Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/09/2026 · pág. 62

DOE 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº178 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026

tudo em conformidade com o processo nº 36001.000877/2026-81, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº25/2021 , tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho SNDESP x SINDIVIGILANTES 2026/2026, que estabeleceu como data-base para as categorias profissionais de vigilância, o dia 1º de janeiro de 2026, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica e dos empregados que compõem as referidas categorias profissionais, conforme análise e planilha COSET/SEPLAG, págs. 089/090; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação econômico-financeira o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 72.983,36 (setenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme análise técnica da COSET/SEPLAG, págs. 053/054, sendo necessário aporte financeiro no montante de R$34.809,60 (trinta e quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos) para custear tais despesas, retratado na seguinte dotação orçamentária: 20886 - 36100007.23. 695.281.20988.08.339037.1.500.9100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: data da última assinatura eletrônica; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Maria Alice Mousinho de Sampaio.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA


ORDEM DE SERVIÇO CODEP Nº01/2026 ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO ESCULTURAL, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MONUMENTO ESCULTURAL DO CRISTO MISERICORDIOSO, COM APROXIMADAMENTE 15 METROS DE ALTURA, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO TURÍSTICO-RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE INFORMAÇÕES GERAIS A implantação do monumento escultural do Cristo Misericordioso em Tianguá é fundamental para o fortalecimento do turismo religioso, a valorização cultural e o desenvolvimento econômico sustentável da Região da Ibiapaba. A estruturação deste equipamento turístico atrai um maior fluxo de visitantes, reduz a sazonalidade turística, diversifica a oferta regional e estimula de forma direta a economia local por meio do fomento aos setores de serviços, comércio e hospedagem. INFORMAÇÕES BÁSICAS DO SERVIÇO Contrato: 38/2026 Valor: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil). Financiamento: Tesouro Estadual. Prazo de entrega: 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. Órgão contratante: SETUR Contratada: RANILSON VIANA BARBOSA ESCULTURAS E MONUMENTOS LTDA Autorizamos o RANILSON VIANA BARBOSA ESCULTURAS E MONUMENTOS LTDA, a iniciar os serviços referentes ao Contrato nº38/2026* , que tem como objeto a ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO ESCULTURAL, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MONUMENTO ESCULTURAL DO CRISTO MISERICORDIOSO, COM APROXIMADAMENTE 15 METROS DE ALTURA, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO TURÍSTICO-RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, Ceará, 21 de setembro de 2026.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº42/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.001659/2026-87, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 127.470-1-2, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina sob SPU nº 2200728101, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dar-lhe parcial provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e arquivar o procedimento administrativo instaurado em face do recorrente, nos termos do voto do Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** * EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº43/2026**

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.005161/2026-93, interposto pelo recorrente, POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 303.160-1-0, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos do Conselho de Disciplina sob SPU nº 2210548661, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, imposta ao ora recorrente, acompanhando os termos do voto da Conselheira Relatora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº44/2026

O CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, no uso das atribuições legais; DECIDE: No âmbito do Recurso Inominado registrado sob o NUP nº 53001.003986/2026-73, interposto pelo recorrente, POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 473.010-1-7, com o fito de reformar a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa protocolado sob SPU nº 2310979370, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a decisão que aplicou 30 (trinta) dias de Suspensão, imposta ao ora recorrente, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, tendo em vista o interesse público e a essencialidade do serviço prestado, na forma do § 2º, do Art. 14, da Lei Complementar nº 258/2021, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CORRIGENDA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°03/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N°158/2025

No Diário Oficial do Estado, do dia 28 de janeiro de 2026, página 142, onde foi publicada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2026, EMPRESA ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA. ONDE SE LÊ: ITEM 02 – Gizão de cera grande - Caixa com 12 cores vivas e sortidas, formato Jumbo, resistente á quebras; fabricado com ceras de alta qualidade.; MARCA: koala/koala; QUANTIDADE: 70, UNIDADE: CAIXA; VALOR: R$ 6,60; ITEM 04 – Apontador Duplo Oval com Depósito - Apontador duplo, possui depósito formato oval, com dois orifícios para lápis normal e jumbo, cores sortidas. MARCA: MAPED/MAPED; QUANTIDADE: 25, UNIDADE: UNIDADE; VALOR: R$ 2,40; ITEM 12 – Tela para pintura -Tecido 100% algodão, 20cm x 30cm, telas montadas e prontas para uso, em madeira maciça, grampeada e com fino acabamento. MARCA: CORTIART/CORTIART ; QUANTIDADE: 90, UNIDADE: UNIDADE; VALOR: R$ 10,00. LEIA SE: ITEM 10 - Tinta Aquarela – Estojo com 12 pastilhas de aquarela e 1 pincel, cores vivas, tinta a base d´agua. QUANTIDADE: 20; UNIDADE: ESTOJO; VALOR UNITÁRIO: R$ 13,57. ITEM 19 - Rolo para pintura - Rolo com espuma de poliéster amarelo, altura: 5cm, cabo copolímero azul, altura da lã: 35mm. QUANTIDADE: 25 UNIDADE: U; VALOR UNITÁRIO: R$ 6,21. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

Paulo Rolim DIRETOR-GERAL