DOMMAAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5381
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Macapá, 24.09.2026
pág. 09
empreendedores que atuam no Shopping Popular e que atendam aos requisitos e condições exigidos nesta Lei, objetivando garantir a subsistência dos empreendedores até a solução definitiva de realocação peto Poder Público
Art. 3° Fica alterado o inciso I do Art. 6o. da Lei Municipal n° 3,017-PMM, alterada pela Lei n° 3.045/2025-PMM. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 6° O beneficio da 'Bolsa Aluguel Trabalhador" será concedido:
I - pelo prazo de até 09 (nove) meses para assegurar apoio temporário aos empreendedores,
- rmcroempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e trabalhadores autônomos que atuam no Shopping Popular e que atendam aos requisitos e condições exigidos nesta Lei, podendo ser suspenso antes do pra 2 o se houver acomodação em espaço adequado para trabalhar;”
Art, 4® Fica aiterado o Art. 13 da le i Municipal n° 3.017-PMM, alterada pela Lei n° 3.045/2025-PMM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'A rt 13 O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar os procedimentos operacionais de concessão, fiscalização do programa e a necessidade extensão do tempo de concessão do benefteo aíé a entrega da obra com o devido estudo de impacto orçamentário-financeiro."
Art 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2026.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS
LEI N° 3.216/2026
AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO AOS COLABORADORES CONVOCADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL DURANTE AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ:Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a concessão de gratuidade no transporte público coletivo urbano do Município de Macapá aos colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral para atuarem nas Eleições Gerais de 2026.
Art. 2° São beneficiários da gratuidade prevista nesta Lei:
- I - mesáríos;
II - presidentes de mesa receptora de votos;
III - secretários de seção eleitoral;
IV - administradores de prédio;
V - auxiliares de apoio logístico;
VI - demais colaboradores oficialmente convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nos trabalhos eleitorais.
Art. 3° A gratuidade será assegurada nos dias de realização das Eleições Gerais de 2026, compreendendo:
- I - o dia 04 de outubro de 2026, correspondente ao primeiro turno;
II - o dia 25 de outubro de 2026, correspondente ao segundo turno, caso este venha a ocorrer;
III - os dias destinados aos treinamentos e capacitações promovidos pela Justiça Eleitoral, desde que formalmente comprovados e previamente informados ao órgão municipal competente.
Art. 4° Para utilização do benefício, o colaborador deverá apresentar, quando solicitado:
- I - convocação oficial expedida pela Justiça Eleitoral;
II - credencial, crachá ou documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua condição de colaborador convocado;
III - documento oficial de identificação com foto.
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei,
estabelecendo os procedimentos necessários para a operacionalização, fiscalização e controle da concessão da gratuidade.
Art. 6° As concessionárias e permissionárias responsáveis