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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 25/09/2026 · pág. 42

DOERN 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 25 de setembro de 2026

42 - Ano 93 • Nº 16.244

Diário da Assembleia Legislativa

O recurso não possui efeito suspensivo automático. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir-lhe eficácia suspensiva, nos termos do art. 109, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

A decisão administrativa aplicou as seguintes penalidades:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Diretoria-Geral, INTIMA, por meio do presente edital, a empresa FURTADO TECH LTDA., anteriormente denominada SAADTECH LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.867.342/0001-13, para tomar ciência da decisão administrativa proferida no Procedimento Administrativo para Apuração de Responsabilidade — Processo Administrativo nº 001871/2025-15, em razão da inexecução total do Contrato nº 018/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 034/2023.

A decisão administrativa aplicou à empresa multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, correspondente a R$ 21.135,90 (vinte e um mil, cento e trinta e cinco reais e noventa centavos), e suspensão temporária de licitar e contratar com o Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte pelo prazo de 1 (um) ano, em decorrência da não entrega dos equipamentos de áudio e vídeo objeto da contratação. Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de intimação da empresa pelos meios ordinários, a presente intimação é realizada por edital, com fundamento no art. 44, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 303/2005. Para a definição do período necessário à produção dos efeitos da comunicação editalícia, aplicam-se subsidiariamente os arts. 15 e 257, inciso III, do Código de Processo Civil, fixando-se o período de 20 (vinte) dias, contado da publicação deste edital, para que a comunicação seja considerada efetivada.

Decorrido integralmente o período de 20 (vinte) dias, considerar-se-á efetivada a intimação. A partir do primeiro dia útil subsequente, iniciar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição do recurso administrativo previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

I — multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato nº 018/2024, no valor de R$ 21.135,90 (vinte e um mil, cento e trinta e cinco reais e noventa centavos), em razão da inexecução total do objeto, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na cláusula décima quarta, item 2, subitem 3, do instrumento contratual;

II — suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993.

O recurso poderá ser encaminhado à Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no endereço Praça Sete de Setembro, nº 120, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação expressa do Processo Administrativo nº 001871/2025-15. Os autos encontram-se à disposição da interessada para consulta em seu inteiro teor, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no endereço acima indicado, ou mediante requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico. O pagamento da multa poderá ser efetuado no Banco do Brasil, agência 3795-8, conta corrente 11.671-8, denominação Recursos Diversos AL, fonte de recursos 0.501, sem prejuízo do direito de interposição do recurso administrativo no prazo e nas condições estabelecidos neste edital.

Gabinete da Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto,em Natal, 22de setembro de 2026.

Júlio César de Queiroz Costa, DIRETOR-GERAL