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Diário Oficial do Estado do Amapá · 24/09/2026 · pág. 13

DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.748

Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

3.1. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido neste Edital e que esteja, no mínimo, com validade até a data da emissão do respectivo Termo de Entrega para Desfazimento e Destinação Ambiental Adequada ou instrumento hábil que o substitua.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS:

4.1. O prazo para solicitação e de entrega da documentação consignada na cláusula segunda, será de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio do Diario Oficial do Estado do Amapá, ficando a critério da Delegacia Geral, em caso de necessidade, a prorrogação desse prazo, mediante publicação.

4.2. Os bens estarrão à disposição dos interessados para vistoria, previamente agendada pelo telefone (96) 99177-2112, por 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio do Diario Oficial do Estado do Amapá, das 8h00 às 13h00, será emitido aos interessados o TERMO DE VISTORIA, conforme modelo – ANEXO IV.

4.3. Não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, condições ou quaisquer outros fatores inerentes aos bens.

4.4. O resultado com os nomes dos órgãos, das entidades e das empresas que receberão os bens será publicado no Diario Oficial do Estado do Amapá no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à conclusão dos tramites processuais deste Edital, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

4.5. A partir da ciência, o Interessado, contemplado com o respectivo lote, terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para fazer a retirada dos bens. Decorrido esse prazo, caso não haja manifestação do interessado, a Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes poderá desclassificá-lo e convocar o próximo da lista.

– 5. CLÁUSULA QUINTA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS:

5.1. O atendimento dos pedidos obedecerá a seguinte ordem de preferência:

a) órgãos da administração pública estadual;

b) órgãos da administração pública federal e do Distrito Federal;

c) órgãos da administração pública municipal;

d) entidades beneficentes de assistência social, reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público;

e) empresa privada;

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