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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 24/09/2026 · pág. 8

DOMMAAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5381

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

pág. 08

Macapá, 24.09.2026

II - manter o controle da entrada, movimentação, empréstimo, consulta e devolução de documentos e processos encaminhados ao Arquivo Geral;

III - adotar medidas destinadas ã adequada identificação, localização e recuperação dos documentos arquivados;

IV - zelar pela integridade, segurança, conservação e preservação do acervo documental;

V - controlar o acesso aos documentos arquivados, observadas as normas relativas à publicidade, ao sigilo, à proteção de dados pessoais e ás demais restrições legais de acesso;

VI - ofientar os setores da MACAPAPREV quanto aos procedimentos para encaminhamento e arquivamento de documentos e processos;

VII - comunicar à Diretoria Administrativa eventuais

irregularidades, necessidades de adequação ou situações que possam comprometer a guarda, conservação e segurança do acervo documental;

VIII - exercer outras atividades correlatas à organização e ao funcionamento do Arquivo Geral, observadas as normas aplicáveis e as determinações da Administração.

A rt 3® Os documentos e processos encaminhados ao Arquivo Geral deverão observar os procedimentos internos de organização, identificação, registro e controle estabelecidos pela MACAPAPREV

Art. 4® A designação de que traia esta Portaria não autoriza a eliminação, descarte ou inutilização do documentos públicos, os quais deverão observar os procedimentos, prazos de guarda e demais requisitos previstos na legislação e nas normas arquivisttcas aplícôveís.

A rt 5® A Diretoria Administrativa e os demais setores da MACAPAPREV deverão prestar o apoio necessário ao desempenho das atribuições previstas nesta Portaria.

A rt 6® Esta Portaria entrará em vigor a contar do dia 22 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE

EXTRATO DO CONTRATO N* 003/2026-MACAPAPREV

Processo Administrativo: n« 2026.40,600676PA

Dispensa de Ucitação: n« 0003/2026-MACAPAPREV

Contratante: Fundação Macapá Previdência - MACAPAPREV, CNPJ n9 03296 347/0001-11.

Contratada: JCM Comércio e Serviços Uda.„ CNPJ n° 07.307.290(0001-60

Objeto; contratação de serviços contínuos de locação de veículos, com motorista, sem fornecimento de combustível, a serem executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência,

Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, observado o prazo máximo de 1 (um) ano contado da ocorrência da emergência, sendo improrrogável.

Fundamento legal; art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n 14.133, de 1 de abril de 2021, e demais nonmas aplicáveis.

Dotação orçamentária: Exercicio Financeiro 2026; Natureza da Despesa n® 3.3.90.39.00; Programa de Trabalho n® 09 122 031 2.173.

Data da assinatura: 10 de agosto de 2026.

Signatários: Eden Quaresma Barbosa, pela Contratante, e Ingrid Caroiine Cardoso Brito, pela Contratada.

Macapá-AP, 10 de agosto de 2026.

{ Á * n hjM A M A M W Á/ EOEN QUARESMA BARBOSA Díretor-Presidente Decreto n® 2.743/2026-PMM MACAPAPREV LEIS LEI N® 3.120/2026-PMM

ALTERA O ART. 1®, CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO, O § 1® DO ART. 3°, O INCISO I, DO ART. 6®, ART. 13, DA LEI MUNICIPAL N° 3.Q17/2G25-PMM, ALTERADA PELA LEI N® 3.045Í2025-PMM, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "BOLSA ALUGUEL TRABALHADOR" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art, 1° Altera o art. 1®. caput, e parágrafo único, da Lei n° 3.045/2025-PMM, que instituiu o Programa Munidpai de Beneficio "Bolsa Aluguel Trabalhador", passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica instituído e autorizado o benefício emergenciai do Programa Municipal de “Bolsa Aluguel Trabalhador”, aos Empreendedores do Shopping Popular. Instituído pela Lei n® 3.017/2025-PMM alterada pela Lei n® 3.045/2025PMM, cujo o auxiiio financeiro ê destinado a assegurar apoio temporário aos empreendedores, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e trabalhadores autônomos que tiveram suas atividades econômicas interrompidas em decorrência do comprometimento estrutural do SHOPPING POPULAR, tendo ocorrida a interdição total e temporária do local, por risco iminente de desabamento e coiapso na estrutura, inviabilizando a utilização do imóvel onde exerciam regularmente suas atividades.

Parágrafo único. O benefício emergenciai é concedido aos empreendedores constantes no caput do artigo que ainda não tiveram adequada reaiocaçâo temporária para exploração de suas atividades econômicas do comercio local e consiste em ajuda de custo temporário.”

Art. 2® Altera os § 1° do art. 3® da Lei n® 3.017/2025-PMM, alterada pela Lei n® 3.045/2025PMM. que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3“ ..

§1“ O benefício da "Soisa Aiuguel Trabalhador" será concedido no prazo de 09 (nove) meses no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) aos 121 (cento e vinte e um)