DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.748
Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Secretaria de Infraestrutura TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA-AP E A SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA - SEINF.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAPÁ , autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, regida pela Lei nº 5.194, de 24/12/1966, inscrito no CNPJ nº 84.408.731/0001-60, com endereço na Av. Raimundo Álvares da Costa, nº 1597, Bairro Centro, em Macapá-AP, CEP 68.900-915, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. JOSÉ AMARILDO NUNES MAGALHÃES , ora denominado CREA-AP, e do outro lado a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA , órgão público do poder executivo, inscrito no CNPJ nº11.762.179/0001-30, com sede na Avenida Fab, nº 1276, Centro CEP 68900-073, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. ODAILSON PICANÇO BENJAMIN , ora denominado SEINF, por este instrumento, celebram entre si o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com finalidade de unir esforços, no âmbito de suas atribuições, para garantir o cumprimento da legislação em vigor, conforme as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a cooperação mútua, visando à adoção de medidas conjuntas para garantir o cumprimento da legislação que regula as atividades de engenharia, agronomia e geociências.
1.2. A parceria tem como propósito fortalecer a fiscalização do exercício profissional, promovendo a regularidade do registro e da atuação de profissionais e empresas, bem como a exigência das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) nas atividades desenvolvidas.
1.3. Além disso, o presente Termo busca fomentar a troca de informações, o aprimoramento da gestão, a realização de capacitações e a implementação de ações integradas que contribuam para a valorização profissional e para a segurança da sociedade no âmbito das atividades técnicas executadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS.2.1. Intensificar o relacionamento institucional, aprimorar a gestão no âmbito de competência de cada órgão, capacitar, trocar informações, promover o cumprimento da legislação profissional, fiscalizar, bem como inibir o exercício ilegal da profissão, garantindo maior segurança para a sociedade, exigindo o registro/visto e quitação de profissionais, as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica-ART, de cargo ou função exercida, e pela execução de obras e serviços técnicos, próprios ou contratados junto a terceiros.
2.2. O estabelecimento de reciprocidade de informações sobre as atividades, empresas e profissionais, bem
como a formalização da intenção dos dois órgãos em colaborarem, dentro de suas atribuições e competências, na elaboração de documentos, notas técnicas, instruções e fiscalização conjunta no âmbito da competência de cada órgão pertinente à legislação específica, e de ações que promovam o aperfeiçoamento profissional nas áreas de interesse das partes.
2.3. Difundir, nos seus âmbitos de atuação, os conceitos da ética profissional e do exercício legal da profissão; 2.4. Ampliar a área de atuação profissional, no tocante a regularização das atividades profissionais; 2.5. Colaborar para o aperfeiçoamento da fiscalização do exercício profissional;
2.6. Estabelecer outras ações conjuntas com vistas ao alcance dos objetivos do presente termo;
2.7. Manter canal de comunicação entre as partes que viabilize, de forma rápida e eficaz a troca de informações para que ações efetivas sejam produzidas;
2.8. Implementarem ações de fiscalização integrada para as atividades que visem à proteção e à segurança da sociedade e ao meio ambiente em geral;
2.9. Os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das ações serão colocados à disposição pela SEINF e pelo CREA-AP. E ainda relatório de informações relativos aos Processos de Fiscalização (auto de infração) inscritos em Dívida Ativa, que cumpriram seus prazos de recursos administrativo para conhecimento da SEINF.
2.10. Todos os registros relativos a este termo serão por escrito, independentemente de qualquer outra forma de comunicação utilizada para agilizar os processos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREA-AP3.1. Prestar apoio de caráter técnico, administrativo e operacional, para a consecução do objeto proposto, relativo ao cumprimento da legislação profissional; e 3.2. Dar suporte técnico à SEINF quanto as elaborações de Notas Técnicas, Termo de Referência e Qualificação técnica de Editais de obra/serviço.
3.3. Manter informado a SEINF acerca da legislação 3.4. profissional e suas alterações, quando houver; e Fornecer à SEINF, sempre que solicitado, dados e elementos dos profissionais e das empresas registradas, bem como as informações técnicas constantes do seu banco de dados, relativas às obras e serviços realizados na sua jurisdição;
3.5. Dar prioridade aos procedimentos relacionados ao objeto do presente convênio, especialmente no que se refere ao exercício ilegal da profissão;
3.6. Receber e emitir, por intermédio de seus órgãos, informações e documentos que possam subsidiar a instrução de processos, dando o devido encaminhamento legal;
3.7. Participar, sempre que solicitado, de reuniões promovidas pelos órgãos subscritores do presente termo e que tenham por objetivo tratar de assuntos relativos ao objeto do mesmo;
3.8. Indicar um representante do seu quadro funcional para atuar como gestor e acompanhar a execução deste termo junto com a SEINF.
3.9. O CREA-AP comunicará no prazo de 30 (trinta) dias, antes da lavratura do Auto de Infração, para as providências
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