DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026
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SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
ATO DECLARATÓRIO Nº01/2026/SRH REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CRÍTICA DE ESCASSEZ HÍDRICA NAS REGIÕES HIDROGRÁFICAS DOS SERTÕES DE CRATEÚS, BANABUIÚ, BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE, PELO SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, fundamentado no artigo 48 e nos seguintes da Lei Estadual n° 14.844/2010, autorizando-o a formular diretrizes para a gestão dos recursos hídricos e na Resolução CONERH nº03/2020, que dispõe sobre a classificação quanto ao nível de armazenamento de água nas Bacias Hidrográficas, Sistemas Hídricos Integrados e Reservatórios Públicos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado e essencial no processo de desenvolvimento social e econômico; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2026/DIOPE/COGERH, recomendando a emissão de Ato Declaratório, essencial para o planejamento e a gestão integrada dos recursos hídricos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 004/2026/DIOPE/COGERH que dispõe sobre parâmetros para operação do Sistema Integrado Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza – RMF, com horizonte operacional até 31 de janeiro de 2027; CONSIDERANDO as informações oficiais do Portal Hidrológico em 12 de agosto de 2026, onde os níveis de armazenamento das seguintes regiões hidrográficas encontram-se nos percentuais: do Baixo Jaguaribe – 29,79%; Médio Jaguaribe – 31,95%; do Rio Banabuiú – 30,87 %; dos Sertões de Crateús – 17,68%, tendendo a retornar à condição de criticidade até o final do exercício de 2026; CONSIDERANDO a preocupação principal com o abastecimento humano em situação de escassez, conforme princípio da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto no art. 3°, VIII, da Lei nº 14.844/2010, igualmente fundamento da Lei n° 9.433/1997, que dispõe sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos, no seu art.1º, inciso III, RESOLVE: Art. 1º. Declarar Situação Crítica de Escassez Hídrica, nas seguintes Regiões Hidrográficas do Estado do Ceará :I – Região Hidrográfica do Baixo Jaguaribe; II – Região Hidrográfica do Médio Jaguaribe; III - Região Hidrográfica do Rio Banabuiú; IV – Região Hidrográfica dos Sertões de Crateús. Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigência a partir de sua publicação, revogando-se o Ato Declaratório nº 01/2025/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de outubro de 2025. Assinado em SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, em Fortaleza-Ce, 12 de agosto de 2026, por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário dos Recursos Hídricos, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2026.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº269/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Decreto Estadual nº 28.087/2006, RESOLVE DESIGNAR o servidor MARCOS ANDRE LIMA DA CUNHA – Gerente de Estudos Hidrogeológicos, como Gestor, e CLEIDIANE REGINA COSTA -Gerente de Manutenção de Equipamentos e Suporte Logístico, como Fiscal, do Contrato nº 11/2026 – SIDRASUL SISTEMAS HIDRÁULICAS LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 21 de setembro de 2026. Bruno Marinho Cavalcante de Oliveira
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº270/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, respondendo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora CLEIDIANE REGINA COSTA , CPF 978.431.213-15, ocupante do cargo de Gerente de manutenção de equipamentos e suporte logístico, matrícula nº 3000023-4, lotado nesta AUTARQUIA, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2026NE000817. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovado 15 (quinze) dias depois de concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 21 de setembro de 2026.
Bruno Marinho Cavalcante de Oliveira SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2022/COGERH
I – ESPÉCIE: QUARTO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA . V – ENDEREÇO: RUA: UBALDINO DO AMARAL, Nº 374; BAIRRO: ALTO DA GLÓRIA; CEP.: 80.060-195; CURITIBA-PR. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, arts. 51 e 52, c/c art. 61, § 7º, na Lei nº 13.303/2016, bem como na Comunicação Interna nº 000642/2026/COGERH/GEADM, na anuência da Contratada, na autorização administrativa competente e em tudo mais que consta no Processo Administrativo NUP nº 29012.007647/2026-52, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato nº073/2022/COGERH , o qual tem por objeto o serviço de rastreamento, monitoramento e telemetria de veículos via satélite, compreendendo a instalação de módulos rastreadores, remanejamento e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web, para gestão da frota de veículos. IX - VALOR DO ADITIVO: O valor total do Contrato, de R$ 86.664,40 (oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), passa a ser de R$ 90.324,63 (noventa mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), correspondendo ao reajuste de 4,223450%, calculado pela variação do IPCA/IBGE, referente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026. X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 073/2022/COGERH, contado a partir do término da vigência atual em 25/10/2026, passando a vigorar até 25/10/2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 073/2022/ COGERH, ora aditado. XII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Edison Luiz Casas Pinto / CONTRATADA. Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
EXTRATO DE PENALIDADE
Aplicação de sanção administrativa por descumprimento de obrigações contratuais. Processo Administrativo NUP. nº29012.005101/2026-67. Contrato nº015/2026/ COGERH. Empresa sancionada: I N COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS E VARIEDADES ME , inscrita no CNPJ nº 47.710.005/0001-71. Motivo: descumprimento da obrigação de entrega dos materiais médico-hospitalares solicitados na 1ª Ordem de Fornecimento, conforme apurado nos autos. Penalidade: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH, pelo período de 2 (dois) anos. Fundamentação: item 14.1, inciso III, da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 015/2026/COGERH, Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022. Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2026.
Yuri Castro de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 24001.011110/2026-01 (SUITE), Resolve reconhecer as viagens do(a) SERVIDOR(A) lotado(a) na Superintendência da Região de Fortaleza - SRFOR, abaixo mencionado(a), a fim de que o(a) mesmo(a) possa, no mês de FEVEREIRO/2026, deslocar-se ao(s) município(s) de Itapipoca e Baturité, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 9/2026- SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.