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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2026 · pág. 41

DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 41

(cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). Assim, submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade. HENOCK RODRIGUES COQUEIRO Coordenador Administrativo - Financeiro. RATIFICAÇÃO : Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fundamento no Art. art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e Parecer Jurídico nº 1198/2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário.

Renata de Araújo Leitão ASSESSORIA JURÍDICA


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

NUP: 21001.005298/2026-51. Procedendo aos trabalhos por parte da Comissão Especial de Seleção, designada conforme Portaria n° 265/2026, para o Edital de Chamada Pública 003/2026, único lote, tendo como objetivo a formalização de parceria com entidade sem fins lucrativos para Assessoria Técnica voltada à formação, capacitação, inclusão e organização produtiva de 12.700 pessoas, das quais 6.700 são mulheres e 6.000 são jovens agricultoras e agricultores familiares, assentados e assentadas, indígenas e quilombolas no âmbito de 72 municípios em área de abrangência do Projeto Sertão Vivo Ceará, informamos que foi vencedor do referido lote, a seguinte entidade: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARÁ – FETRAECE . CNPJ: 07.340.691/0001-94. Assim, submetemos a apreciação de Vossa Excelência o presente processo para a devida ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. Fortaleza, 18 de setembro de 2026. MARIA AUXILIADORA DA SILVA Presidente da Comissão Especial de Seleção - Portaria n° 265/2026. Considerando o disposto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, Decreto Estadual 32.810/2018 e suas alterações, assim como toda a legislação pertinente, e o mais o que consta nos autos do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado apurado pela comissão, declarando vencedora a entidade, conforme resultado da comissão, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do Edital n° 003/2026 e da Legislação aplicável. Fortaleza, 18 de setembro de 2026. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº016/2026

NUP Nº21001.007004/2026-26

ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – SDA E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE , COM A FINALIDADE DE FORTALECER AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ATENDER ÀS DEMANDAS DE INTERESSE DA POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a cooperação institucional entre a SDA e a EMATERCE, mediante a designação dos empregados públicos CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SÁ, Assistente Administrativo de ATER, matrícula nº 002002.1.2, e MARCOS AURÉLIO CÉSAR DE VASCONCELOS, Técnico de Desenvolvimento Agropecuário, matrícula nº 000893-1-1, lotados na EMATERCE, para contribuírem com a SDA nas atividades relacionadas ao fortalecimento das políticas públicas de desenvolvimento agrário e ao atendimento das demandas de interesse da população beneficiária, ficando à disposição da SDA. A atuação prevista neste instrumento ocorrerá para atendimento das finalidades desta cooperação, sem alteração dos cargos, da lotação ou dos vínculos funcionais dos empregados públicos com a EMATERCE, permanecendo sob a responsabilidade da entidade à qual se encontram funcionalmente vinculados. DA VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que subsistam o interesse público e a concordância dos partícipes e sejam observadas as autorizações administrativas aplicáveis. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo que não possam ser solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e INÁCIO MARIANO DA COSTA PRESIDENTE DA EMATERCE.

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº230/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTITUTO VILA ESPERANÇA DO BRASIL - IVESP.BR , inscrito no CNPJ nº 11.768.033/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte do INSTITUTO VILA ESPERANÇA DO BRASIL - IVESP.BR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63252, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP 21001.006416/2026-49, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 1411/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/ PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO WAGNER DOS SANTOS Presidente da entidade (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº266/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DE VARJOTA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.955.918/0001-94. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DE VARJOTA, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA nº 63472, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da presente Permissão de Uso consiste na disponibilização de equipamento agrícola destinado à mecanização da agricultura familiar, possibilitando à PERMISSIONÁRIA estabelecer programação de atendimento aos agricultores e agricultoras familiares das comunidades beneficiadas, contribuindo para o aumento da eficiência e da produtividade das operações agrícolas, para a melhoria das condições de preparo do solo, redução dos custos de produção e fortalecimento do desenvolvimento rural sustentável e da agricultura familiar no âmbito de atuação da PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP Nº. 21001.006459/2026-24, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 1490/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta