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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2026 · pág. 20

DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026

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VIII. 02 representantes da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Ceará (SEMS-CE); IX. 02 representantes da Secretaria do Trabalho do Ceará(SET); X. 02 representantes da Secretaria da Educação (SEDUC); XI. 02 representantes da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); XII. 02 representantes da Secretaria das Mulheres (SEM); XIII. 02 representantes da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA); XIV. 02 representantes da Secretaria dos Direitos Humanos (SEDIH); XV. 02 representantes da Secretaria da Proteção Social (SPS); XVI. 02 representantes da Secretaria da Diversidade (SEVID); XVII. 02 representantes da Secretaria dos Povos Indígenas (SEPINCE); XVIII. 02 representantes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);

XIX. 02 representantes da Ministério Público do Trabalho 7ª Região(MPT/CE);

XX. 02 representantes da Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE);

XXI. 02 representantes da Ministério do Trabalho e Emprego(MTE);

XXII. 02 representantes da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG); XXIII. 04 representantes das Instituições de Ensino Superior Pública:

a. Universidade Federal do Ceará (UFC)

b. Universidade Estadual do Ceará (UECE)

XXIV. 04 representantes de movimentos sociais e entidades:

○ Associação Escola Família Agrícola Jaguaribana (AEFAJA) ○ Central Única dos Trabalhadores (CUT). Art.7º Para cada vaga há um membro titular e um suplente,queosubstituiráemsuas ausências e impedimentos. Art.8º O desligamento de qualquer membro do Fórum deverá ser comunicado através de ofício encaminhado à sua coordenação,bem como ao órgão ou setor que representa, para que sua substituição possa ser providenciada. Art.9º É facultada, para o desenvolvimento e colaboração nos trabalhos, a participação de outras pessoas que o Fórum Intersetorial de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores julgar necessário.

Parágrafo único. Os convidados terão direito à voz, mas não ao voto. Art.10. Os membros do Fórum Intersetorial de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores elegerão, a cada 02 (dois) anos, o(a) coordenador(a)-geral, coordenador(a) adjunto, 1º e 2º secretário(a). A primeira eleição ocorreu após a publicação deste regimento em DOE.

§1º A eleição se dará em reunião ordinária ou extraordinária convocada para esse fim, em votação fechada e presencial com quórum de 1/3 (um terço) de seus membros,e o quórum de aprovação das deliberações será de maioria simples dos presentes.

§2º Poderá haver uma recondução do cargo de coordenador(a)-geral, coordenador(a) adjunto, 1º e 2º secretário(a), desde que a maioria simples da composição total do Fórum Intersetorial de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores manifeste interesse.

§3º Havendo recondução da coordenação deste Fórum, esta será decidida conforme o parágrafo primeiro.

§4º Em caso de desistência dos membros da coordenação, estes serão substituídos pelos seus sucessores, e na ausência destes, será conduzida uma nova eleição para recomposição da coordenação.

TÍTULO III DAS DISTRIBUIÇÕES

Art.11. São atribuições do Fórum Intersetorial de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará

I. Promover a intersetorialidade das ações em saúde do trabalhador e da trabalhadora, articulando órgãos e entidades públicas, conselhos de políticas públicas, sindicatos e instituições da sociedade civil;

II. Propor diretrizes, estratégias e recomendações para qualificação das políticas e programas de saúde das trabalhadoras e trabalhadores; III. Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações e planos voltados à saúde do trabalhador e da trabalhadora no Estado; IV. fomentar a participação social e a transversalidade das políticas de saúde, trabalho e segurança;

V. Propor medidas de integração com programas nacionais e municipais relacionados à saúde do trabalhador e da trabalhadora;

VI. Promover a divulgação e a difusão de informações inerentes à Política de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores do Estado do Ceará, assegurando a ampla disseminação de conteúdos técnicos, científicos, normativos e educativos que favoreçam a sensibilização, o fortalecimento da rede de atenção e

vigilância em saúde e o empoderamento de trabalhadores, trabalhadoras, gestores, instituições e sociedade civil organizada. TÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art.12. Compete à Coordenação do Fórum Intersetorial de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará: I. - Presidir e coordenar as reuniões ordinárias; II. - Coordenar o planejamento da agenda do Fórum;

III. - Convocar reuniões extraordinárias;

IV. - Estabelecer contatos oficiais com autoridades, quando necessário;

V. – Convidar representantes de outros órgãos e/ou entidades que contribuam na execução de atividade específica do Fórum; VI. - Encaminhar propostas sugeridas pelo Fórum aos órgãos e/ou instituições afins;

VII. - Homologar, assinar e encaminhar os processos, documentos e correspondências, analisadas pelo fórum; VIII. - Representar o fórum em eventos oficiais quando convidada(); e

IX. - Dirimir os casos omissos, ou seja, não tratados neste regimento. Art.13. Compete à Vice-Coordenação do Fórum Intersetorial de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará: I. - Substituir o(a) coordenador(a)-geral, quando necessário; II. - Assessorar o(a) coordenador(a)-geral; Parágrafo único. Na impossibilidade da presença do(a) coordenador(a)-geral, e coordenador(a) adjunto, será designado outro membro para esta representação. Art.14. Compete ao(a) 1 e 2 Secretário(a) I. - Elaborar e divulgar atas, relatórios e recomendações. II. – Garantir transparência: calendário, atas, encaminhamentos, monitoramento de resultados; Art.15. Compete ao(a) Secretário(a) Executivo(a): I. – Prestar apoio técnico e administrativo; II. – Coordenar o processo de convocação das reuniões; III. – Disponibilizar infraestrutura adequada para as atividades do Fórum. §1º O Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CEREST/CE) atuará como Secretaria-Executiva do Fórum. §2º A ata das reuniões deverá ser redigida e assinada pelos membros participantes em reunião subsequente. Art.16. Compete aos membros: I. - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias; II. - Integrar grupos de trabalho e colaborar com a execução das atividades propostas; III. - Propor e requerer esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta; IV. - Participar de treinamentos/capacitações relativos à saúde do trabalhador e da trabalhadora, quando requisitados; V. - Participar de ações educativas, quando realizadas; e VI. - Apresentar proposições sobre assuntos de interesse à promoção da Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores do Estado do Ceará; VII. - Criar e manter grupos temáticos (ex.: agrotóxicos, saúde mental e trabalho, trabalho infantil, trabalho análogo à escravidão, acidentes graves e fatais, servidores públicos, gênero/raça, economia informal); VIII. - Acompanhar a implementação de deliberações e encaminhamentos intersetoriais, com devolutivas periódicas; IX. - Subsidiar a inclusão da Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador nos instrumentos de planejamento e gestão; X. - Sugerir metas e indicadores estaduais e regionais (processo, resultado e impacto), com recorte de gênero, raça/etnia e ciclo de vida; XI. – Recomendar a realização de atividades que envolvam a qualificação, promoção da saúde e prevenção de riscos, ações educativas, incluindo os ambientes de trabalho (públicos e privados) e a economia informal; XII. - Estimular a notificação de doenças e agravos relacionados ao trabalho; XIII. - Apoiar pesquisas e parcerias com universidades e escolas de saúde pública, priorizando demandas do território; XIV. - Estimular transversalidade de gênero, raça/etnia, deficiência, idade e território nas prioridades;