DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
97 de 132 Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026 • Nº 8.748 DIÁRIO OFICIAL RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00 No Até o Quadrimestre Quadrimestre de Referência de Referência (a) Mobiliária -
-
Interna
-
-
Externa
-
-
Contratual
45.145.515
581.295.970
Interna
45.145.515
581.295.970
Empréstimos
45.145.515
581.295.970
-
-
-
-
-
-
-
-
Externa
-
-
Empréstimos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL (III) 45.145.515
581.295.969,75
% SOBRE A RCL 10.843.511.771
10.593.000
10.832.918.771
-
-
0% 581.295.970
5% 1.733.267.003
16% 1.559.940.303
14%
0% 758.304.314
7%
Quadrimestre
Quadrimestre
de Referência
de Referência
(a)
Parcelamentos de Dívidas
-
-
Tributos
-
-
Contribuições Previdenciárias
-
-
FGTS
-
-
Demais Contribuições Sociais
-
-
-
-
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2026 - 2º QUADRIMESTRE - MAIO/AGOSTO DE 2026
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
1. Conforme Manual de Instrução de Pleitos - MIP STN/COPEM, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
FONTE: Sistema: Siafe AP, Unidade Responsável: CCONT/Sefaz/Legislativo/Judiciário/Ministério Público e Amprev. Emissão: 21/09/2026 às 12:00h.
3. Relatório assinado eletronicamente pelo Governador do Estado do Amapá, Clécio Luís Vilhena Vieira; pelo Secretário de Estado da Fazenda, Jesus de Nazaré de Almeida Vidal; pelo Contador Responsável e Secretário Adjunto de Contabilidade, Gabriel dos Santos Coutinho; e pela Auditora de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado do Amapá,
Vera de Nazaré Ferreira Diniz.
2. O relatório não contempla a execução orçamentária da Amapá Previdência (Amprev), uma vez que a entidade não encaminhou os respectivos demonstrativos à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) dentro do prazo estipulado pelo artigo 65 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.109 de 10 de Julho de 2024.
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <%>
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas