DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026
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Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARCOS RODRIGO DA MOTA MORAIS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº267/2026 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES E CRIADORES DA FAZENDA CANUDOS , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.056.326/0001-42. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte do ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES E CRIADORES DA FAZENDA CANUDOS, em CANINDÉ/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63475, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006325/2026-11, bem como no Parecer Jurídico n°. 1493/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO MARCOS SANTANA DE SOUZA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº270/2026 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DA REGIONAL DE ITAPIPOCA – ASAF , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.648.010/0001-78. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte do ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DA REGIONAL DE ITAPIPOCA – ASAF, em ITAPIPOCA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63476, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006893/2026-12, bem como no Parecer Jurídico n°. 1498/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO RODRIGUES GOMES Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
Nº007/2024 Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato de nº 007/2024/IDACE, no DOE Série 3, pag. 29 e 30, Ano XVI, Nº 174 de 13 de setembro de 2024. CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA . Constitui-se objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir, em conformidade com a solicitação GEAD, ratificada pela DIAF, constante do Processo Administrativo. - 21200003.003.01.21.127. 112.11718.0.1.5.00.9. 100000.3.3.90.40.03.4.1.0000.E0000. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE., 21 de setembro de 2026.
Antônio Rodrigues de Amorim SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº001/2026
PERMITENTE: INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE. PERMISSIONÁRIA: CONSELHO COMUNITÁRIO DE JERICOACOARA . OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a autorização de uso , a título gratuito e precário, do bem imóvel com área total de 1.283,8500m² (um mil duzentos e oitenta e três vírgula oitenta e cinco metros quadrados) e perímetro de 138,03 (cento e trinta e oito vírgula zero três metros), correspondente ao Lote BA-007, situado na Vila de Jericoacoara, Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, conforme planta de situação e memorial descritivo que integram o presente instrumento como Anexos I e II. A área objeto da AUTORIZAÇÃO esta matriculada em nome do Estado do Ceará sob o nº 1102, do Livro de Registro Geral nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jijoca de Jericoacoara-CE. JUSTIFICATIVA: A presente autorização tem como finalidade a implantação e o funcionamento do Projeto Farmácia Viva pelo AUTORIZATÁRIO, de interesse social e comunitário. DO FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Antônio Rodrigues de Amorim - Superintendente Respondendo pelo Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE - AUTORIZADOR e Lucimar Marques - Representante do Conselho Comunitário de Jericoacoara – AUTORIZATÁRIO. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE. , 24 de setembro de 2026. Antônio Rodrigues de Amorim SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) LUCAS GOMES DA SILVA NETO , matrícula 30017595, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Centro I, símbolo Ematerce IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir de 04 de Setembro de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de setembro de 2026. Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, EM EXERCÍCIO