 2‘ , A d m g m ç ío a q m m refere esta Portaria não altera o Regime Jurídico do Servidor e nem interfere era sua remuneração, exceto vantagens concedidas ã categoria, por força de Lei,

Art. 3®. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia dé 23 setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 23 de «sttm bro de 20:26.

RENIu 5ÃW a §QM ENTO DA COSTA Secretária Municipal de Saúde de Macapá Decreto n* djo/2026- PMM PORTARIA N° 531/2026 - SEM SA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legam que lhe são conferidas pelo Art. 228, § 4o, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado peio Art. 8o, § 5°, inciso V e VIII da Emenda à Lei Orgânica N° 047/2018, Regimento Interno da SEM SA e Decreto n8 680/2026 - PMM.

P.EO N SECA D E FARIAS, para que hâo seja penalizado por situaçdo que que n8o deu causa C nâo haja enriquecimento ilícito desta administração municipal por nâo pagamento dc um serv iço prestado de boa-fé,

Macapá - AP, 22 dc setembro de 2026

EXTRATO DO 10° (DÉCIMO) TERMO ADITIVO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA AO CONTRATO N° 032/2024 - SEMOB/PMM. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5.531/2026-SEMOB/PMM, EDITAL DE CONCORRÊNCIA N°015/2024-CPL/SCC/SEGOV/PMM, CONVÊNIO N° 922505/2021. EMPRESA BARA CONSTUÇÕES LTDA. CNPJ n° 09.439.967/0001-49. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogada a execução do Contrato pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 20/09/2026 até 19/12/2026. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 20/09/2026 até 19/12/2026.

RESOLVE: Macapá/AP, 18 de setembro de 2026.

Art. 1“ - REVO G AR nos termos da Lei a Portaria W° 188/2026 - SEMSA/PMM que designa a servidora, Vanúcia Oliveira dos Santos, Diretora da Central d# Regulação do Município,

Art. 2”. Esta Portaria entra em Vigor, a cim tâf d» diâ 27 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 27 de junho de 2028

SECRETARIA MUNICIPAL M EDUCAÇÃO

ESTRATO l»f TERMO Dl. ftECOMIECIMKNTO DE DESPESAS DE fcXEW f€IO ANTERIOR < OM ('OWERTTRA ( O V I R t l l Al

No uso das competências que me foram outorgad», ol«ctvadí» o Parágrafo Único no Art. 37 da I ei 4J20/M. c tendo o presente, o competente opínamento tia secretaria Municipal de Educação, t» presente termo. HOMOLOGO c RI <ONHIÇO A REFERIDA DESPESA DE INDENIZAÇÕES no valor de RS 28.11(,22. apurado no constante do processo 33(11.0094/2124. cm decorrência de toeaçdo de imóvel para funcionamento da EME! PROFESSORA ELI NOGI EIRA DE SOUSA . CO M COBERTURA CO NTRATUAL . oriundo do 5® Termo Aditivo ao conlrato n° O04/2fl2O,c adintplcmento cm época hábil, sendo credor o

LEONARDO BRUNO CRAVEIRO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana-SEMOB Decreto rrt 814/2026- PMM Assinado por 1 pessoa: LE O N A R D O B U N O C R A V E IR O DE OLIVEIRA https://macapa.1doc.com.br/verificacao/837B-523A-18F4-CEDC e a Para verificar a validade das assinaturas, acesse informe o código 837B-523A-18F4-CEDC

SECMUN.GESTAO
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PORTARIA N° 1560/2026 - SECG-PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n° 4095/2021-PM M , que dispõe sobre a delegação de com petência para os atos de Gestão, após regular tram ite adm inistrativo, a concessão, por interm édio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6o da Constituição Federal de 1988, no Art. 4 o da Lei n° 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Art. 126, parágrafo único da Lei Com plem entar n°. 122/2018 - PMM, alterado pela Lei Com plem entar n° 172/2023. E posteriorm ente pela Lei Com plem entar n° 205/2025, que inclui expressam ente a possibilidade de redução da carga horaria para servidores públicos que tenham sob seus cuidados pais diagnosticados com a