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Diário Oficial do Estado do Amapá · 24/09/2026 · pág. 100

DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.748

Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

cabíveis, toda e qualquer irregularidade no tocante ao cumprimento do item 4.2 e 4.3, da cláusula quarta, e cujo prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação expressa devidamente justificada e tempestivamente protocolizada.

consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS DECORRENTES. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEINF .

4.1. Fornecer ao CREA-AP as informações necessárias constantes do seu banco de dados, relativas ao cadastro dos profissionais e das empresas prestadoras de serviços nas áreas de engenharia e agronomia e suas áreas afins; 4.2. Exigir o registro/visto no CREA-AP de todos os profissionais do Sistema CONFEA/CREAS, cedidos ou pertencentes ao seu quadro de servidores, envolvidos na elaboração de projetos, orçamento, fiscalização e emissão de laudos e avaliações bem como cobrar do profissional o registro das respectivas ARTs de cargo ou função, ficando o valor correspondente à taxa sob responsabilidade da SEINF; 4.3. Exigir o registro/visto no CREA-AP de todos os profissionais e empresas contratados para execução e/ ou prestação de serviços técnicos, como a elaboração de projetos, orçamento, especificação técnicas, memoriarias descritivos, laudos e avaliações, fiscalização e execução, bem como cobrar a apresentação das respectivas ARTs; 4.4. Encaminhar à Gerência de Fiscalização do CREA-AP, quando solicitado, cópia de contratos e dos documentos que lhe derem sustentação, quando se tratar de conduta que possa configurar o exercício ilegal das profissões fiscalizadas pelo CREA-AP;

4.5. Indicar um funcionário do seu quadro para servir como gestor e acompanhar a execução deste termo junto ao CREA-AP, que deverá ser obrigatoriamente profissional do Sistema Confea/Crea.

4.6. Participar, sempre que solicitado, de reuniões promovidas pelos órgãos subscritores do presente termo e que tenham por objetivo tratar de assuntos relativos ao objeto do mesmo;

CLÁUSULA QUINTA - SIGILO DAS INFORMAÇÕES

5.1. As partes se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações referentes as ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo, salvo nos casos que a legislação determinar como de interesse público.

5.2. As partes se obrigam a atuar no presente Termo em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018.

No manuseio dos dados as partes DEVERÃO:

5.2.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente a outra parte, que terá o direito de rescindir o Termo. 5.2.2 . Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou

6.1. Cada uma das partes ficará responsável pelas despesas que lhe couberem na execução do presente termo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES.

7.1. O presente termo poderá sofrer ajustes e alterações, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E RESCISÃO :

8.1. O presente termo terá vigência por 3 (três) anos a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período; e

8.2. O presente termo poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO:

9.1. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica ficará a cargo do Crea-AP, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:

10.1. O Foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, é a Cidade de Macapá-AP, após esgotadas as tentativas de soluções administrativas entre as partes.

10.2. E por assim estarem acordados, assinam as partes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Macapá, 25 de agosto de 2026. ENG. CIV. JOSÉ AMARILDO NUNES MAGALHÃES Presidente do Crea-AP

ODAILSON PICANÇO BENJAMIN

Secretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF<#E.G.B#168066#100#185582/> Protocolo 168066 .

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Secretaria de Meio Ambiente EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO CONTRATUAL: CONTRATO Nº 005/2026-SEMA/AP. CONTRATANTE: O ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: TALENTO DIGITAL LTDA , CNPJ/MF n.º 10.990.394/0001-26. OBJETO: Prestação de serviços gráficos e serigráficos, com fornecimento de materiais impressos, de forma contínua e conforme demanda, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. VALOR TOTAL: R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais), que será pago de acordo com a regular

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