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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 18

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 25 de setembro de 2026

18 - Ano 93 • Nº 16.244

Portaria-SEI Nº 9530, de 21 de setembro de 2026.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo, abaixo discriminado e de acordo com o Artigo 105, e seus parágrafos §1º, §2º e §3º, da Lei Complementar nº 155, de 18 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 19 de setembro de 1997; considerando o constante dos autos do processo nº 00410184.002362/2026-11, RESOLVE:

Conceder Licença para tratar de Interesse Particular, por um período de 03 (três) anos, sem vencimentos, ao seguinte servidor:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA/VÍNCULO CARGO CH ÓRGÃO DE LOTAÇÃO VIGÊNCIA RETROATIVO A ALEXSANDER PEREIRA DANTAS 1346350/1 PROFESSOR PN - V / D 30H SEEC 30/06/2026

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal, 21 de setembro de 2026.

FLAUBERT FERNANDES TORQUATO LOPES SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER.

Portaria-SEI Nº 9558, de 22 de setembro de 2026.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo, abaixo discriminado e de acordo com o Artigo 105, e seus parágrafos §1º, §2º e §3º, da Lei Complementar nº 155, de 18 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 19 de setembro de 1997; considerando o constante dos autos do processo nº 00410190.000100/2026-25, RESOLVE:

Conceder Licença para tratar de Interesse Particular, por um período de 01 (um) ano, sem vencimentos, ao seguinte servidor:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA/VÍNCULO CARGO CH ÓRGÃO DE LOTAÇÃO VIGÊNCIA RETROATIVO A JOYCE GABRIELA NASCIMENTO DE LIMA 1359010/ 3 PROFESSOR 30H SEEC 01/04/2026

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal, 22 de setembro de 2026.

FLAUBERT FERNANDES TORQUATO LOPES SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER.

Portaria-SEI Nº 9569, de 23 de setembro de 2026.

Renovação do Credenciamento como instituição de educação básica do CentroIntegrado de Aprendizagem – CIA, em Tenente Laurentino Cruz/RN.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI protocolado sob n.º 00410029.003281/2022-90 SEEC/RN - e do Parecer n.º 66/2026 - CEE/CEB/RN, aprovado em 2 de setembro de 2026,

R E S O L V E Art. 1º - Renovar o Credenciamento como Instituição de Educação Básica do Centro Integrado de Aprendizagem – CIA, situado na Rua Maria Luíza, nº 5 – Centro – Tenente Laurentino Cruz/RN; Art.2º - Fixar em 5(cinco) anos o prazo de validade da Renovação do Credenciamento ora concedido; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN PORTARIA Nº 3970/2026-GP/FUERN de 23 de setembro de 2026

Concede auxílio-doença e licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Considerando o art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 93 da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994; Considerando os termos do Processo nº 04410053.001322/2026-81;

Considerando os termos do art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, § 1°, que trata da concessão do auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, que consistirá na renda mensal correspondente a cem por cento do subsídio ou da remuneração do segurado, por ocasião da data do evento, RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença e respectiva e licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional à servidora Simone Alves Serafim Rocha, matrícula nº 8876-5, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, lotado no Departamento Química – Fanat, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de 20/08/2026 a 03/10/2026.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20/08/2026. Em 23 de setembro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE

PRESIDENTE DA FUERN

PORTARIA Nº 3973/2026-GP/FUERN de 24 de setembro de 2026 Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90 da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410218.000292/2026-66, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde à servidora Carla Maria Fernandes Brito Barros, matrícula nº 3404-5, ocupante do cargo de Professor do Ensino Superior, lotada no Departamento de Direito do Campus Avançado de Natal, no período de 120 (cento e vinte) dias, contados de 23/09/2026 a 20/01/2027.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 23/09/2026. Em 24 de setembro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE

PRESIDENTE DA FUERN

PORTARIA Nº 3974/2026-GP/FUERN de 24 de setembro de 2026

Dispõe sobre a alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), mediante transferência de saldo de Natureza Despesa na mesma Subação e Fonte de Recurso, no exercício de 2026, e dá outras providências.

Portaria-SEI Nº 9571, de 23 de setembro de 2026.

Renova a Autorização para a oferta da Educação Infantil – Pré-Escola e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais Autoriza a oferta da Educação Infantil – Creche e do Ensino Fundamental – Anos Finais

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI protocolado sob n.º 00410029.003281/2022-90- SEEC/RN - e do Parecer n.º 66/2026 - CEE/CEB/RN, aprovado em 2 de setembro de 2026,

R E S O L V E

Art. 1º - Renovar a Autorização da Educação Infantil – Pré-Escola e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais ministrados pelo Centro Integrado de Aprendizagem - CIA, situado na Rua Luiza Maria, 05, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN;

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Fuern, publicado no Diário Oficial do Estado em 5 de março de 1991, através do Decreto nº 10.959, de 04/03/1991, e alterado pelos Decretos nº 24.829/2014, de 19/11/2014, e nº 28.734/2019, de 15/03/2019, em especial no disposto nas alíneas “e” e “f” do art. 15, segundo as quais compete privativamente à Presidência da Fuern celebrar convênios e quaisquer ajustes que sejam pertinentes às atividades da Fundação e praticar quaisquer atos que a vinculem, direta ou indiretamente.

RESOLVE:
Art. 1º Ficam
abaixo discrim
ACRESCI
inado:
DOS recursos à Nature za de Despesa do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD)
SUBAÇÃO FONTE NATUREZA DESPESA DESCRIÇÃO NATUREZA DESPESA - ACRÉSCIMO VALOR
229501 4.570 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 260.000,00

Art. 2º - Autorizar a oferta da Educação Infantil – Creche e do Ensino Fundamental – Anos Finais, ministradas pelo Centro Integrado de Aprendizagem – CIA;

Art. 3º - Fixar em cinco anos o prazo de validade da Autorização e da Renovação da Autorização ora concedido; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer.

Art. 2º Para c
no artigo ante
conforme dis
obertura or
rior, serão
criminado a
çamentária dos recursos acrescidos à Natureza de Despesa do QDD,
REDUZIDOS recursos da Natureza de Despesa da mesma Subação e
baixo:
conforme descrito
Fonte de Despesa,
SUBAÇÃO FONTE NATUREZA DESPESA
DESCRIÇÃO NATUREZA DESPESA - REDUÇÃO
VALOR
229501 4.570 33.90.39
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 260.000,00

Portaria-SEI Nº 9578, de 24 de setembro de 2026.

Autoriza a oferta do Curso Técnico em Segurança do Trabalho - Eixo Tecnológico Segurança, na forma presencial, ministrado pelo Centro de Ensino Grau Técnico, situado no município de Parnamirim/RN.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob n.º 00410080.004374/2025-50-SEEC/GS - e do Parecer n.º 68/2026- CEE/CEB/RN,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a oferta do Curso Técnico em Segurança do Trabalho - Eixo Tecnológico Segurança, na forma presencial, ministrado pelo Centro de Ensino Grau Técnico, situado na rua Rio Potengi, 403 - Parque de Exposições – Parnamirim/RN.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Em 24 de setembro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN

PORTARIA Nº 3975/2026-GP/FUERN de 24 de setembro de 2026 Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do RIO Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410011.003405/2026-00,

RESOLVE:

Art. 2º Fixar em 5 anos o prazo de validade da Autorização ora concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde ao(à) servidor(a) Laizy Cabral Miranda, matrícula nº 8750-5, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, lotado(a) no(a) Setor de Relações Institucionais-Dice do(a) Reitoria, no período de 30 (trinta) dias, contados de 10/09/2026 a 09/10/2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10/09/2026. Em 24 de setembro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN