DOMMAAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5381
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
pág. 10
Macapá, 24.09.2026
pela prestação do serviço de transporte público coletivo urbano deverão observar as disposições desta Lei e os atos regulamentares expedidos pelo Poder Executivo.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para as Eleições Gerais de 2026.
Palácio Laurindo dos Santos Banha, 24 de setembro de
DECRETOS
ERRATAAo DECRETO N» 1.115/2026-PMM, datado de 12 de março de 2028.
Considerando os termos do Memorando n.° 46.168/2026 - 1doc, datado de 03 de setembro de 2026, da ProcuradoriaGeral do Município de Macapá - PROGEM/PMM.
QNP.E SE LÊ:(...)
Art. 1» Nomear SILVIA GOMES PIMENTEL para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa da Procuradoria Geral do Município de Macapá - PROGEM/PMM.
(...)
LEIA-SE:(...)
Art. 1® Nomear SILVIA GOMES PIMENTEL para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, código CC-03, que integra à Estrutura Administrativa da Procuradoria Geral do Município de Macapá - PROGEM/PMM.
(...)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 08 de setembro de 2026.
D E C R E T O N° 6.987/2026 - PMMRegulamenta a Lei Municipal ______ na 3.081, de 25 de março de
2026, que institui o Programa
Municipal de Habitação
“MINHA CASA, MINHA
MACAPÁ " define as
competências operacionais
da CIPEMACH, e d i outras
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art [inserir artigo correspondente] da Lei Orgânica do Município de Macapá, e tendo em vista o disposto na Lsí Municipal n° 3.081, de 25 de março de 2028, bem como as competências estruturais estabelecidas pela Lei Complementar n* 162/2022-PMM, alterada pela Lei Complementar n° 0213/2026-PMM.
D E C R E T A : CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1° Este Decreto regulamenta os critérios, mecanismos operacionais a o fluxo administrativo para a fiei execução do Programa Municipal de Habitação "MINHA CASA, MINHA MACAPÁ", instituído pela Lei Municipal n° 3.081, de 25 de maiço de 2026.
Art. 2a O Programa "MINHA CASA, MINHA MACAPÁ" tem por objetivo conceder incentivos financeiros e patrimoniais para a produção, aquisição e requalificação de empreendimentos habitacionais urbanos e rurais destinados à população de baixa renda, abrangendo:
1 - unidades habitacionais novas; II - unidades habitacionais usadas; iif • unidades habitacionais em fase de execução; IV - imóveis em processo de requalificação urbana ou rural; V - lotes urbanizados.
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DA CIPEMACH
Art. 3e A Companhia de Iluminação Pública, Energia Sustentável, Saneamento, Habitação e Mobilidade de Macapá - CIPEMACH, na qualidade de autarquia especial e órgão gestor da política habitacional do Município de Macapá, nos termos da Lei Complementar n° 162/2022-PMM e Lei Complementar n° 0213/2026-PMM, é o órgão centrai gestor, coordenador e executor do Programa "MINHA CASA, MINHA MACAPÁ".
Art. 4a Compete à CIPEMACH:I - receber, analisar e homologar os pedidos ds inserção de beneficiários no Programa; II - emitir a Certidão de Aporte Habitacional Municipal para os mutuários validados; III - firmar termos de cooperação, contratos e convênios com os agentes financeiros operadores dos fundos federais e estaduais; IV - fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento das diretrizes do programa pelas construtoras e parceiros privados; V - coordenar com outras secretarias municipais a destinação de bens, serviços ou terrenos públicos vinculados ao Programa.
Art 5° A CIPEMACH deverá responder às solicitações de adesão de empresas executoras e agentes financeiros no prazo ds finserir prazo em dias]
CAPÍTULO III DOS BENEFiCiÁRIOS, FAIXAS DE RENDA E PRIORIZAÇÃO
Art. 6a O Programa adotará estritamente as faixas de renda familiar vigentes na legislação municipal La! n° 3.081/2026-PMM e legislação federal, em conformidade com a Portaria MCiD n° 333/2026 ou ato normativo superveniente do Ministério das Cidades.