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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2026 · pág. 21

DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 93

XV. - Propor ações específicas para trabalhadoras (dupla jornada, assédio, riscos produtivos), população negra, indígenas, quilombolas, LGBTQIA+, migrantes, pessoas em situação de informalidade e precarização;

XVI. - Apoiar o enfrentamento à violência e assédio no trabalho, incluindo o setor público;

XVII. - Acompanhar deliberações de conferências e instâncias de participação social relacionadas à STT;

XVIII. - Dialogar com instâncias de pactuação do SUS para fortalecer pactuações e legitimidade;

XIX. - Encaminhar formalmente aos órgãos competentes (MPT, Auditoria Fiscal do Trabalho, MPCE, Defensoria, SEMACE/órgãos ambientais, vigilância sanitária etc.) quando envolver fiscalização, responsabilização ou infração;

XX. - Representar o fórum em eventos oficiais, quando designado pelo Fórum. TÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art.17. O Fórum Intersetorial de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará reunir-se-á ordinariamente bimestralmente, de forma presencial ou por meio de videoconferência, de acordo com calendário aprovado em reunião ordinária. Art.18. As reuniões deverão ser conduzidas pelo(a) coordenador(a)-geral, coordenador(a) adjunto do fórum;

Art.19. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com a convocação dos membros titulares, suplentes e convidados, sem limitação de número de membros presentes.

Art.20. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias:

I. - Pela coordenação do Fórum;

II. - Por solicitação de, no mínimo, ⅓ das instituições membros;

III. –Diante de situações emergenciais relacionadas à saúde da trabalhadora e do trabalhador.

Art.21. A presença dos membros nas reuniões é obrigatória, podendo esta estar representada pelo titular, pelo suplente ou por ambos. Parágrafo único. As decisões e recomendações serão tomadas por membros titulares, e na sua ausência, os suplentes terão direito a voto, cabendo ao coordenador(a)-geral, o voto de desempate.

Art.22. A frequência dos membros será registrada pela lista de presença a cada reunião. Art.23. Cada membro poderá se ausentar no máximo a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas, não justificadas, no período de um ano. §1º No caso de ausências em número superior ao estipulado, será comunicado oficialmente à entidade e ao membro para a devida substituição. §2º O órgão ou entidade representada deverá indicar novo membro (titular e suplente) até a próxima reunião.

Art.24. O membro suplente poderá participar de todas as reuniões e atividades do Fórum, com direito a voz na presença do titular e voz e voto na ausência deste. Art.25. As convocações para as reuniões serão feitas via e-mail, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis, uma vez que já existe uma agenda definida. Art.26. As sugestões de pautas das reuniões serão encaminhadas pelos membros com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis antes das datas das reuniões. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.27. Todo membro titular e suplente deverá manter atualizado o seu cadastro junto ao fórum (nome completo, e-mail, telefone celular, endereço e telefone da instituição/órgão representado). Art.28. As entidades e órgãos que compõem o Fórum poderão substituir seus membros titulares e suplentes a qualquer tempo, mediante ofício dirigido à coordenação do Fórum.

Art.29. Os casos omissos deste regimento serão discutidos e resolvidos oportunamente pelo Fórum.

Art.30. Este regimento entrará em vigor após sua publicação em diário oficial.

Art.31. Este regimento será revisado a qualquer tempo, em caso de necessidade, pelos membros deste Fórum em reunião pautada para este fim. Regimento Aprovado em Reunião Ordinária do Fórum Intersetorial de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará em 25 de fevereiro de 2026.

Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE


RESOLUÇÃO Nº37/2026. NUP Nº24001.077444/2025-58

ASSUNTO: DELIBERAR PELA APROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS, CONFORME MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS ACERCA DA PORTARIA GM/MS Nº7.897/2025, OBSERVADA A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, FINALIDADE E VINCULAÇÃO DOS RECURSOS. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ– CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 196 e 198, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado e dispõem sobre as ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal e estabelece normas para a aplicação, fiscalização e controle dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 141/2012, os recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde devem observar os critérios estabelecidos na le-gislação, mantendo-se a vinculação e a finalidade dos recursos; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 217, de 18 de setembro de 2025, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.897, de 11 de agosto de 2025, que regulamenta a transferência de saldos remanescentes das contas bancárias originárias para as contas dos blocos de financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO o Ofício nº 1164/2025 – GABSEC/SESA, de 26 de agosto de 2025, por meio do qual a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará solicitou manifestação técnica ao Fundo Nacio-nal de Saúde – FNS quanto à correspondência entre a finalidade original dos recursos e a destina-ção pretendida; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 272/2025/FNS/SE/MS, encaminhado pelo Fundo Nacio-nal de Saúde – FNS em resposta à solicitação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, conforme manifestação do Fundo Nacional de Saúde – FNS, os saldos remanescentes são transferidos para as contas únicas dos blocos correspondentes, sendo os recursos da categoria Investimento destinados ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde e os recursos da categoria Custeio destinados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; CONSIDERANDO que, conforme expressamente informado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, os saldos transferidos passam a compor os saldos já existentes e devem ser planejados e executados pelos gestores de saúde, com aprovação prévia do Conselho de Saúde e demonstração da execução no Relatório Anual de Gestão – RAG; CONSIDERANDO que a manifestação do Fundo Nacional de Saúde - FNS reforça a competência do controle social na apreciação e aprovação da programação de utilização dos recursos objeto da Portaria GM/MS nº 7.897/2025; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a aplicação dos recursos permaneça compatí-vel com a finalidade correspondente à sua classificação como investimento ou custeio, bem como com os instrumentos de planejamento do SUS; CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, rastreabilidade, controle social e ade-quada prestação de contas na utilização dos recursos públicos destinados à saúde; CONSIDERANDO a 529ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada de forma presencial nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, com a participação dos(as) conselheiros(as) e convidados(as) presentes, conforme lista de presença, na qual foi apreciado a proposta de utilização dos rendimentos financeiros, após ampla discussão e análise da matéria; RESOLVE, Art. 1º Deliberar pela aprovação da utilização dos saldos financeiros remanescentes abrangidos pela Portaria GM/MS nº 7.897/2025, observada a respectiva classificação, finalidade e vinculação dos recursos;

Art. 2º Os saldos remanescentes serão destinados às contas únicas dos respectivos blocos de financiamento, correspondentes a Investimento, destinado à Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, e a Custeio, destinado à Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, compondo os saldos existentes, devendo sua utilização ser planejada pelos gestores, com aprovação do Conselho de Saúde, e demonstrada no Relatório Anual de Gestão – RAG; Art. 3º A programação de utilização dos recursos apresentada no processo contempla as seguintes despesas: