DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 47
Proteção a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (PPP) do Instituto Aliança, especialmente considerando que as atividades são voltadas a público em processo formativo. Parágrafo único. As Partes deverão adotar medidas de prevenção, proteção e resposta a eventuais situações que possam envolver violação de direitos de participantes, beneficiários, estudantes, educadores ou colaboradores envolvidos nas atividades, observando a legislação vigente e os princípios de respeito, dignidade e proteção integral. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA TITULARIDADE DO PROGRAMA 19.1 A Administração Pública reconhece que as metodologias, conteúdos pedagógicos, materiais didáticos, tecnologias sociais, instrumentos de formação, relatórios, sistemas, identidade visual e demais elementos associados, utilizados para execução do Plano de Trabalho constituem propriedade intelectual exclusiva do Instituto Aliança com o Adolescente. Parágrafo Primeiro. A celebração do presente Acordo de Cooperação não implica, em qualquer hipótese, cessão ou transferência de titularidade da propriedade intelectual das atividades previstas no Plano de Trabalho, limitando-se a permitir sua utilização exclusivamente no âmbito das atividades previstas neste instrumento. Parágrafo Segundo. O Caderno de Planos de Aula, de autoria do Instituto Aliança com o Adolescente, constitui material protegido por direitos autorais, sendo vedada sua reprodução, adaptação, distribuição, disponibilização, divulgação ou utilização, total ou parcial, para finalidade diversa da execução deste Acordo, sem a prévia e expressa autorização do Instituto Aliança com o Adolescente. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO 20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza, 18 De Setembro De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO MARIA ADENIL FALCÃO VIEIRA INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE TESTEMUNHAS: 01.ANNA KARINA PACIFICO BARROS. 02.DENYLSON DA SILVA PRADO RIBEIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº259/2023/NUP 22001.147141/2026-65 IG: 1478473000 SACC: 1289986
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÕES LTDA , estabelecida na Rua João Joca, nº 306, Bairro: Centro, Barreira/CE, CEP: 62.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.595.077/0001-78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). MARIA IMACULADA SANTOS CONGO, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 59.854.848-8 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 411.962.498-65; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 259/2023, publicado no D.O.E de 29.09.2023, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto os serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços para dias e 38 dias letivos de execução, com data início em 12 de setembro de 2026 e data fim em 31 de outubro de 2026, no valor de R$ R$ 81.354,20 (oitenta e um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), conforme justificativa exarada na COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000655/2026/SEDUC/CECOF, datado em 09/09/2026, às fls. 02/03 e IG nº __, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE 4.1. Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Quinta do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados na vigência por mais 38 (trinta e oito) dias, a contar de 12 de setembro de 2026 até 31 de outubro de 2026 e no prazo de execução por mais 38 (trinta e oito) dias letivos, a contar de 12 de setembro de 2026 até 31 de outubro de 2026, conforme COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000655/2026/SEDUC/CECOF, datado de 09/09/2026, às fls. 02/04; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento; XII - DATA: 11 De Setembro De 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo Contratante MARIA IMACULADA SANTOS CONGO Empresa Destak Transporte Escolar e Locações LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 01.RAFAEL VASCONCELOS DE PAULA. 02.EDINALDO SOUZA DE PAULA. 22 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº280/2023/NUP 22001.136875/2026-19 IG: 1476964000 SACC: 1296207
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: C.H REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA , com sede na Rua Francisco Henrique de Azevedo, S/N – Lagoinha - Paraipaba/CE CEP: 62.685-000, inscrita no CNPJ Nº 44.137.778/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. LARA CECILIA MOREIRA AZEVEDO, empresária, portadora do CPF sob nº 076.389.343- 93, CNH nº 08035075835 DETRAN/CE, doravante denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 280/2023, publicado no D.O.E de 30/10/2023, regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto o Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, EEEP Governador Virgílio Távora (Crato), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - GRUPO 3, Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta do reajuste ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais) passando de R$ 879.120,00 (oitocentos e setenta e nove mil e cento e vinte reais) para R$ 883.440,00 (oitocentos e oitenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais) conforme Despacho da COFIN/SEDUC datado em 19/08/2026, fls. 40/41 e DESPACHO do Gestor - CEALE/COALE, datado em 31/08/2026, fls. 43/47 do NUP 22001.136875/2026-19. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 883.440,00 (oitocentos e oitenta e três mil e quatrocentos e quarenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO do Gestor - CEALE/COALE, datado em 31/08/2026, fls. 43/47 do NUP 22001.136875/2026-19 e IG nº _ constante nos autos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 24 de outubro de 2026 até 23 de outubro de 2027, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, ou, até que seja finalizado o Pregão Eletrônico em andamento no NUP 22001.137152/2026-37, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização ao Contratado, conforme justificativa exarada no DESPACHO do Gestor - CEALE/COALE, datado em 31/08/2026, fls. 43/47 do NUP 22001.136875/2026-19 e IG nº _ constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 De Setembro De 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo Contratante LARA CECILIA MOREIRA AZEVEDO C.H REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. 2.ERASMO DOS SANTOS FREIRE. 22 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR