DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 25 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.244 - 41
Portaria n° 1532/2026-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; CONSIDERANDO o art. 13, § 5º da Resolução n° 291/2022-CSDP, de 07 de outubro de 2022; CONSIDERANDO que é feriado municipal na cidade de São Miguel/RN no dia 29 de setembro de 2026, conforme a Lei n.º 805, de 17 de outubro de 2017; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público THIAGO THOMAZ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 215.410-2, titular da Defensoria Pública de São Miguel/RN, para atuação perante o plantão cível e criminal na comarca de São Miguel/RN, realizando o atendimento de medidas de caráter urgente, no dia 29 de setembro de 2026, em razão do feriado municipal.
Art. 2º. DESIGNAR a Servidora Pública FRANCISCA ALCIONE LEITE DE CARVALHO, matrícula nº 216.0544, para atuação perante o plantão cível e criminal na comarca de São Miguel/RN, realizando o atendimento de medidas de caráter urgente, no dia 29 de setembro de 2026, em razão do feriado municipal. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
CONSIDERANDO o requerimento de fim de lista apresentado por candidato(a) classificado(a) na 2ª colocação, nos termos do Art. 5º, § 5º, inc. II, do Edital nº 60/2026 – SDPGE; RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Natal, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 60/2026 – SDPGE, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.210 em 07 de agosto de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
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Uma (01) foto 3x4 recente;
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Cópia e original de RG e CPF;
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Cópia e original de comprovante de residência;
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Cópia do diploma do curso de nível superior;
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Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública; - Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação;
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Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
Portaria n° 1534/2026-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; CONSIDERANDO o art. 13, § 5º da Resolução n° 291/2022-CSDP, de 07 de outubro de 2022; CONSIDERANDO que é feriado municipal na cidade de Mossoró/RN no dia 30 de setembro de 2026, conforme Decreto nº 7.492, de 30 de dezembro de 2025; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Defensora Pública LEYLANE DE DEUS TORQUATO ALENCAR DE ANDRADE, matrícula nº 214.717-3, titular da 4ª Defensoria Pública Criminal de Mossoró/RN, para atuação perante o plantão criminal na comarca de Mossoró/RN, realizando o atendimento de medidas de caráter urgente, no dia 30 de setembro de 2026, em razão do feriado municipal.
Art. 2º. DESIGNAR o Defensor Público BRUNO SÁ ANDRADE, matrícula nº 215.038-7, titular da 5ª Defensoria Pública Cível e da Infância de Mossoró/RN, para atuação perante o plantão cível na comarca de Mossoró/ RN, realizando o atendimento de medidas de caráter urgente, no dia 30 de setembro de 2026, em razão do feriado municipal.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.536/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP; RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) no VI TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, regido pelo Edital nº 71/2025 – SDPGE/ RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.991 em 10 de setembro de 2025, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverão encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até três dias úteis, a contar desta publicação, no horário das 08h às 15h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
-
Uma (01) foto 3x4 recente;
-
Cópia e original de RG e CPF;
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Cópia e original de comprovante de residência;
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Cópia do diploma do curso de nível superior;
-
Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
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Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação.
-
Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
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Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
-
Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
-
Certidão de licenciamento da OAB/RN.
-
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
-
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. NÚCLEO DE PARNAMIRIM
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
|---|---|
| 2° | FLÁVIA LIRA DA CUNHA* |
*Convocação em obediência ao Art. 6º, § 4º, inc. II, do Edital nº 71/2025 – SDPGE/RN
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.537/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
-
Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
-
Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
-
Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
- § 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
| NÚCLEO DE NATAL | |
|---|---|
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
| 3° | BEATRIZ PAULINO DA SILVA* |
| *Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. II, do NÚCLEO DE NATAL |
Edital nº 60/2026 – SDPGE |
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
| 5° | BRENA LESLIE DE ALMEIDA FERREIRA MASCARENHAS |
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte